Hidrolina — GO · CNS 028498

Serviços de Notas de Protestos de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas

Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Serviços de Notas de Protestos de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas é uma serventia extrajudicial do município de Hidrolina (GO), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 028498.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Dieyme Kelly Neves Evangelista como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 589.173 em 5.525 atos, 17,6% acima do mesmo semestre de 2025.

Hidrolina tem 3.441 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 589,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 589.173, declarada ao CNJ
5.525
Atos — 1S2026
5.525
+17,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
028498
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Registro de Contratos Marítimos; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Dieyme Kelly Neves Evangelista
Substituto
Julliana Kassia Moreira Oliveira
Endereço
Rua Jose de Godoy — Centro
CEP
76375-000
Município
Hidrolina — Goiás
Telefone
(62) 3349-6283
CNPJ
63.550.729/0001-51
Instalação
03/04/1960
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 589.1735.525R$ 138.888R$ 450.285
2º semestre de 2025R$ 505.6788.752R$ 152.727R$ 352.951
1º semestre de 2025R$ 500.8497.272R$ 90.007R$ 410.842
2º semestre de 2024R$ 319.9907.203R$ 67.545R$ 252.445
1º semestre de 2024R$ 339.9154.902R$ 90.457R$ 249.459
2º semestre de 2023R$ 345.2874.948R$ 88.116R$ 257.171
1º semestre de 2023R$ 317.9204.690R$ 125.707R$ 192.213
2º semestre de 2022R$ 300.9785.044R$ 120.916R$ 180.062
1º semestre de 2022R$ 405.8464.956R$ 132.251R$ 273.595
2º semestre de 2021R$ 360.4515.064R$ 132.592R$ 227.859
1º semestre de 2021R$ 444.5314.625R$ 171.321R$ 273.211
2º semestre de 2020R$ 298.7284.199R$ 94.020R$ 204.708
1º semestre de 2020R$ 145.9883.027R$ 73.479R$ 72.509
2º semestre de 2019R$ 160.6922.795R$ 81.068R$ 79.625
1º semestre de 2019R$ 163.6913.931R$ 78.206R$ 85.485
2º semestre de 2018R$ 222.2943.276R$ 97.319R$ 124.975
1º semestre de 2018R$ 121.0303.352R$ 56.865R$ 64.166
2º semestre de 2017R$ 206.5483.013R$ 70.168R$ 136.380
1º semestre de 2017R$ 205.6782.963R$ 73.541R$ 132.137
2º semestre de 2016R$ 164.9972.463R$ 53.275R$ 111.722
1º semestre de 2016R$ 115.1803.053R$ 23.589R$ 91.591
2º semestre de 2015R$ 100.0372.754R$ 18.830R$ 81.207
1º semestre de 2015R$ 83.0272.751R$ 16.993R$ 66.034
2º semestre de 2014R$ 84.5562.544R$ 10.753R$ 73.802
1º semestre de 2014R$ 73.0192.672R$ 11.381R$ 61.638
2º semestre de 2013R$ 92.0292.843R$ 0R$ 92.029
1º semestre de 2013R$ 69.8882.939R$ 0R$ 69.888
2º semestre de 2012R$ 58.3141.820R$ 0R$ 58.314
1º semestre de 2012R$ 75.8462.727R$ 0R$ 75.846
2º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2011R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 49.9002.057R$ 0R$ 49.900
2º semestre de 2007R$ 29.2401.547R$ 0R$ 29.240
1º semestre de 2007R$ 26.3941.416R$ 0R$ 26.394
2º semestre de 2006R$ 36.500842R$ 0R$ 36.500
2º semestre de 2005R$ 42.864878R$ 0R$ 42.864

Decisões sobre a delegação

  • 30/10/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/06/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 26/08/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 30/06/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Em 25.3.2008, ao apreciar o Pedido de Providências n. 861, o Conselho Nacional de Justiça determinou: a) o afastamento imediato de todos os interinos que assumiram as serventias extrajudiciais sem concurso público após a Constituição de 1988, b) o afastamento dos interinos que tenham relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada pela Resolução CNJ nº 7, de 2 de outubro de 2005, c) a declaração de vacância das respectivas serventias e a indicação de substitutos até a posse dos aprovados nos respectivos certames. Em 29.4.2008, por meio do Decreto Judiciário n. 525, o Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás deu cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça, desconstituindo o ato de efetivação dos responsáveis que se encontravam de forma não permanente na titularidade da serventia. De acordo com o art. 8º, “a” da Resolução nº 80 do CNJ, não estão sujeitas aos seus efeitos as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância esteja sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal. Diversos responsáveis à época pelas serventias extrajudiciais reconhecidas como vagas pelo Decreto Judiciário nº 525 questionaram a declaração de vacância junto ao C. Supremo Tribunal Federal antes da edição da Resolução nº 80. Tais serviços notariais, portanto, não estão sujeitas aos efeitos da Resolução nº 80 do E. Conselho Nacional de Justiça. De qualquer forma, a fim de que não se dê efeito suspensivo a questionamentos que não obtiveram tal benefício junto ao E. Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao referido Pedido de Providência, determino que o serviço extrajudicial em análise seja mantido dentre as serventias consideradas vagas. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Vago nos termos da lista apresentada pelo TJGO com referência ao DJ 525/2008 (sem documentação correspondente) e sem comprovação de desmembramento.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.