Nova Glória — GO · CNS 028951
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos e Registro de Interdições e Tutelas
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais é uma serventia extrajudicial do município de Nova Glória (GO), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos e Registro de Interdições e Tutelas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 028951.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Francisca Cilene de Sousa Carvalho como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 435.470 em 3.327 atos, 19,9% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Nova Glória tem 8.337 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 028951
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Contratos Marítimos; Registro de Interdições e Tutelas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Francisca Cilene de Sousa Carvalho
- Substituto
- Luciana Valeria Dutra Menezes
- Endereço
- Avenida Bernardo Sayao — Centro
- CEP
- 76305-006
- Município
- Nova Glória — Goiás
- Telefone
- (62) 99964-9898
- CNPJ
- 16.579.699/0001-26
- Instalação
- 30/12/1992
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 435.470 | 3.327 | R$ 0 | R$ 435.470 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 359.803 | 3.700 | R$ 17.888 | R$ 341.915 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 363.074 | 3.284 | R$ 115.061 | R$ 248.013 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 330.409 | 3.576 | R$ 50.722 | R$ 279.687 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 218.295 | 3.160 | R$ 25.000 | R$ 193.295 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 223.232 | 2.798 | R$ 29.400 | R$ 193.832 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 218.693 | 2.509 | R$ 33.931 | R$ 184.762 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 264.933 | 2.155 | R$ 40.937 | R$ 223.996 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 230.007 | 2.406 | R$ 36.593 | R$ 193.415 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 263.884 | 2.364 | R$ 40.548 | R$ 223.337 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 164.254 | 2.098 | R$ 29.981 | R$ 134.273 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 187.322 | 2.216 | R$ 34.763 | R$ 152.559 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 101.149 | 1.176 | R$ 10.149 | R$ 91.000 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 17.365 | 244 | R$ 2.971 | R$ 14.394 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 119.240 | 1.128 | R$ 19.503 | R$ 99.738 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 89.166 | 566 | R$ 15.428 | R$ 73.738 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 52.222 | 341 | R$ 9.797 | R$ 42.425 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 64.952 | 430 | R$ 11.287 | R$ 53.665 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 63.029 | 398 | R$ 11.276 | R$ 51.753 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 63.245 | 587 | R$ 11.222 | R$ 52.023 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 63.672 | 1.048 | R$ 11.085 | R$ 52.586 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 32.113 | 329 | R$ 5.671 | R$ 26.442 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 35.391 | 237 | R$ 0 | R$ 35.391 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 27.675 | 244 | R$ 0 | R$ 27.675 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 13.260 | 1.208 | R$ 0 | R$ 13.260 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 14.265 | 1.946 | R$ 0 | R$ 14.265 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 4.563 | 44 | R$ 0 | R$ 4.563 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 5.410 | 45 | R$ 0 | R$ 5.410 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 4.700 | 40 | R$ 0 | R$ 4.700 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 4.210 | 34 | R$ 0 | R$ 4.210 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 3.700 | 32 | R$ 0 | R$ 3.700 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 4.950 | 41 | R$ 0 | R$ 4.950 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 3.918 | 33 | R$ 0 | R$ 3.918 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 4.236 | 35 | R$ 0 | R$ 4.236 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 4.300 | 33 | R$ 0 | R$ 4.300 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 4.500 | 38 | R$ 0 | R$ 4.500 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 3.770 | 32 | R$ 0 | R$ 3.770 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 4.170 | 39 | R$ 0 | R$ 4.170 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 4.200 | 34 | R$ 0 | R$ 4.200 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 2.250 | 24 | R$ 0 | R$ 2.250 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 2.950 | 31 | R$ 0 | R$ 2.950 |
Decisões sobre a delegação
- 05/05/2016 · PROVIDOCERTIFICO que o status de provimento foi atualizado para PROVIDO, conforme decisão proferida no dia 05/05/2016 pela Corregedora-Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, registrada sob o Id 1935208, do PP 0000535-94.2016.2.00.0000.
- 12/06/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Em 25.3.2008, ao apreciar o Pedido de Providências n. 861, o Conselho Nacional de Justiça determinou: a) o afastamento imediato de todos os interinos que assumiram as serventias extrajudiciais sem concurso público após a Constituição de 1988, b) o afastamento dos interinos que tenham relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada pela Resolução CNJ nº 7, de 2 de outubro de 2005, c) a declaração de vacância das respectivas serventias e a indicação de substitutos até a posse dos aprovados nos respectivos certames. Em 29.4.2008, por meio do Decreto Judiciário n. 525, o Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás deu cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça, desconstituindo o ato de efetivação dos responsáveis que se encontravam de forma não permanente na titularidade da serventia. De acordo com o art. 8º, a da Resolução nº 80 do CNJ, não estão sujeitas aos seus efeitos as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância esteja sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal. Diversos responsáveis à época pelas serventias extrajudiciais reconhecidas como vagas pelo Decreto Judiciário nº 525 questionaram a declaração de vacância junto ao C. Supremo Tribunal Federal antes da edição da Resolução nº 80. Tais serviços notariais, portanto, não estão sujeitas aos efeitos da Resolução nº 80 do E. Conselho Nacional de Justiça. De qualquer forma, a fim de que não se dê efeito suspensivo a questionamentos que não obtiveram tal benefício junto ao E. Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao referido Pedido de Providência, determino que o serviço extrajudicial em análise seja mantido dentre as serventias consideradas vagas. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOObjeto do Decreto Judiciário 525/2008 editado em face da decisão proferida pelo CNJ no Pedido de Providências 861. Há notícia da Portaria 01/2008 do Juiz Diretor do Foro em que designada para a serventia Luciana Valéria Dutra Menezes, pessoa diversa da cadastrada.
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.