Arame — MA · CNS 030098
Serventia Extrajudicial de Arame - Ofício Único
Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Contratos Marítimos
Serventia Extrajudicial de Arame - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Arame (MA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Contratos Marítimos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 030098.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Flavio Roberto Costa Silva como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.743.472 em 12.686 atos, 54,4% acima do mesmo semestre de 2025.
Arame tem 27.782 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 030098
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Contratos Marítimos
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Flavio Roberto Costa Silva
- Substituto
- Jairo Gomes da Silva
- Endereço
- Rua Barao de Grajau — Centro
- CEP
- 65945-000
- Município
- Arame — Maranhão
- Telefone
- (99) 98535-3918
- CNPJ
- 19.018.586/0001-40
- Instalação
- 05/05/1989
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 7 pessoas (7 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 1.743.472 | 12.686 | R$ 187.193 | R$ 1.556.279 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 1.717.474 | 20.753 | R$ 355.372 | R$ 1.362.102 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.129.414 | 12.762 | R$ 124.520 | R$ 1.004.894 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 1.320.473 | 14.740 | R$ 249.547 | R$ 1.070.926 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 1.129.619 | 9.240 | R$ 58.418 | R$ 1.071.201 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 1.220.606 | 10.747 | R$ 206.742 | R$ 1.013.864 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 1.169.791 | 10.248 | R$ 141.185 | R$ 1.028.606 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 1.145.256 | 10.609 | R$ 295.773 | R$ 849.483 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 848.811 | 8.448 | R$ 106.751 | R$ 742.060 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 871.683 | 8.628 | R$ 175.968 | R$ 695.715 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 485.409 | 7.976 | R$ 50.582 | R$ 434.827 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 453.036 | 7.978 | R$ 13.523 | R$ 439.512 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 387.156 | 6.419 | R$ 46.423 | R$ 340.733 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 423.156 | 7.647 | R$ 63.501 | R$ 359.656 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 339.048 | 7.696 | R$ 40.674 | R$ 298.374 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 357.092 | 10.441 | R$ 4.526 | R$ 352.566 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 330.900 | 8.866 | R$ 0 | R$ 330.900 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 377.887 | 11.017 | R$ 57.564 | R$ 320.323 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 274.145 | 9.540 | R$ 32.897 | R$ 241.247 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 214.915 | 11.023 | R$ 25.790 | R$ 189.125 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 170.071 | 10.821 | R$ 20.376 | R$ 149.695 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 167.097 | 8.676 | R$ 23.204 | R$ 143.894 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 163.253 | 10.819 | R$ 0 | R$ 163.253 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 148.418 | 10.847 | R$ 22.407 | R$ 126.012 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 131.942 | 11.620 | R$ 19.973 | R$ 111.968 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 170.529 | 12.196 | R$ 0 | R$ 170.529 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 155.387 | 2.451 | R$ 0 | R$ 155.387 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 130.319 | 10.026 | R$ 0 | R$ 130.319 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 134.507 | 11.430 | R$ 0 | R$ 134.507 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 113.634 | 10.551 | R$ 0 | R$ 113.634 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 120.972 | 9.922 | R$ 0 | R$ 120.972 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 71.305 | 9.586 | R$ 0 | R$ 71.305 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 78.511 | 9.684 | R$ 0 | R$ 78.511 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 58.016 | 11.393 | R$ 0 | R$ 58.016 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 63.524 | 9.393 | R$ 0 | R$ 63.524 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 47.129 | 8.192 | R$ 0 | R$ 47.129 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 67.337 | 6.774 | R$ 0 | R$ 67.337 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 54.819 | 7.272 | R$ 0 | R$ 54.819 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 142.589 | 11.161 | R$ 0 | R$ 142.589 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 121.099 | 10.636 | R$ 0 | R$ 121.099 |
Decisões sobre a delegação
- 13/09/2013 · PROVIDOO Status do cartório foi atualizado conforme os termos presentes no PP: 69328, Evento: 255.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata a impugnante que foi designada para exercer as funções de Titular de Notário e Registrador do Cartório Extrajudicial do Ofício Único da Arame-MA, em 9 de janeiro de 1989. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.