Rio Quente — GO · CNS 028803
Tabelionato e Oficialato de Registro de Rio Quente - GO
Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos e Registro de Interdições e Tutelas
Tabelionato e Oficialato de Registro de Rio Quente - GO é uma serventia extrajudicial do município de Rio Quente (GO), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos e Registro de Interdições e Tutelas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 028803.
A situação jurídica registrada no CNJ é sob intervencao, com Adriely Alcebiades Leao como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.077.182 em 9.394 atos, 14,8% acima do mesmo semestre de 2025.
Rio Quente tem 4.072 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 028803
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Contratos Marítimos; Registro de Interdições e Tutelas
- Situação
- Ativa — sob intervencao
- Responsável
- Adriely Alcebiades Leao
- Substituto
- Fagner do Carmo Alcebiades
- Endereço
- Avenida Brasil, Quadra 06 Lote 06 — Esplanada
- CEP
- 75667-000
- Município
- Rio Quente — Goiás
- Telefone
- (64) 3452-1017
- CNPJ
- 24.854.382/0001-89
- Instalação
- 05/12/1991
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 6 pessoas (6 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 1.077.182 | 9.394 | R$ 267.393 | R$ 809.790 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 1.004.935 | 9.860 | R$ 258.532 | R$ 746.403 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 937.967 | 10.359 | R$ 237.644 | R$ 700.323 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 871.628 | 10.162 | R$ 211.179 | R$ 660.450 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 939.346 | 9.227 | R$ 234.475 | R$ 704.870 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 953.698 | 10.965 | R$ 206.782 | R$ 746.917 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 802.713 | 15.888 | R$ 195.410 | R$ 607.303 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 933.911 | 13.031 | R$ 228.957 | R$ 704.954 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 1.303.739 | 13.374 | R$ 428.765 | R$ 874.974 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 1.127.072 | 16.322 | R$ 373.205 | R$ 753.867 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 898.299 | 13.207 | R$ 295.336 | R$ 602.963 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 753.478 | 11.077 | R$ 246.208 | R$ 507.271 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 567.780 | 8.618 | R$ 183.461 | R$ 384.319 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 624.481 | 13.973 | R$ 203.263 | R$ 421.218 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 566.270 | 11.731 | R$ 182.655 | R$ 383.615 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 522.977 | 10.153 | R$ 171.219 | R$ 351.758 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 498.304 | 10.640 | R$ 162.976 | R$ 335.328 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 629.103 | 12.986 | R$ 205.321 | R$ 423.782 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 558.621 | 15.439 | R$ 184.204 | R$ 374.418 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 640.833 | 17.272 | R$ 210.030 | R$ 430.804 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 898.133 | 21.111 | R$ 207.812 | R$ 690.321 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 436.472 | 17.979 | R$ 75.018 | R$ 361.454 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 385.905 | 18.254 | R$ 67.633 | R$ 318.272 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 379.405 | 12.396 | R$ 60.439 | R$ 318.966 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 375.462 | 7.046 | R$ 0 | R$ 375.462 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 353.393 | 8.862 | R$ 0 | R$ 353.393 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 316.956 | 9.137 | R$ 0 | R$ 316.956 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 417.699 | 7.446 | R$ 0 | R$ 417.699 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 444.643 | 9.847 | R$ 0 | R$ 444.643 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 176.102 | 6.929 | R$ 0 | R$ 176.102 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 243.398 | 11.872 | R$ 0 | R$ 243.398 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 284.508 | 12.204 | R$ 0 | R$ 284.508 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 230.028 | 14.185 | R$ 0 | R$ 230.028 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 236.057 | 11.492 | R$ 0 | R$ 236.057 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 226.585 | 10.911 | R$ 0 | R$ 226.585 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 269.400 | 10.893 | R$ 0 | R$ 269.400 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 253.394 | 11.212 | R$ 0 | R$ 253.394 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 179.007 | 11.561 | R$ 0 | R$ 179.007 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 50.770 | 5.973 | R$ 0 | R$ 50.770 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 75.069 | 4.780 | R$ 0 | R$ 75.069 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 52.369 | 1.941 | R$ 0 | R$ 52.369 |
