Córrego do Ouro — GO · CNS 029181

Serviços de Notas, Prot. de Títulos, Tabel. e Reg. de Contratos Marítimos, Reg. de Imóveis, Reg. de Títulos e Doc., Civil das Pess. Jur. e Civil das Pess. Nat. e de Interd. e Tutela

Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos, Protesto de Títulos e Registro de Imóveis

Serviços de Notas, Prot. de Títulos, Tabel. e Reg. de Contratos Marítimos, Reg. de Imóveis, Reg. de Títulos e Doc., Civil das Pess. Jur. e Civil das Pess. Nat. e de Interd. e Tutela é uma serventia extrajudicial do município de Córrego do Ouro (GO), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos, Protesto de Títulos e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 029181.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Valeria Braga Pereira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 616.926 em 5.159 atos, 25,9% acima do mesmo semestre de 2025.

Córrego do Ouro tem 2.427 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 616,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 616.926, declarada ao CNJ
5.159
Atos — 1S2026
5.159
+25,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
029181
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Contratos Marítimos; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis
Situação
Ativa — provido
Responsável
Valeria Braga Pereira
Substituto
Joice de Paula Ferreira Silva
Endereço
Rua Buenolandia — Centro
CEP
76145-013
Município
Córrego do Ouro — Goiás
Telefone
(64) 98111-0028
CNPJ
56.121.630/0001-79
Instalação
12/01/1954
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 616.9265.159R$ 140.163R$ 476.763
2º semestre de 2025R$ 587.3106.023R$ 130.005R$ 457.305
1º semestre de 2025R$ 490.0615.004R$ 111.276R$ 378.785
2º semestre de 2024R$ 385.6174.197R$ 80.245R$ 305.372
1º semestre de 2024R$ 433.0363.578R$ 103.061R$ 329.976
2º semestre de 2023R$ 328.0533.042R$ 93.381R$ 234.672
1º semestre de 2023R$ 330.9033.347R$ 30.829R$ 300.074
2º semestre de 2022R$ 329.7233.390R$ 32.465R$ 297.258
1º semestre de 2022R$ 333.4663.651R$ 41.368R$ 292.098
2º semestre de 2021R$ 298.8053.699R$ 25.093R$ 273.712
1º semestre de 2021R$ 260.6633.720R$ 5.446R$ 255.217
2º semestre de 2020R$ 255.3624.179R$ 8.098R$ 247.264
1º semestre de 2020R$ 222.9834.173R$ 170R$ 222.813
2º semestre de 2019R$ 265.5264.525R$ 11.106R$ 254.420
1º semestre de 2019R$ 182.5703.636R$ 0R$ 182.570
2º semestre de 2018R$ 143.5233.834R$ 0R$ 143.523
1º semestre de 2018R$ 171.3014.207R$ 0R$ 171.301
2º semestre de 2017R$ 145.2293.801R$ 0R$ 145.229
1º semestre de 2017R$ 159.7183.715R$ 242R$ 159.476
2º semestre de 2016R$ 114.5093.398R$ 0R$ 114.509
1º semestre de 2016R$ 148.3233.789R$ 0R$ 148.323
2º semestre de 2015R$ 108.4853.157R$ 0R$ 108.485
1º semestre de 2015R$ 248.0686.224R$ 0R$ 248.068
2º semestre de 2014R$ 98.0262.650R$ 0R$ 98.026
1º semestre de 2014R$ 118.1113.264R$ 0R$ 118.111
2º semestre de 2013R$ 102.2363.091R$ 0R$ 102.236
1º semestre de 2013R$ 114.8462.882R$ 0R$ 114.846
2º semestre de 2012R$ 79.3052.020R$ 0R$ 79.305
1º semestre de 2012R$ 63.8073.326R$ 0R$ 63.807
2º semestre de 2011R$ 71.6392.221R$ 0R$ 71.639
1º semestre de 2011R$ 82.1982.757R$ 0R$ 82.198
2º semestre de 2010R$ 85.0354.324R$ 0R$ 85.035
1º semestre de 2010R$ 74.9805.541R$ 0R$ 74.980
2º semestre de 2009R$ 66.9385.238R$ 0R$ 66.938
1º semestre de 2009R$ 57.0254.784R$ 0R$ 57.025
2º semestre de 2008R$ 45.6134.366R$ 0R$ 45.613
1º semestre de 2008R$ 44.9672R$ 0R$ 44.967
2º semestre de 2007R$ 36.9852.061R$ 0R$ 36.985
1º semestre de 2007R$ 34.1801.879R$ 0R$ 34.180
2º semestre de 2006R$ 47.9531.698R$ 0R$ 47.953
2º semestre de 2005R$ 31.143798R$ 0R$ 31.143

Decisões sobre a delegação

  • 29/07/2024 · PROVIDO
    DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2.709/2024. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do PROAD nº 202405000515299, referente ao 2º Concurso Público Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Goiás, considerando o resultado da Audiência Pública de Escolha das Serventias, realizada no dia 14 de junho de 2024, e com fundamento na Resolução CNJ nº 81/2009, no artigo 29 da Resolução TJGO nº 150/2021 e no artigo 19 da Lei Estadual nº 13.136/1997, concede a outorga da delegação dos serviços extrajudiciais aos candidatos (as) devidamente habilitados (as) no certame de ingresso e remoção, observadas, quando existentes, as respectivas reservas de direito ao atual titular, de parte dos serviços, até a vacância, conforme constante dos anexos deste decreto.
  • 05/07/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 21/06/2024 · PROVIDO
    DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2.709/2024. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do PROAD nº 202405000515299, referente ao 2º Concurso Público Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Goiás, considerando o resultado da Audiência Pública de Escolha das Serventias, realizada no dia 14 de junho de 2024, e com fundamento na Resolução CNJ nº 81/2009, no artigo 29 da Resolução TJGO nº 150/2021 e no artigo 19 da Lei Estadual nº 13.136/1997, concede a outorga da delegação dos serviços extrajudiciais aos candidatos (as) devidamente habilitados (as) no certame de ingresso e remoção, observadas, quando existentes, as respectivas reservas de direito ao atual titular, de parte dos serviços, até a vacância, conforme constante dos anexos deste decreto.
  • 25/06/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 25/06/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.