Rio Quente — GO · CNS 028803

Tabelionato e Oficialato de Registro de Rio Quente - GO

Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos e Registro de Interdições e Tutelas

Tabelionato e Oficialato de Registro de Rio Quente - GO é uma serventia extrajudicial do município de Rio Quente (GO), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos e Registro de Interdições e Tutelas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 028803.

A situação jurídica registrada no CNJ é sob intervencao, com Adriely Alcebiades Leao como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.077.182 em 9.394 atos, 14,8% acima do mesmo semestre de 2025.

Rio Quente tem 4.072 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 1,1 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.077.182, declarada ao CNJ
9.394
Atos — 1S2026
9.394
+14,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
028803
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Contratos Marítimos; Registro de Interdições e Tutelas
Situação
Ativa — sob intervencao
Responsável
Adriely Alcebiades Leao
Substituto
Fagner do Carmo Alcebiades
Endereço
Avenida Brasil, Quadra 06 Lote 06 — Esplanada
CEP
75667-000
Município
Rio Quente — Goiás
Telefone
(64) 3452-1017
CNPJ
24.854.382/0001-89
Instalação
05/12/1991
Informatizada
Sim
Equipe
6 pessoas (6 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.077.1829.394R$ 267.393R$ 809.790
2º semestre de 2025R$ 1.004.9359.860R$ 258.532R$ 746.403
1º semestre de 2025R$ 937.96710.359R$ 237.644R$ 700.323
2º semestre de 2024R$ 871.62810.162R$ 211.179R$ 660.450
1º semestre de 2024R$ 939.3469.227R$ 234.475R$ 704.870
2º semestre de 2023R$ 953.69810.965R$ 206.782R$ 746.917
1º semestre de 2023R$ 802.71315.888R$ 195.410R$ 607.303
2º semestre de 2022R$ 933.91113.031R$ 228.957R$ 704.954
1º semestre de 2022R$ 1.303.73913.374R$ 428.765R$ 874.974
2º semestre de 2021R$ 1.127.07216.322R$ 373.205R$ 753.867
1º semestre de 2021R$ 898.29913.207R$ 295.336R$ 602.963
2º semestre de 2020R$ 753.47811.077R$ 246.208R$ 507.271
1º semestre de 2020R$ 567.7808.618R$ 183.461R$ 384.319
2º semestre de 2019R$ 624.48113.973R$ 203.263R$ 421.218
1º semestre de 2019R$ 566.27011.731R$ 182.655R$ 383.615
2º semestre de 2018R$ 522.97710.153R$ 171.219R$ 351.758
1º semestre de 2018R$ 498.30410.640R$ 162.976R$ 335.328
2º semestre de 2017R$ 629.10312.986R$ 205.321R$ 423.782
1º semestre de 2017R$ 558.62115.439R$ 184.204R$ 374.418
2º semestre de 2016R$ 640.83317.272R$ 210.030R$ 430.804
1º semestre de 2016R$ 898.13321.111R$ 207.812R$ 690.321
2º semestre de 2015R$ 436.47217.979R$ 75.018R$ 361.454
1º semestre de 2015R$ 385.90518.254R$ 67.633R$ 318.272
2º semestre de 2014R$ 379.40512.396R$ 60.439R$ 318.966
1º semestre de 2014R$ 375.4627.046R$ 0R$ 375.462
2º semestre de 2013R$ 353.3938.862R$ 0R$ 353.393
1º semestre de 2013R$ 316.9569.137R$ 0R$ 316.956
2º semestre de 2012R$ 417.6997.446R$ 0R$ 417.699
1º semestre de 2012R$ 444.6439.847R$ 0R$ 444.643
2º semestre de 2011R$ 176.1026.929R$ 0R$ 176.102
1º semestre de 2011R$ 243.39811.872R$ 0R$ 243.398
2º semestre de 2010R$ 284.50812.204R$ 0R$ 284.508
1º semestre de 2010R$ 230.02814.185R$ 0R$ 230.028
2º semestre de 2009R$ 236.05711.492R$ 0R$ 236.057
1º semestre de 2009R$ 226.58510.911R$ 0R$ 226.585
2º semestre de 2008R$ 269.40010.893R$ 0R$ 269.400
1º semestre de 2008R$ 253.39411.212R$ 0R$ 253.394
2º semestre de 2007R$ 179.00711.561R$ 0R$ 179.007
1º semestre de 2007R$ 50.7705.973R$ 0R$ 50.770
2º semestre de 2006R$ 75.0694.780R$ 0R$ 75.069
2º semestre de 2005R$ 52.3691.941R$ 0R$ 52.369

