Icatu — MA · CNS 029751
Serventia Extrajudicial de Icatu - Ofício Único
Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Serventia Extrajudicial de Icatu - Ofício Único é uma serventia extrajudicial do município de Icatu (MA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 029751.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Jose Demostenes de Abreu Filho como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 267.482 em 10.683 atos, 7,6% acima do mesmo semestre de 2025.
Icatu tem 25.332 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 029751
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Contratos Marítimos; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Tabelionato de Notas; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Jose Demostenes de Abreu Filho
- Endereço
- Rua Sao Benedito — Baiacui
- CEP
- 65170-000
- Município
- Icatu — Maranhão
- Telefone
- (98) 98426-3233
- CNPJ
- 48.030.400/0001-76
- Instalação
- 09/01/1902
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 4 pessoas (3 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 267.482 | 10.683 | R$ 77.761 | R$ 189.721 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 293.495 | 14.820 | R$ 69.340 | R$ 224.155 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 248.622 | 8.184 | R$ 45.127 | R$ 203.496 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 246.844 | 7.969 | R$ 46.931 | R$ 199.913 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 198.361 | 7.694 | R$ 35.731 | R$ 162.630 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 217.954 | 5.159 | R$ 37.881 | R$ 180.073 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 147.627 | 4.313 | R$ 20.014 | R$ 127.612 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 152.303 | 4.391 | R$ 27.813 | R$ 124.490 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 106.971 | 3.925 | R$ 14.359 | R$ 92.612 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 101.905 | 4.610 | R$ 14.551 | R$ 87.354 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 86.466 | 4.102 | R$ 11.033 | R$ 75.433 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 79.482 | 4.560 | R$ 11.460 | R$ 68.021 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 50.061 | 2.960 | R$ 5.998 | R$ 44.063 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 57.494 | 3.592 | R$ 8.224 | R$ 49.270 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 62.477 | 518 | R$ 8.472 | R$ 54.005 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 59.073 | 4.288 | R$ 7.106 | R$ 51.967 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 50.276 | 4.911 | R$ 8.701 | R$ 41.575 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 64.503 | 1.419 | R$ 11.028 | R$ 53.475 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 44.717 | 1.063 | R$ 5.393 | R$ 39.324 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 49.115 | 1.142 | R$ 7.549 | R$ 41.566 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 61.020 | 1.402 | R$ 7.341 | R$ 53.680 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 53.258 | 6.354 | R$ 6.389 | R$ 46.869 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 42.707 | 4.427 | R$ 5.123 | R$ 37.584 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 43.396 | 1.045 | R$ 6.543 | R$ 36.853 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 39.923 | 4.690 | R$ 4.790 | R$ 35.133 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 48.593 | 5 | R$ 0 | R$ 48.593 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 37.913 | 5 | R$ 0 | R$ 37.913 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 32.806 | 5.069 | R$ 0 | R$ 32.806 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 35.928 | 4.080 | R$ 0 | R$ 35.928 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 41 | 4.128.467 | R$ 0 | R$ 41 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 29.424 | 3.088 | R$ 0 | R$ 29.424 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 26.452 | 3.032 | R$ 0 | R$ 26.452 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 16.332 | 2.761 | R$ 0 | R$ 16.332 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 8.732 | 1.785 | R$ 0 | R$ 8.732 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 8.051 | 1.126 | R$ 0 | R$ 8.051 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 9.208 | 1.164 | R$ 0 | R$ 9.208 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 9.258 | 1.291 | R$ 0 | R$ 9.258 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
Decisões sobre a delegação
- 20/05/2026 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
- 29/06/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 12/08/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 30/07/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAATO - 6142020<br /> Código de validação: 7DA9E9D25E<br /> O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso<br /> de suas atribuições legais,<br /> R E S O L V E:<br /> Remover, a pedido, ANA LUCIA LIMA SANTOS SOUSA, da Serventia<br /> Extrajudicial de São João Batista para a Serventia Extrajudicial de Icatu, em razão<br /> de sua aprovação em concurso público, provimento por remoção, realizado nos termos<br /> do art. 236, §3º, da Constituição Federal e art. 136 da Lei Complementar Estadual nº.<br /> 14/1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão).<br /> PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO<br /> MARANHÃO, em São Luís, 30 de julho de 2020.<br /> Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA<br /> Presidente do Tribunal de Justiça<br /> Matrícula 3954<br /> Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/07/2020 15:00 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
- 13/10/2015 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 24/08/2015 · VAGO<div style="font-size: 9pt, font-family: Times Roman,"> <strong>DECISÃO-CSERVCGJ - 182015</strong> <br /> <strong>( relativo ao Processo 274312015 )</strong> <br /> <strong>Código de validação: 94F9CDAC1D</strong> </div> <p style="margin-left:81.0pt,text-align:justify,text-indent:-81.0pt,"> <span style="font-size:12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Requerente: Welinne de Souza Coelho</span></span> <p style="margin-left:81.0pt,text-align:justify,text-indent:-81.0pt,"> <span style="font-size:12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Assunto: Renúncia à delegação da Serventia Extrajudicial de Icatu/MA</span></span> <p style="margin-left:81.0pt,text-align:justify,text-indent:-81.0pt,"> <p style="margin-left:81.0pt,text-align:justify,text-indent:-81.0pt,"> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <span style="font-size:12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Vistos, etc.</span></span> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <span style="font-size:12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Trata-se de expediente encaminhado pela Dra.<strong> Welinne de Souza Coelho – Juíza de Direito titular da Comarca de Icatu/MA -,</strong> no qual comunica a renúncia formulada pelo Oficial de Registro e Tabelião de Notas, <strong>Luiz Henrique Xavier Gomes</strong>, à delegação da <strong>Serventia Extrajudicial de Icatu/MA </strong>em razão de ter logrado êxito no Concurso Público das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte, <strong>com respaldo no inteiro teor do artigo 39 da Lei Federal 8.935/94 </strong>(Anexo Id 1490681).