Decisões sobre a delegação
- 26/02/2026 · SOB INTERVENÇÃOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/09/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 05/09/2017 · SOB INTERVENÇÃOTrata-se da <strong>Portaria nº 22/2017</strong>, subscrita pela <strong>Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Caldas Novas</strong>, Dra. <strong>Fabíola Fe anda Feitosa de Medeiros Pitangui</strong>, a qual determinou a <strong>suspensão do atendimento</strong> no <strong>Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas</strong> do <strong>Distrito Judiciário de Rio Quente</strong>, bem como o <strong>afastamento do oficial titular</strong>, Sr. <strong>Willy Borges de Amorim</strong>, pelo prazo de <strong>90 (noventa) dias</strong>. Concluídos os trâmites procedimentais, por meio da <strong>Decisão de 15/07/2025</strong>, o <strong>Corregedor-Geral da Justiça</strong>, em substituição ao <strong>Corregedor do Foro Extrajudicial</strong>, Desembargador <strong>Marcus da Costa Pereira</strong>, determinou a <strong>manutenção do afastamento</strong> do delegatário do exercício de suas funções, <strong>com fundamento no novo procedimento a ser instaurado</strong>, à luz do disposto no <strong>artigo 1.396 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial (CNPFE)</strong> e no <strong>artigo 36 da Lei nº 8.935/1994</strong>. Determinou-se, ainda, a <strong>nomeação da interventora anteriormente designada</strong>, Sra. <strong>Adriely Alcebíades Leão</strong>, com a devida <strong>fixação de sua remuneração</strong>, observando-se os <strong>parâmetros legais e normativos aplicáveis</strong>. Em razão das medidas adotadas, <strong>o status da serventia passou a constar como "Sob Intervenção"</strong>.
- 05/09/2017 · SOB INTERVENÇÃOTrata-se da <strong>Portaria nº 22/2017</strong>, subscrita pela <strong>Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Caldas Novas</strong>, Dra. <strong>Fabíola Fe anda Feitosa de Medeiros Pitangui</strong>, a qual determinou a <strong>suspensão do atendimento</strong> no <strong>Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas</strong> do <strong>Distrito Judiciário de Rio Quente</strong>, bem como o <strong>afastamento do oficial titular</strong>, Sr. <strong>Willy Borges de Amorim</strong>, pelo prazo de <strong>90 (noventa) dias</strong>. Concluídos os trâmites procedimentais, por meio da <strong>Decisão de 15/07/2025</strong>, o <strong>Corregedor-Geral da Justiça</strong>, em substituição ao <strong>Corregedor do Foro Extrajudicial</strong>, Desembargador <strong>Marcus da Costa Pereira</strong>, determinou a <strong>manutenção do afastamento</strong> do delegatário do exercício de suas funções, <strong>com fundamento no novo procedimento a ser instaurado</strong>, à luz do disposto no <strong>artigo 1.396 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial (CNPFE)</strong> e no <strong>artigo 36 da Lei nº 8.935/1994</strong>. Determinou-se, ainda, a <strong>nomeação da interventora anteriormente designada</strong>, Sra. <strong>Adriely Alcebíades Leão</strong>, com a devida <strong>fixação de sua remuneração</strong>, observando-se os <strong>parâmetros legais e normativos aplicáveis</strong>. Em razão das medidas adotadas, <strong>o status da serventia passou a constar como "Sob Intervenção"</strong>.
- 05/05/2016 · PROVIDOCERTIFICO que, conforme determinação constante no Id 1935208, de 05/05/2016, do PP 0000535-94.2016.2.00.0000, foi alterado o status de provimento desta serventia extrajudicial para "PROVIDO".
- 30/07/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 11/06/2014 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOVago nos termos da lista apresentada pelo TJGO com referência ao DJ 525/2008 (sem documentação correspondente).
- 24/01/2010 · VAGOVago nos termos da lista apresentada pelo TJGO com referência ao DJ 525/2008 (sem documentação correspondente).
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.