Montes Altos — MA · CNS 029637
Serventia Extrajudicial de Montes Altos - Oficio Único
Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Extrajudicial de Montes Altos - Oficio Único é uma serventia extrajudicial do município de Montes Altos (MA), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 029637.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Jean Hatzfeld dos Santos como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 578.156 em 6.764 atos, 30,7% acima do mesmo semestre de 2025.
Montes Altos tem 9.304 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 029637
- Atribuições
- Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Jean Hatzfeld dos Santos
- Substituto
- Leidiane Santos de Araujo Correa
- Endereço
- Avenida Fabricio Ferraz — Centro
- CEP
- 65936-000
- Município
- Montes Altos — Maranhão
- Telefone
- (99) 98412-0529
- CNPJ
- 67.894.867/0001-09
- Instalação
- 17/12/1991
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 4 pessoas (4 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 578.156 | 6.764 | R$ 57.083 | R$ 521.073 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 464.897 | 5.323 | R$ 96.107 | R$ 368.790 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 442.490 | 6.592 | R$ 105.860 | R$ 336.630 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 323.104 | 5.337 | R$ 78.041 | R$ 245.062 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 346.788 | 5.417 | R$ 71.001 | R$ 275.787 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 348.918 | 5.482 | R$ 80.155 | R$ 268.763 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 304.911 | 5.268 | R$ 38.221 | R$ 266.690 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 312.561 | 3.291 | R$ 73.207 | R$ 239.353 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 199.408 | 3.581 | R$ 25.381 | R$ 174.027 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 257.185 | 3.342 | R$ 31.969 | R$ 225.216 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 150.131 | 3.405 | R$ 19.336 | R$ 130.795 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 150.274 | 3.526 | R$ 25.568 | R$ 124.706 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 128.566 | 2.297 | R$ 16.067 | R$ 112.499 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 120.381 | 2.373 | R$ 36.790 | R$ 83.591 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 99.859 | 2.525 | R$ 12.074 | R$ 87.785 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 136.398 | 3.094 | R$ 16.569 | R$ 119.829 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 97.709 | 2.971 | R$ 11.790 | R$ 85.920 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 99.951 | 2.991 | R$ 0 | R$ 99.951 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 112.978 | 3.194 | R$ 0 | R$ 112.978 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 94.256 | 1.621 | R$ 0 | R$ 94.256 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 115.373 | 3.502 | R$ 0 | R$ 115.373 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 95.236 | 1.510 | R$ 0 | R$ 95.236 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 62.194 | 1.272 | R$ 1.861 | R$ 60.333 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 47.475 | 2.162 | R$ 0 | R$ 47.475 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 57.018 | 3.116 | R$ 0 | R$ 57.018 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 56.245 | 3.325 | R$ 0 | R$ 56.245 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 50.729 | 4.085 | R$ 0 | R$ 50.729 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 49.630 | 3.166 | R$ 0 | R$ 49.630 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 55.997 | 2.910 | R$ 0 | R$ 55.997 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 45.379 | 3.452 | R$ 0 | R$ 45.379 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 56.799 | 3.052 | R$ 0 | R$ 56.799 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 37.636 | 2.738 | R$ 0 | R$ 37.636 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 58.585 | 3.236 | R$ 0 | R$ 58.585 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 66.426 | 3.587 | R$ 0 | R$ 66.426 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 55.191 | 3.386 | R$ 0 | R$ 55.191 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 49.226 | 2.990 | R$ 0 | R$ 49.226 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 43.224 | 3 | R$ 0 | R$ 43.224 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 46.822 | 2.752 | R$ 0 | R$ 46.822 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 52.870 | 786 | R$ 0 | R$ 52.870 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 94.619 | 1.721 | R$ 0 | R$ 94.619 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 72.510 | 1.597 | R$ 0 | R$ 72.510 |
Decisões sobre a delegação
- 25/09/2026 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 11/02/2026 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 02/05/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 03/02/2023 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 27/09/2022 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 02/09/2020 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 02/08/2016 · PROVIDOCERTIFICO que, conforme determinação constante no Id 1935993, de 02/08/2016, do PP 000515-06.2016.2.00.0000, foi alterado o status de provimento desta serventia extrajudicial para "PROVIDO".
- 17/07/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular. Alega o interessado que foi aprovado em concurso público de provas e títulos, porém, requereu à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão a prorrogação por 30 dias o prazo para posse, estando, no momento, aguardando a manifestação do Tribunal estadual. No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória do alegado. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação. Cópia do presente servirá como ofício.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.