Colinas — MA · CNS 029819
2º Ofício Extrajudicial de Colinas
Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais
2º Ofício Extrajudicial de Colinas é uma serventia extrajudicial do município de Colinas (MA), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 029819.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Neylane Silva de Sousa como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 629.161 em 15.283 atos, 0,2% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Colinas tem 41.826 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 029819
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro de Contratos Marítimos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Neylane Silva de Sousa
- Substitutos
- Ana Carolina da Luz Rodrigues e Jose Nilmar de Sousa Silva
- Endereço
- Rua Rio Branco, No 500 — Centro
- CEP
- 65690-000
- Município
- Colinas — Maranhão
- Telefone
- (86) 98884-6768
- CNPJ
- 38.476.824/0001-05
- Instalação
- 13/04/1891
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 7 pessoas (7 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 629.161 | 15.283 | R$ 0 | R$ 629.161 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 763.745 | 12.847 | R$ 193.410 | R$ 570.335 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 628.017 | 13.264 | R$ 153.560 | R$ 474.457 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 612.168 | 13.162 | R$ 137.296 | R$ 474.872 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 526.693 | 13.618 | R$ 14.299.540 | -R$ 13.772.847 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 604.080 | 15.192 | R$ 174.699 | R$ 429.381 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 540.890 | 16.762 | R$ 136.787 | R$ 404.103 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 464.128 | 15.373 | R$ 101.987 | R$ 362.141 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 443.389 | 16.089 | R$ 110.838 | R$ 332.552 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 555.698 | 20.003 | R$ 136.442 | R$ 419.256 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 407.981 | 24.355 | R$ 92.020 | R$ 315.961 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 311.519 | 16.925 | R$ 62.347 | R$ 249.173 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 191.545 | 13.319 | R$ 23.318 | R$ 168.227 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 215.481 | 15.011 | R$ 26.040 | R$ 189.441 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 193.985 | 16.240 | R$ 23.673 | R$ 170.312 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 176.796 | 15.966 | R$ 0 | R$ 176.796 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 180.063 | 18.589 | R$ 0 | R$ 180.063 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 178.138 | 15.497 | R$ 0 | R$ 178.138 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 138.044 | 14.784 | R$ 0 | R$ 138.044 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 118.436 | 12.011 | R$ 0 | R$ 118.436 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 129.284 | 13.515 | R$ 0 | R$ 129.284 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 121.098 | 12.885 | R$ 0 | R$ 121.098 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 137.768 | 14.657 | R$ 0 | R$ 137.768 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 109.646 | 12.821 | R$ 18.956 | R$ 90.690 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 119.057 | 13.851 | R$ 18.371 | R$ 100.686 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 104.136 | 13.117 | R$ 0 | R$ 104.136 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 100.048 | 12.677 | R$ 0 | R$ 100.048 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 86.398 | 10.156 | R$ 0 | R$ 86.398 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 86.242 | 10.372 | R$ 0 | R$ 86.242 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 242.840 | 21.961 | R$ 0 | R$ 242.840 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 76.778 | 11.067 | R$ 0 | R$ 76.778 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 72.731 | 11.128 | R$ 0 | R$ 72.731 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 62.489 | 12.895 | R$ 0 | R$ 62.489 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 55.378 | 13.313 | R$ 0 | R$ 55.378 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 71.428 | 14.048 | R$ 0 | R$ 71.428 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 60.309 | 15.035 | R$ 0 | R$ 60.309 |
Decisões sobre a delegação
