Iaciara — GO · CNS 029348

Iaciara Cartorios

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Iaciara Cartorios é uma serventia extrajudicial do município de Iaciara (GO), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 029348.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Aguida Luz Ferreira dos Santos como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 372.218 em 3.319 atos, 4,2% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Iaciara tem 10.151 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 372,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 372.218, declarada ao CNJ
3.319
Atos — 1S2026
3.319
-4,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 2
Em Iaciara
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
029348
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Aguida Luz Ferreira dos Santos
Substituto
Kassia Maria Jose dos Santos Paz
Endereço
Rua 04, Quadra 24 Lote 04-d — Centro
CEP
73920-000
Município
Iaciara — Goiás
Telefone
(62) 99662-1298
CNPJ
39.433.823/0001-46
Instalação
25/09/2020
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 372.2183.319R$ 0R$ 372.218
2º semestre de 2025R$ 480.0332.711R$ 114.923R$ 365.109
1º semestre de 2025R$ 388.4452.188R$ 94.314R$ 294.130
2º semestre de 2024R$ 256.6962.511R$ 65.373R$ 191.323
1º semestre de 2024R$ 271.9902.910R$ 69.233R$ 202.757
2º semestre de 2023R$ 254.6232.622R$ 89.657R$ 164.966
1º semestre de 2023R$ 212.8702.448R$ 57.415R$ 155.455
2º semestre de 2022R$ 237.9702.144R$ 57.559R$ 180.411
1º semestre de 2022R$ 202.3221.900R$ 81.000R$ 121.322
2º semestre de 2021R$ 180.7602.141R$ 76.205R$ 104.555
1º semestre de 2021R$ 149.7571.824R$ 58.864R$ 90.893
2º semestre de 2020R$ 81.072771R$ 33.111R$ 47.961
1º semestre de 2020R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2019R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2019R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2018R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2018R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2017R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2017R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2016R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2016R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2015R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2015R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2014R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2014R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2013R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2013R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2012R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2012R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 12.000151R$ 0R$ 12.000
2º semestre de 2006R$ 30.273246R$ 0R$ 30.273
2º semestre de 2005R$ 29.810398R$ 0R$ 29.810

Decisões sobre a delegação

  • 02/10/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Em 25.3.2008, ao apreciar o Pedido de Providências n. 861, o Conselho Nacional de Justiça determinou: a) o afastamento imediato de todos os interinos que assumiram as serventias extrajudiciais sem concurso público após a Constituição de 1988, b) o afastamento dos interinos que tenham relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada pela Resolução CNJ nº 7, de 2 de outubro de 2005, c) a declaração de vacância das respectivas serventias e a indicação de substitutos até a posse dos aprovados nos respectivos certames. Em 29.4.2008, por meio do Decreto Judiciário n. 525, o Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás deu cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça, desconstituindo o ato de efetivação dos responsáveis que se encontravam de forma não permanente na titularidade da serventia. De acordo com o art. 8º, “a” da Resolução nº 80 do CNJ, não estão sujeitas aos seus efeitos as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância esteja sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal. Diversos responsáveis à época pelas serventias extrajudiciais reconhecidas como vagas pelo Decreto Judiciário nº 525 questionaram a declaração de vacância junto ao C. Supremo Tribunal Federal antes da edição da Resolução nº 80. Tais serviços notariais, portanto, não estão sujeitas aos efeitos da Resolução nº 80 do E. Conselho Nacional de Justiça. De qualquer forma, a fim de que não se dê efeito suspensivo a questionamentos que não obtiveram tal benefício junto ao E. Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao referido Pedido de Providência, determino que o serviço extrajudicial em análise seja mantido dentre as serventias consideradas vagas. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Objeto do Decreto Judiciário 525/2008 editado em face da decisão proferida pelo CNJ no Pedido de Providências 861. Há notícia da Portaria 02/2008 do Juiz Diretor do Foro.

Outras serventias em Iaciara

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.