Codó — MA · CNS 029785

2º Ofício Extrajudicial de Codó

Registro de Contratos Marítimos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

2º Ofício Extrajudicial de Codó é uma serventia extrajudicial do município de Codó (MA), com as atribuições de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 029785.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Ana Lucia Lima Santos Sousa como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 537.964 em 23.354 atos, 34,2% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Codó tem 118.272 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 538 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 537.964, declarada ao CNJ
23,4 mil
Atos — 1S2026
23.354
+34,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 3
Em Codó
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
029785
Atribuições
Registro de Contratos Marítimos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Ana Lucia Lima Santos Sousa
Substituto
Jose de Ribamar de Jesus Sousa
Endereço
Rua 28 de Julho — Centro
CEP
65400-000
Município
Codó — Maranhão
Telefone
(99) 98825-3191
CNPJ
67.622.168/0001-00
Instalação
26/12/1877
Informatizada
Sim
Equipe
13 pessoas (12 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 537.96423.354R$ 78.682R$ 459.282
2º semestre de 2025R$ 496.79018.286R$ 54.424R$ 442.366
1º semestre de 2025R$ 400.95317.824R$ 44.507R$ 356.446
2º semestre de 2024R$ 475.13622.222R$ 157.314R$ 317.822
1º semestre de 2024R$ 437.88712.371R$ 213.517R$ 224.370
2º semestre de 2023R$ 330.34216.891R$ 147.390R$ 182.952
1º semestre de 2023R$ 317.36816.807R$ 72.794R$ 244.574
2º semestre de 2022R$ 326.99117.804R$ 75.010R$ 251.981
1º semestre de 2022R$ 256.80114.833R$ 58.991R$ 197.810
2º semestre de 2021R$ 226.63813.451R$ 47.769R$ 178.869
1º semestre de 2021R$ 186.52410.164R$ 42.777R$ 143.748
2º semestre de 2020R$ 211.78910.108R$ 44.566R$ 167.223
1º semestre de 2020R$ 221.8008.045R$ 39.560R$ 182.240
2º semestre de 2019R$ 220.71912.680R$ 35.089R$ 185.630
1º semestre de 2019R$ 196.88912.617R$ 32.054R$ 164.835
2º semestre de 2018R$ 233.75514.451R$ 39.199R$ 194.556
1º semestre de 2018R$ 222.49513.485R$ 32.946R$ 189.549
2º semestre de 2017R$ 240.37412.376R$ 33.093R$ 207.281
1º semestre de 2017R$ 233.08216.352R$ 35.558R$ 197.524
2º semestre de 2016R$ 203.39414.381R$ 30.798R$ 172.597
1º semestre de 2016R$ 237.72014.263R$ 34.516R$ 203.204
2º semestre de 2015R$ 183.27112.644R$ 27.704R$ 155.566
1º semestre de 2015R$ 182.77912.019R$ 28.378R$ 154.401
2º semestre de 2014R$ 166.04611.855R$ 24.394R$ 141.652
1º semestre de 2014R$ 141.02910.126R$ 20.917R$ 120.112
2º semestre de 2013R$ 130.12911.790R$ 0R$ 130.129
1º semestre de 2013R$ 119.25411.458R$ 0R$ 119.254
2º semestre de 2012R$ 112.22010.470R$ 0R$ 112.220
1º semestre de 2012R$ 122.28112.612R$ 0R$ 122.281
2º semestre de 2011R$ 112.83812.466R$ 0R$ 112.838
1º semestre de 2011R$ 95.92412.563R$ 0R$ 95.924
2º semestre de 2010R$ 82.53611.078R$ 0R$ 82.536
1º semestre de 2010R$ 71.26111.001R$ 0R$ 71.261
2º semestre de 2009R$ 58.58210.119R$ 0R$ 58.582
1º semestre de 2009R$ 41.8969.724R$ 0R$ 41.896
2º semestre de 2008R$ 38.8428.879R$ 0R$ 38.842
1º semestre de 2008R$ 4.4911.705R$ 0R$ 4.491
2º semestre de 2007R$ 5.5272.156R$ 0R$ 5.527
1º semestre de 2007R$ 44.38312.797R$ 0R$ 44.383
2º semestre de 2006R$ 89.02026.491R$ 0R$ 89.020
2º semestre de 2005R$ 93.78931.570R$ 0R$ 93.789

Decisões sobre a delegação

  • 25/09/2026 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 18/01/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 05/06/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 11/09/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 10/09/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/09/2013 · PROVIDO
    O Status do cartório foi atualizado conforme os termos presentes no PP: 69328, Evento: 255.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Codó

  • 1º Ofício Extrajudicial de Codó — Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas · R$ 2.573.327
  • 3º Ofício Extrajudicial de Codó — Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 350.146

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.