Decisões sobre a delegação

  • 26/02/2026 · SOB INTERVENÇÃO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/09/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 05/09/2017 · SOB INTERVENÇÃO
    Trata-se da <strong>Portaria nº 22/2017</strong>, subscrita pela <strong>Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Caldas Novas</strong>, Dra. <strong>Fabíola Fe anda Feitosa de Medeiros Pitangui</strong>, a qual determinou a <strong>suspensão do atendimento</strong> no <strong>Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas</strong> do <strong>Distrito Judiciário de Rio Quente</strong>, bem como o <strong>afastamento do oficial titular</strong>, Sr. <strong>Willy Borges de Amorim</strong>, pelo prazo de <strong>90 (noventa) dias</strong>. Concluídos os trâmites procedimentais, por meio da <strong>Decisão de 15/07/2025</strong>, o <strong>Corregedor-Geral da Justiça</strong>, em substituição ao <strong>Corregedor do Foro Extrajudicial</strong>, Desembargador <strong>Marcus da Costa Pereira</strong>, determinou a <strong>manutenção do afastamento</strong> do delegatário do exercício de suas funções, <strong>com fundamento no novo procedimento a ser instaurado</strong>, à luz do disposto no <strong>artigo 1.396 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial (CNPFE)</strong> e no <strong>artigo 36 da Lei nº 8.935/1994</strong>. Determinou-se, ainda, a <strong>nomeação da interventora anteriormente designada</strong>, Sra. <strong>Adriely Alcebíades Leão</strong>, com a devida <strong>fixação de sua remuneração</strong>, observando-se os <strong>parâmetros legais e normativos aplicáveis</strong>. Em razão das medidas adotadas, <strong>o status da serventia passou a constar como "Sob Intervenção"</strong>.
  • 05/09/2017 · SOB INTERVENÇÃO
    Trata-se da <strong>Portaria nº 22/2017</strong>, subscrita pela <strong>Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Caldas Novas</strong>, Dra. <strong>Fabíola Fe anda Feitosa de Medeiros Pitangui</strong>, a qual determinou a <strong>suspensão do atendimento</strong> no <strong>Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas</strong> do <strong>Distrito Judiciário de Rio Quente</strong>, bem como o <strong>afastamento do oficial titular</strong>, Sr. <strong>Willy Borges de Amorim</strong>, pelo prazo de <strong>90 (noventa) dias</strong>. Concluídos os trâmites procedimentais, por meio da <strong>Decisão de 15/07/2025</strong>, o <strong>Corregedor-Geral da Justiça</strong>, em substituição ao <strong>Corregedor do Foro Extrajudicial</strong>, Desembargador <strong>Marcus da Costa Pereira</strong>, determinou a <strong>manutenção do afastamento</strong> do delegatário do exercício de suas funções, <strong>com fundamento no novo procedimento a ser instaurado</strong>, à luz do disposto no <strong>artigo 1.396 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial (CNPFE)</strong> e no <strong>artigo 36 da Lei nº 8.935/1994</strong>. Determinou-se, ainda, a <strong>nomeação da interventora anteriormente designada</strong>, Sra. <strong>Adriely Alcebíades Leão</strong>, com a devida <strong>fixação de sua remuneração</strong>, observando-se os <strong>parâmetros legais e normativos aplicáveis</strong>. Em razão das medidas adotadas, <strong>o status da serventia passou a constar como "Sob Intervenção"</strong>.
  • 05/05/2016 · PROVIDO
    CERTIFICO que, conforme determinação constante no Id 1935208, de 05/05/2016, do PP 0000535-94.2016.2.00.0000, foi alterado o status de provimento desta serventia extrajudicial para "PROVIDO".
  • 30/07/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 11/06/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Vago nos termos da lista apresentada pelo TJGO com referência ao DJ 525/2008 (sem documentação correspondente).
  • 24/01/2010 · VAGO
    Vago nos termos da lista apresentada pelo TJGO com referência ao DJ 525/2008 (sem documentação correspondente).

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.