Arari — MA · CNS 029611

1º Ofício Extrajudicial de Arari

Protesto de Títulos e Registro de Imóveis

1º Ofício Extrajudicial de Arari é uma serventia extrajudicial do município de Arari (MA), com as atribuições de Protesto de Títulos e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 029611.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Sanderson Martins Ferreira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 248.940 em 2.052 atos, 36,4% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Arari tem 30.585 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 248,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 248.940, declarada ao CNJ
2.052
Atos — 1S2026
2.052
+36,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Arari
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
029611
Atribuições
Protesto de Títulos; Registro de Imóveis
Situação
Ativa — provido
Responsável
Sanderson Martins Ferreira
Substituto
Milena Cristina Maciel Nascimento
Endereço
Avenida Dr. Joao da Silva Lima, Salao 04 — Centro
CEP
65480-000
Município
Arari — Maranhão
Telefone
(98) 98515-9255
CNPJ
38.203.282/0001-05
Instalação
07/03/1889
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 248.9402.052R$ 27.581R$ 221.359
2º semestre de 2025R$ 314.8182.359——
1º semestre de 2025R$ 182.4771.968R$ 20.880R$ 161.598
2º semestre de 2024R$ 164.9353.036R$ 19.330R$ 145.605
1º semestre de 2024R$ 142.0151.947R$ 16.381R$ 125.634
2º semestre de 2023R$ 133.6341.901R$ 15.391R$ 118.243
1º semestre de 2023R$ 150.2621.725R$ 17.156R$ 133.106
2º semestre de 2022R$ 191.5822.205R$ 21.850R$ 169.732
1º semestre de 2022R$ 114.1561.661R$ 13.142R$ 101.014
2º semestre de 2021R$ 119.9521.302R$ 13.599R$ 106.352
1º semestre de 2021R$ 65.9241.151R$ 7.594R$ 58.330
2º semestre de 2020R$ 92.4881.185R$ 10.641R$ 81.846
1º semestre de 2020R$ 62.3141.021R$ 9.332R$ 52.982
2º semestre de 2019R$ 82.1701.163R$ 12.696R$ 69.474
1º semestre de 2019R$ 74.038952R$ 11.384R$ 62.654
2º semestre de 2018R$ 74.285859R$ 9.180R$ 65.105
1º semestre de 2018R$ 59.791942R$ 8.981R$ 50.810
2º semestre de 2017R$ 91.044971R$ 13.671R$ 77.373
1º semestre de 2017R$ 44.170746R$ 6.898R$ 37.273
2º semestre de 2016R$ 45.003616R$ 9.622R$ 35.380
1º semestre de 2016R$ 117.6192.798R$ 18.253R$ 99.366
2º semestre de 2015R$ 145.5684.195R$ 22.530R$ 123.038
1º semestre de 2015R$ 73.2943.260R$ 10.998R$ 62.296
2º semestre de 2014R$ 113.9363.683R$ 17.571R$ 96.365
1º semestre de 2014R$ 86.0003.320R$ 27.826R$ 58.174
2º semestre de 2013R$ 99.5993.741R$ 35.132R$ 64.467
1º semestre de 2013R$ 82.3501.035R$ 0R$ 82.350
2º semestre de 2012R$ 58.462944R$ 0R$ 58.462
1º semestre de 2012R$ 50.786862R$ 0R$ 50.786
2º semestre de 2011R$ 64.7881.179R$ 0R$ 64.788
1º semestre de 2011R$ 59.0591.023R$ 0R$ 59.059
2º semestre de 2010R$ 44.755871R$ 0R$ 44.755
1º semestre de 2010R$ 40.643727R$ 0R$ 40.643
2º semestre de 2009R$ 44.514677R$ 0R$ 44.514
1º semestre de 2009R$ 33.999575R$ 0R$ 33.999
2º semestre de 2008R$ 37.303676R$ 0R$ 37.303
1º semestre de 2008R$ 31.313499R$ 0R$ 31.313
2º semestre de 2007R$ 25.684432R$ 0R$ 25.684
1º semestre de 2007R$ 19.529371R$ 0R$ 19.529
2º semestre de 2006R$ 32.365621R$ 0R$ 32.365
2º semestre de 2005R$ 26.234571R$ 0R$ 26.234

