Nova Glória — GO · CNS 028951

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos e Registro de Interdições e Tutelas

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais é uma serventia extrajudicial do município de Nova Glória (GO), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos e Registro de Interdições e Tutelas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 028951.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Francisca Cilene de Sousa Carvalho como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 435.470 em 3.327 atos, 19,9% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Nova Glória tem 8.337 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 435,5 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 435.470, declarada ao CNJ
3.327
Atos — 1S2026
3.327
+19,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Nova Glória
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
028951
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Contratos Marítimos; Registro de Interdições e Tutelas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Francisca Cilene de Sousa Carvalho
Substituto
Luciana Valeria Dutra Menezes
Endereço
Avenida Bernardo Sayao — Centro
CEP
76305-006
Município
Nova Glória — Goiás
Telefone
(62) 99964-9898
CNPJ
16.579.699/0001-26
Instalação
30/12/1992
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 435.4703.327R$ 0R$ 435.470
2º semestre de 2025R$ 359.8033.700R$ 17.888R$ 341.915
1º semestre de 2025R$ 363.0743.284R$ 115.061R$ 248.013
2º semestre de 2024R$ 330.4093.576R$ 50.722R$ 279.687
1º semestre de 2024R$ 218.2953.160R$ 25.000R$ 193.295
2º semestre de 2023R$ 223.2322.798R$ 29.400R$ 193.832
1º semestre de 2023R$ 218.6932.509R$ 33.931R$ 184.762
2º semestre de 2022R$ 264.9332.155R$ 40.937R$ 223.996
1º semestre de 2022R$ 230.0072.406R$ 36.593R$ 193.415
2º semestre de 2021R$ 263.8842.364R$ 40.548R$ 223.337
1º semestre de 2021R$ 164.2542.098R$ 29.981R$ 134.273
2º semestre de 2020R$ 187.3222.216R$ 34.763R$ 152.559
1º semestre de 2020R$ 101.1491.176R$ 10.149R$ 91.000
2º semestre de 2019R$ 17.365244R$ 2.971R$ 14.394
1º semestre de 2019R$ 119.2401.128R$ 19.503R$ 99.738
2º semestre de 2018R$ 89.166566R$ 15.428R$ 73.738
1º semestre de 2018R$ 52.222341R$ 9.797R$ 42.425
2º semestre de 2017R$ 64.952430R$ 11.287R$ 53.665
1º semestre de 2017R$ 63.029398R$ 11.276R$ 51.753
2º semestre de 2016R$ 63.245587R$ 11.222R$ 52.023
1º semestre de 2016R$ 63.6721.048R$ 11.085R$ 52.586
2º semestre de 2015R$ 32.113329R$ 5.671R$ 26.442
1º semestre de 2015R$ 35.391237R$ 0R$ 35.391
2º semestre de 2014R$ 27.675244R$ 0R$ 27.675
1º semestre de 2014R$ 13.2601.208R$ 0R$ 13.260
2º semestre de 2013R$ 14.2651.946R$ 0R$ 14.265
1º semestre de 2013R$ 4.56344R$ 0R$ 4.563
2º semestre de 2012R$ 5.41045R$ 0R$ 5.410
1º semestre de 2012R$ 4.70040R$ 0R$ 4.700
2º semestre de 2011R$ 4.21034R$ 0R$ 4.210
1º semestre de 2011R$ 3.70032R$ 0R$ 3.700
2º semestre de 2010R$ 4.95041R$ 0R$ 4.950
1º semestre de 2010R$ 3.91833R$ 0R$ 3.918
2º semestre de 2009R$ 4.23635R$ 0R$ 4.236
1º semestre de 2009R$ 4.30033R$ 0R$ 4.300
2º semestre de 2008R$ 4.50038R$ 0R$ 4.500
1º semestre de 2008R$ 3.77032R$ 0R$ 3.770
2º semestre de 2007R$ 4.17039R$ 0R$ 4.170
1º semestre de 2007R$ 4.20034R$ 0R$ 4.200
2º semestre de 2006R$ 2.25024R$ 0R$ 2.250
2º semestre de 2005R$ 2.95031R$ 0R$ 2.950

Decisões sobre a delegação

  • 05/05/2016 · PROVIDO
    CERTIFICO que o status de provimento foi atualizado para PROVIDO, conforme decisão proferida no dia 05/05/2016 pela Corregedora-Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, registrada sob o Id 1935208, do PP 0000535-94.2016.2.00.0000.
  • 12/06/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Em 25.3.2008, ao apreciar o Pedido de Providências n. 861, o Conselho Nacional de Justiça determinou: a) o afastamento imediato de todos os interinos que assumiram as serventias extrajudiciais sem concurso público após a Constituição de 1988, b) o afastamento dos interinos que tenham relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada pela Resolução CNJ nº 7, de 2 de outubro de 2005, c) a declaração de vacância das respectivas serventias e a indicação de substitutos até a posse dos aprovados nos respectivos certames. Em 29.4.2008, por meio do Decreto Judiciário n. 525, o Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás deu cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça, desconstituindo o ato de efetivação dos responsáveis que se encontravam de forma não permanente na titularidade da serventia. De acordo com o art. 8º, “a” da Resolução nº 80 do CNJ, não estão sujeitas aos seus efeitos as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância esteja sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal. Diversos responsáveis à época pelas serventias extrajudiciais reconhecidas como vagas pelo Decreto Judiciário nº 525 questionaram a declaração de vacância junto ao C. Supremo Tribunal Federal antes da edição da Resolução nº 80. Tais serviços notariais, portanto, não estão sujeitas aos efeitos da Resolução nº 80 do E. Conselho Nacional de Justiça. De qualquer forma, a fim de que não se dê efeito suspensivo a questionamentos que não obtiveram tal benefício junto ao E. Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao referido Pedido de Providência, determino que o serviço extrajudicial em análise seja mantido dentre as serventias consideradas vagas. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Objeto do Decreto Judiciário 525/2008 editado em face da decisão proferida pelo CNJ no Pedido de Providências 861. Há notícia da Portaria 01/2008 do Juiz Diretor do Foro em que designada para a serventia Luciana Valéria Dutra Menezes, pessoa diversa da cadastrada.

Outras serventias em Nova Glória

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.