</span></span> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <span style="font-size:12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">De igual modo, A Dra.<strong> Welinne de Souza Coelho – Juíza de Direito titular da Comarca de Icatu/MA -,</strong> por meio do Ofício nº 342015 GJlct encaminha documentos da indicação do Sr. Thiago Brasil Pedrosa Pinheiro como substituto legal da Serventia Extrajudicial de Icatu/MA (Anexo Id 4486434).</span></span> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <span style="font-size:12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Seguidamente, a CERT-CSERVCGJ – 5432015 noticiou que o presente feito trata-se de duplicidade do processo nº 25071/2015.</span></span> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <span style="font-size:12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Ato contínuo, fora juntado ao presente processo, em cumprimento ao DESPACHO-GDJC-22972015, o expediente inicial do PROCESSO 339042015 no qual a <strong><span style="font-weight: normal,">Sra.</span> Maria Theresa Muniz Ribeiro, titular da Serventia Extrajudicial de Primeira Cruz/MA</strong> -, solicita sua indicação para responder pelo <strong>Ofício Único da Comarca de Icatu/MA </strong>em decorrência da renúncia de seu titular, Luiz Henrique Xavier Gomes, para assumir um cartório no Rio Grande do Norte.</span></span> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <span style="font-size:12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,"><strong>É o relatório. Decido.</strong></span></span> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <span style="font-size:12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">O presente feito trata da extinção da delegação em decorrência da renúncia do Sr. <strong>Luiz Henrique Xavier Gomes</strong> à delegação da Serventia Extrajudicial de Icatu/MA -, e aos pedidos para responder interinamente pela serventia em comento. </span></span> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <span style="font-size:12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Preliminarmente, considerando que a renúncia é uma das causas de extinção da delegação, conforme o inciso IV do artigo 39 da Lei nº 8.935/94, à luz do artigo 144-A, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão<a href="https://digidoc.tjma.jus.br/digidoc/DownloadAnexoAction.baixarAnexo.mtw?intAnexoId=1539882&popup=popup#_ftn1" name="_ftnref1" title="">[1]</a> (Lei Complementar nº 14/91) – incluído pela Lei Complementar nº 157/2013 –, <strong><em>declaro</em></strong> vaga <strong>a Serventia Extrajudicial de</strong> <strong>Icatu/MA</strong>, devendo constar a mencionada serventia no próximo certame, a ser realizado pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão.</span></span> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <span style="font-size:12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Assim, considerando que a figura do interino tem como objetivo a continuidade da prestação do serviço público, até a posse de novo titular, e pela ausência de qualquer irregularidade, acolho o <strong>PARECER-GDJC – 4342015 </strong>por seus próprios fundamentos, para designar <strong>Maria Theresa Muniz Ribeiro</strong> para responder, na qualidade de interina, pela <strong>Serventia Extrajudicial</strong> <strong>Icatu/MA</strong>.</span></span> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <span style="font-size:12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Ressalto que sua remuneração limitar-se-á a 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio mensal em espécie dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que deverá ser lançada na folha de pagamento e no balancete mensal do serviço extrajudicial a título de despesa ordinária para a continuidade da prestação do serviço, e a diferença entre as receitas e as despesas deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Mode ização e Reaparelhamento do Judiciário – FERJ, cujo comprovante de depósito integrará a prestação de contas.</span></span> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <span style="font-size:12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Expeça-se a competente portaria. </span></span> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <span style="font-size:12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Façam-se as anotações devidas.</span></span> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <span style="font-size:12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Dê-se ciência, certifique-se e arquive-se.</span></span> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,background:white,"> <center> <br /> <br /> Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA<br /> Corregedora-geral da Justiça <br /> Matrícula 16253</center> <br /> <div> <br clear="all" /> <hr align="left" size="1" width="33%" /> <div id="ftn1"> <a href="https://digidoc.tjma.jus.br/digidoc/DownloadAnexoAction.baixarAnexo.mtw?intAnexoId=1539882&popup=popup#_ftnref1" name="_ftn1" title=""><span style="font-family:times new roman,serif,"><span style="font-size:10.0pt,">[1]</span></span></a> <strong><span style="font-family:tahoma,sans-serif,"><span style="font-size:9.0pt,">Art. 144-A.</span></span></strong><span style="font-family:tahoma,sans-serif,"><span style="font-size:9.0pt,"> Extinta a delegação de notário ou registrador, o corregedor-geral da Justiça declarará vaga a respectiva serventia e designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente. </span></span> <span style="font-family:tahoma,sans-serif,"><span style="font-size:9.0pt,">§1° Na designação do interino, será obedecidas as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. </span></span> <span style="font-family:tahoma,sans-serif,"><span style="font-size:9.0pt,">§2º Caso o titular tenha perdido a delegação em virtude de processo administrativo disciplinar ou não tenha sido designado substituto, o corregedor-geral da Justiça designará interino conforme os critério de conveniência e oportunidade, escolhendo-o preferencialmente entre os delegatários de serventias extrajudiciais no Município sede ou nos Municípios mais próximos que denotem aptidão para exercício da atividade e apresentem reputação ilibada</span></span>. </div> </div> <div id="divAssinatura" style="font-face:Times Roman,font-size:10pt,"> <br /> Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 24/08/2015 16:18 (NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA)</div>
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular. Alega a interessada que foi nomeada como escrivã do 2º Ofício do termo da Comarca de Icatu/MA deu-se em 24 de janeiro de 1980, como escrevente juramentada substituta do referido cartório. No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória do alegado. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.