Córrego do Ouro — GO · CNS 029181
Serviços de Notas, Prot. de Títulos, Tabel. e Reg. de Contratos Marítimos, Reg. de Imóveis, Reg. de Títulos e Doc., Civil das Pess. Jur. e Civil das Pess. Nat. e de Interd. e Tutela
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos, Protesto de Títulos e Registro de Imóveis
Serviços de Notas, Prot. de Títulos, Tabel. e Reg. de Contratos Marítimos, Reg. de Imóveis, Reg. de Títulos e Doc., Civil das Pess. Jur. e Civil das Pess. Nat. e de Interd. e Tutela é uma serventia extrajudicial do município de Córrego do Ouro (GO), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos, Protesto de Títulos e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 029181.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Valeria Braga Pereira como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 616.926 em 5.159 atos, 25,9% acima do mesmo semestre de 2025.
Córrego do Ouro tem 2.427 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 029181
- Atribuições
- Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Contratos Marítimos; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Valeria Braga Pereira
- Substituto
- Joice de Paula Ferreira Silva
- Endereço
- Rua Buenolandia — Centro
- CEP
- 76145-013
- Município
- Córrego do Ouro — Goiás
- Telefone
- (64) 98111-0028
- CNPJ
- 56.121.630/0001-79
- Instalação
- 12/01/1954
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 3 pessoas (3 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 616.926 | 5.159 | R$ 140.163 | R$ 476.763 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 587.310 | 6.023 | R$ 130.005 | R$ 457.305 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 490.061 | 5.004 | R$ 111.276 | R$ 378.785 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 385.617 | 4.197 | R$ 80.245 | R$ 305.372 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 433.036 | 3.578 | R$ 103.061 | R$ 329.976 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 328.053 | 3.042 | R$ 93.381 | R$ 234.672 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 330.903 | 3.347 | R$ 30.829 | R$ 300.074 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 329.723 | 3.390 | R$ 32.465 | R$ 297.258 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 333.466 | 3.651 | R$ 41.368 | R$ 292.098 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 298.805 | 3.699 | R$ 25.093 | R$ 273.712 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 260.663 | 3.720 | R$ 5.446 | R$ 255.217 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 255.362 | 4.179 | R$ 8.098 | R$ 247.264 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 222.983 | 4.173 | R$ 170 | R$ 222.813 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 265.526 | 4.525 | R$ 11.106 | R$ 254.420 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 182.570 | 3.636 | R$ 0 | R$ 182.570 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 143.523 | 3.834 | R$ 0 | R$ 143.523 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 171.301 | 4.207 | R$ 0 | R$ 171.301 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 145.229 | 3.801 | R$ 0 | R$ 145.229 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 159.718 | 3.715 | R$ 242 | R$ 159.476 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 114.509 | 3.398 | R$ 0 | R$ 114.509 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 148.323 | 3.789 | R$ 0 | R$ 148.323 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 108.485 | 3.157 | R$ 0 | R$ 108.485 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 248.068 | 6.224 | R$ 0 | R$ 248.068 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 98.026 | 2.650 | R$ 0 | R$ 98.026 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 118.111 | 3.264 | R$ 0 | R$ 118.111 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 102.236 | 3.091 | R$ 0 | R$ 102.236 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 114.846 | 2.882 | R$ 0 | R$ 114.846 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 79.305 | 2.020 | R$ 0 | R$ 79.305 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 63.807 | 3.326 | R$ 0 | R$ 63.807 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 71.639 | 2.221 | R$ 0 | R$ 71.639 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 82.198 | 2.757 | R$ 0 | R$ 82.198 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 85.035 | 4.324 | R$ 0 | R$ 85.035 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 74.980 | 5.541 | R$ 0 | R$ 74.980 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 66.938 | 5.238 | R$ 0 | R$ 66.938 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 57.025 | 4.784 | R$ 0 | R$ 57.025 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 45.613 | 4.366 | R$ 0 | R$ 45.613 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 44.967 | 2 | R$ 0 | R$ 44.967 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 36.985 | 2.061 | R$ 0 | R$ 36.985 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 34.180 | 1.879 | R$ 0 | R$ 34.180 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 47.953 | 1.698 | R$ 0 | R$ 47.953 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 31.143 | 798 | R$ 0 | R$ 31.143 |
Decisões sobre a delegação
- 29/07/2024 · PROVIDODECRETO JUDICIÁRIO Nº 2.709/2024. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do PROAD nº 202405000515299, referente ao 2º Concurso Público Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Goiás, considerando o resultado da Audiência Pública de Escolha das Serventias, realizada no dia 14 de junho de 2024, e com fundamento na Resolução CNJ nº 81/2009, no artigo 29 da Resolução TJGO nº 150/2021 e no artigo 19 da Lei Estadual nº 13.136/1997, concede a outorga da delegação dos serviços extrajudiciais aos candidatos (as) devidamente habilitados (as) no certame de ingresso e remoção, observadas, quando existentes, as respectivas reservas de direito ao atual titular, de parte dos serviços, até a vacância, conforme constante dos anexos deste decreto.
- 05/07/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 21/06/2024 · PROVIDODECRETO JUDICIÁRIO Nº 2.709/2024. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do PROAD nº 202405000515299, referente ao 2º Concurso Público Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Goiás, considerando o resultado da Audiência Pública de Escolha das Serventias, realizada no dia 14 de junho de 2024, e com fundamento na Resolução CNJ nº 81/2009, no artigo 29 da Resolução TJGO nº 150/2021 e no artigo 19 da Lei Estadual nº 13.136/1997, concede a outorga da delegação dos serviços extrajudiciais aos candidatos (as) devidamente habilitados (as) no certame de ingresso e remoção, observadas, quando existentes, as respectivas reservas de direito ao atual titular, de parte dos serviços, até a vacância, conforme constante dos anexos deste decreto.
- 25/06/2014 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 25/06/2014 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.