Paranaiguara — GO · CNS 028704

Cartório de Notas e Protestos e Registros de Contratos Marítimos

Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos e Protesto de Títulos

Cartório de Notas e Protestos e Registros de Contratos Marítimos é uma serventia extrajudicial do município de Paranaiguara (GO), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 028704.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Andre Ribeiro de Oliveira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 293.059 em 5.605 atos, 8,8% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Paranaiguara tem 7.245 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 293,1 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 293.059, declarada ao CNJ
5.605
Atos — 1S2026
5.605
+8,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Paranaiguara
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
028704
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro de Contratos Marítimos; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — vago
Responsável
Andre Ribeiro de Oliveira
Substituto
Rosana Nogueira da Silva
Endereço
Av. Prefeito Elias Miguel Salomao — Centro
CEP
75880-000
Município
Paranaiguara — Goiás
Telefone
(64) 3655-2043
CNPJ
02.751.345/0001-02
Instalação
11/03/1954
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 293.0595.605R$ 76.679R$ 216.380
2º semestre de 2025R$ 234.4806.203R$ 80.688R$ 153.792
1º semestre de 2025R$ 269.3305.572R$ 68.513R$ 200.817
2º semestre de 2024R$ 285.1305.738R$ 68.741R$ 216.388
1º semestre de 2024R$ 297.1796.638R$ 34.640R$ 262.539
2º semestre de 2023R$ 266.8005.666R$ 39.954R$ 226.846
1º semestre de 2023R$ 208.8165.882R$ 30.232R$ 178.584
2º semestre de 2022R$ 209.9765.274R$ 50.920R$ 159.056
1º semestre de 2022R$ 247.0626.409R$ 82.355R$ 164.707
2º semestre de 2021R$ 283.5986.050R$ 95.623R$ 187.975
1º semestre de 2021R$ 219.4377.043R$ 72.878R$ 146.559
2º semestre de 2020R$ 162.9143.122R$ 54.210R$ 108.704
1º semestre de 2020R$ 49.3153.966R$ 12.331R$ 36.985
2º semestre de 2019R$ 84.2224.683R$ 25.267R$ 58.955
1º semestre de 2019R$ 70.7095.363R$ 12.000R$ 58.709
2º semestre de 2018R$ 78.6365.361R$ 15.356R$ 63.279
1º semestre de 2018R$ 75.6605.972R$ 11.753R$ 63.907
2º semestre de 2017R$ 74.5756.061R$ 12.190R$ 62.386
1º semestre de 2017R$ 88.6397.197R$ 13.725R$ 74.914
2º semestre de 2016R$ 73.9596.191R$ 7.396R$ 66.563
1º semestre de 2016R$ 71.3902.004R$ 7.139R$ 64.251
2º semestre de 2015R$ 71.1756.007R$ 7.117R$ 64.057
1º semestre de 2015R$ 78.5586.418R$ 7.856R$ 70.702
2º semestre de 2014R$ 76.2657.892R$ 31.026R$ 45.239
1º semestre de 2014R$ 62.8296.952R$ 0R$ 62.829
2º semestre de 2013R$ 88.34313.428R$ 0R$ 88.343
1º semestre de 2013R$ 84.04310.743R$ 0R$ 84.043
2º semestre de 2012R$ 65.8349.095R$ 0R$ 65.834
1º semestre de 2012R$ 64.4028.110R$ 0R$ 64.402
2º semestre de 2011R$ 82.6355.283R$ 0R$ 82.635
1º semestre de 2011R$ 66.2329.885R$ 0R$ 66.232
2º semestre de 2010R$ 40.6343.981R$ 0R$ 40.634
1º semestre de 2010R$ 42.0698.496R$ 0R$ 42.069
2º semestre de 2009R$ 59.7789.617R$ 0R$ 59.778
1º semestre de 2009R$ 40.1606.581R$ 0R$ 40.160
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 21.1711.397R$ 0R$ 21.171
2º semestre de 2007R$ 8.5761.164R$ 0R$ 8.576
1º semestre de 2007R$ 9.2251.010R$ 0R$ 9.225
2º semestre de 2006R$ 20.819883R$ 0R$ 20.819
2º semestre de 2005R$ 20.127674R$ 0R$ 20.127

Decisões sobre a delegação

  • 29/09/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 17/06/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 24/06/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 24/06/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 22/07/2011 · VAGO
    Trata-se de manifestação do Tribunal de Justiça de Goiás (evento 79, DOC 58) a partir da qual se comunica que, por meio da Portaria 2/2009 e "considerando as vacâncias dos Cartórios de Registro de Imóveis e Tabelionato (1º) de Notas, do Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato (2º) de Notas e do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, ocorridas respectivamente em Paranaiguara", resolveu-se instalar, a partir do dia 15/01/2009, os serviços de 1) "Tabelião de Notas, de Protestos de Títulos, Tabelião e Oficial de Registro de Contratos Marítimos" e, 2) "Oficial de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas". Serviços estes instalados na Comarca de Paranaiguara/GO. Nesse contexto, comunica a designação interina da Sra. Maria das Graças Ferrado de Medeiros para responder pelos serviços de tabelião de notas, de protestos de títulos, tabelião e oficial de registro de contratos marítimos, até o provimento por concurso público da serventia mencionada. Informa, ainda, ter sido designado interinamente o Sr. Roseno Bittencourt Rezende para responder pelos serviços de oficial de registro de imóveis, de registro de títulos e documentos, civil das pessoas jurídicas e civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas, até o provimento por concurso público da serventia mencionada. Comunique-se, assim, ao setor de informática, a fim de que ele atualize o sistema Justiça Aberta com as informações constantes do presente despacho. Intimem-se os interessados. Cópia da presente servirá como ofício. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Paranaiguara

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.