Decisões sobre a delegação

  • 27/05/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 16/09/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 30/07/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    ATO - 6402020<br /> Código de validação: 686F09E7B5<br /> O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso<br /> de suas atribuições legais,<br /> R E S O L V E:<br /> Outorgar a SANDERSON MARTINS FERREIRA a delegação dos<br /> serviços notariais e/ou registrais do 1º Ofício Extrajudicial de Arari, em razão de sua<br /> aprovação em concurso público, realizado nos termos do art. 236, §3º, da Constituição<br /> Federal e art. 136 da Lei Complementar Estadual nº. 14/1991 (Código de Divisão e<br /> Organização Judiciárias do Estado do Maranhão).<br /> PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO<br /> MARANHÃO, em São Luís, 30 de julho de 2020.<br /> Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA<br /> Presidente do Tribunal de Justiça<br /> Matrícula 3954<br /> Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/07/2020 15:26 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)<br /> Estado do Maranhão<br /> Poder Judiciário<br /> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO<br /> _<br /> ATO - 6402020 / Código: 686F09E7B5<br /> Valide o
  • 01/03/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 07/08/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 11/06/2015 · VAGO
    <div class="sessao"> <div class="cadastro"> </div> </div> <div style="float:right,color: white,"> </div> <form class="completo" id="formCadastro" name="formCadastro"> <div class="sessao"> <div class="cadastro"> <div class="bg-form"> <div style=" margin:10px, padding:10px, border-width: 1px,border-style: solid,border-color: #ddd, background-color:#fff,width: 95%,"> <div style="text-align:center,font-size: 12pt, font-family: verdana,"> <img src="https://digidoc.tjma.jus.br/digidoc/imagens/cgj.jpg" /><br /> <b>Estado do Maranhão</b><br /> <b>Poder Judiciário</b><br /> <b>CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA</b><br /> </div> <div style="font-size: 9pt, font-family: Times Roman,"> <strong>DECISÃO-GCGJ - 9362015</strong> <br /> <strong>( relativo ao Processo 238282015 )</strong> <br /> <strong>Código de validação: 44A76BE8B6</strong> </div> <br /> <p style="margin-left:106.2pt,text-indent:-106.2pt,"> <span style="font-size:12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Requerentes: Érika Nogueira Garcia e Milena Cristina Maciel </span></span> <span style="font-size:12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Origem: Arari/MA</span></span> <p style="text-indent:70.9pt,"> <span style="font-size:12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Vistos, etc.</span></span> <p style="margin-left:106.2pt,text-align:justify,text-indent:-35.3pt,"> <p style="margin-left:106.2pt,text-align:justify,text-indent:-35.3pt,"> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <span style="font-size:12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">As Sras. Érika Nogueira Garcia e Milena Cristina Maciel &ndash; substitutas da Serventia Extrajudicial do 1º Ofício da Comarca de Arari/MA -, informam, através do Ofício nº. 58/2015, o falecimento do Sr. Antonio de Jesus da Silva Garcia, Titular da Serventia Extrajudicial do 1º Ofício da referida Comarca, no dia 02/06/2015 conforme a declaração de óbito acostada aos autos.</span></span> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <p style="text-align:justify,"> <span style="font-size:12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,"> No mesmo expediente, informam que se encontram respondendo pela mencionada serventia e comunicam, ainda, a renúncia da substituta Érika Nogueira Garcia bem como o interesse da substituta Milena Cristina Maciel em continuar respondendo pela Serventia Extrajudicial do 1º Ofício da Comarca de Arari/MA.</span></span> <p style="text-indent:70.9pt,"> <span style="font-size:12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,"><strong>Eis o relatório. Passo a decidir.</strong></span></span> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <span style="font-size:12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Inicialmente, é oportuno frisar que, conforme CERT-CSERVCGJ &ndash; 369201, no evento 7 dos autos epigrafados, referente a pasta funcional do falecido, no programa chamado AUDITUS, <strong><em>não </em></strong>consta que houve contrato de trabalho <strong><em>nem</em></strong> encaminhou a folha corrida, nos termos dos inciso I e III do §1&deg; do art. 413 do Provimento n&deg; 11/2013 (Código de Normas).</span></span> <p style="text-align:justify,"> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <span style="font-size:12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Ora, se a requerente não cumpriu o prévio requisito formal de investidura, é forçoso concluir que não há substituto mais antigo na serventia, sendo, possível, a designação discricionária de outra pessoa. Com isso, é possível dizer que o inciso I e III do §1&deg; do art. 413 do Provimento n&deg; 11/2013 é uma regulamentação do § 5&deg; do art. 20 da Lei n&deg; 8.935/94.</span></span> <p style="text-align:justify,"> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <span style="font-size:12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Na espécie, como a Senhora Milena Cristina Maciel não cumpriu o requisito formal dos incisos I e III do §1&deg; do art. 413 do Código de Normas, de responsabilidade do <em>de cujus</em>, não é possível designá-la como interina da referida serventia.</span></span> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <span style="font-size:12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">É oportuno frisar, ainda, que ato de "renúncia" da então substituta Érika Nogueira Garcia é um ato administrativo irrevogável, porque não remanesce nenhum direito de reto o à serventia, algo que caberia apenas ao titular de serventia. Logo, o termo "renúncia" é uma das formas extinção de delegação (art. 39 da Lei n&deg; 8935/94).</span></span> <p style="text-align:justify,"> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <span style="font-size:12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,">Isto posto, e considerando os fundamentos supracitados, <strong><em>declaro</em></strong> <strong><em>extinta</em></strong> a delegação de Antonio de Jesus da Silva Garcia, titular da Serventia Extrajudicial do 1º Ofício da referida Comarca, nos termos do <em>caput </em>do art. 144-A da Lei Complementar n&deg; 14/91, alterada pela LC n&deg; 157, de 17/10/2013, devendo, ainda, ser oficiado à Presidência do TJMA, para fins de inclusão no próximo concurso de delegação de notas e registros.</span></span> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <p style="text-align:justify,text-indent:70.9pt,"> <span style="font-size:12pt,"><span style="font-family: arial,helvetica,sans-serif,"><strong><em>Decido</em></strong>, ainda, pelo indeferimento do pedido da requerente, a fim de nomear, de maneira discricionária, em razão dos argumentos supracitados, o Sr. <strong><em>Marcos Weba</em></strong> como interino da Serventia Extrajudicial do 1º Ofício da referida Comarca.</span></span> <br /> <center> <br /> <br /> Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA<br /> Corregedora-geral da Justiça <br /> Matrícula 16253</center> <br /> <br /> <div id="divAssinatura" style="font-face:Times Roman,font-size:10pt,"> <br /> Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 11/06/2015 14:30 (NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA)</div> </div> </div> </div> </div> </form>
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Designado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Designado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.

Outras serventias em Arari

  • 2º Ofício Extrajudicial de Arari — Registro de Contratos Marítimos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 284.102

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.