- 31/05/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 19/08/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 30/07/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAATO - 6352020 Código de validação: CEB7AD4DE1 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Outorgar a NEYLANE SILVA DE SOUSA a delegação dos serviços notariais e/ou registrais do 2º Ofício Extrajudicial de Colinas, em razão de sua aprovação em concurso público, realizado nos termos do art. 236, §3º, da Constituição Federal e art. 136 da Lei Complementar Estadual nº. 14/1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão). PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de julho de 2020. Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Presidente do Tribunal de Justiça Matrícula 3954 Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/07/2020 15:20 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
- 16/08/2011 · VAGO<strong>DECISÃO-GP - 20132011</strong> <br /> <br /> <strong>( relativo ao Processo 215682011 )</strong> <br /> <br /> <strong>Código de validação: E3D48E1A95</strong> Processo nº. 21.568/2011-DIGIDOC Requerente: BIANCA ZANATTA Objeto: Renúncia de delegação Origem: São Luís - MA <p align="center"> <p align="center"> <strong>DECISÃO</strong> <p align="center"> <p style="text-align: justify,"> Trata-se de requerimento formulado por BIANCA ZANATTA, protocolizado sob o nº. 21.568/2011-DIGIDOC, na qual requer, em linhas gerais, renúncia da delegação dos serviços notariais e registrais do 2º Ofício Extrajudicial de Colinas/MA. <p style="text-align: justify,"> <p style="text-align: justify,"> A requerente foi delegada para a referida serventia extrajudicial, por meio do Ato nº. 1299/2009-TJ, em razão de sua aprovação em concurso público, realizado nos termos do art. 236, §3º, da Constituição Federal e art. 136 da Lei Complementar Estadual nº. 14/1991 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Maranhão). <p style="text-align: justify,"> <p style="text-align: justify,"> Estando apta para posse, consoante Ofício nº. 34/2010/CC/TJ, de 11 de janeiro de 2010, assinado pelo Diretor Geral desta Secretaria do Tribunal de Justiça, a requerente tomou posse e entrou em exercício no dia 12 de janeiro de 2010, perante o Dr. Marcelo Elias Matos e Oka, Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Colinas/MA. <p style="text-align: justify,"> <p style="text-align: justify,"> É o relatório. Decido. <p style="text-align: justify,"> <p style="text-align: justify,"> No caso dos autos, o requerente pleiteia a renúncia de delegação dos serviços notariais e registrais da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de Colinas, outorgado pelo Ato nº. 1299/2009-TJ, através de regular concurso público de provas e títulos, nos termos da Constituição Federal de 1988. <p style="text-align: justify,"> <p style="text-align: justify,"> Consoante prescreve o art. 39 da Lei Federal nº. 8.935, de 18 de novembro de 1994, a renúncia é um dos modos de extinção de delegação a notário ou a oficial de registro, conforme se verifica <em>in verbis</em>: <p style="text-align: justify,"> <p style="margin-left: 117pt, text-align: justify,"> Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: <p style="margin-left: 117pt, text-align: justify,"> (...) <p style="margin-left: 117pt, text-align: justify,"> <strong>IV - renúncia,</strong> <p style="margin-left: 117pt, text-align: justify,"> § 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso. <p style="text-align: justify,"> <p style="text-align: justify,"> Deste modo, considerando a manifestação de vontade do requerente e com arrimo no art. 39, IV, da Lei Federal nº. 8935/94, <strong>homologo a renúncia da delegação dos serviços notariais e registrais do 2º Ofício Extrajudicial de Colinas</strong> formulado por <strong>BIANCA ZANATTA</strong>, e, por conseguinte, <strong>declaro a vacância da referida serventia extrajudicial</strong>, <strong>com efeitos a partir de 16 de agosto de 2011, </strong>devendo esta, ser incluída no próximo concurso público, a ser realizado por este Poder Judiciário. <p style="text-align: justify,"> <p style="text-align: justify,"> Expeça-se o competente ato de renúncia. <p style="text-align: justify,"> <p style="text-align: justify,"> Comunique-se a Corregedoria Geral de Justiça, para os fins do disposto no §2º, do art. 39, da Lei Federal nº. 8935/1994. <p style="text-align: justify,"> <p style="text-align: justify,"> Publique-se. Cumpra-se. <center> <br /> <br /> JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO <br /> PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA<br /> GABINETE DA PRESIDÊNCIA<br /> Matrícula 53991</center> <br /> <div id="divAssinatura"> <br /> Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 16/08/2011 23:56 (JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO)</div>
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Colinas
- 1º Oficio Extrajudicial de Colinas — Protesto de Títulos e Registro de Imóveis · R$ 1.320.990
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.