Varjão — GO · CNS 028407

Cartório Abdalla Mello

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório Abdalla Mello é uma serventia extrajudicial do município de Varjão (GO), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 028407.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Caio Abdalla Mello como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 648.963 em 4.633 atos, 60,9% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Varjão tem 3.772 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 649 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 648.963, declarada ao CNJ
4.633
Atos — 1S2026
4.633
+60,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 2
Em Varjão
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
028407
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Caio Abdalla Mello
Substituto
Carlos Augusto Vieira da Silva
Endereço
Rua Vereador Manoel Ricardo No 33 — Centro
CEP
75355-000
Município
Varjão — Goiás
Telefone
(62) 99445-7033
CNPJ
56.525.845/0001-55
Instalação
14/05/1960
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 648.9634.633R$ 0R$ 648.963
2º semestre de 2025R$ 741.2424.901R$ 164.065R$ 577.177
1º semestre de 2025R$ 403.3993.779R$ 92.397R$ 311.002
2º semestre de 2024R$ 454.0143.187R$ 100.183R$ 353.831
1º semestre de 2024R$ 359.4773.037R$ 44.582R$ 314.895
2º semestre de 2023R$ 390.4762.842R$ 52.849R$ 337.626
1º semestre de 2023R$ 338.0852.306R$ 74.926R$ 263.159
2º semestre de 2022R$ 345.0223.069R$ 78.106R$ 266.917
1º semestre de 2022R$ 361.6872.862R$ 114.540R$ 247.147
2º semestre de 2021R$ 262.1523.112R$ 127.157R$ 134.995
1º semestre de 2021R$ 287.6642.547R$ 109.676R$ 177.988
2º semestre de 2020R$ 193.0832.791R$ 92.470R$ 100.614
1º semestre de 2020R$ 131.1201.998R$ 63.725R$ 67.396
2º semestre de 2019R$ 262.1462.677R$ 87.993R$ 174.153
1º semestre de 2019R$ 86.3861.940R$ 43.159R$ 43.227
2º semestre de 2018R$ 227.0102.269R$ 71.320R$ 155.690
1º semestre de 2018R$ 150.3682.277R$ 49.400R$ 100.968
2º semestre de 2017R$ 162.5112.118R$ 52.323R$ 110.188
1º semestre de 2017R$ 121.2461.804R$ 40.583R$ 80.663
2º semestre de 2016R$ 156.7461.963R$ 31.758R$ 124.988
1º semestre de 2016R$ 101.9352.406R$ 18.773R$ 83.163
2º semestre de 2015R$ 93.9621.539R$ 16.423R$ 77.540
1º semestre de 2015R$ 103.6491.111R$ 9.901R$ 93.748
2º semestre de 2014R$ 108.8411.471R$ 10.163R$ 98.678
1º semestre de 2014R$ 82.1861.449R$ 15.859R$ 66.327
2º semestre de 2013R$ 89.410795R$ 0R$ 89.410
1º semestre de 2013R$ 45.274510R$ 0R$ 45.274
2º semestre de 2012R$ 55.545562R$ 0R$ 55.545
1º semestre de 2012R$ 38.213526R$ 0R$ 38.213
2º semestre de 2011R$ 48.292605R$ 0R$ 48.292
1º semestre de 2011R$ 32.380533R$ 0R$ 32.380
2º semestre de 2010R$ 32.789516R$ 0R$ 32.789
1º semestre de 2010R$ 25.178511R$ 0R$ 25.178
2º semestre de 2009R$ 34.826501R$ 0R$ 34.826
1º semestre de 2009R$ 29.822373R$ 0R$ 29.822
2º semestre de 2008R$ 0122R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 12.366107R$ 0R$ 12.366
2º semestre de 2007R$ 20.598122R$ 0R$ 20.598
1º semestre de 2007R$ 16.232139R$ 0R$ 16.232
2º semestre de 2006R$ 31.293244R$ 0R$ 31.293
2º semestre de 2005R$ 21.531218R$ 0R$ 21.531

Decisões sobre a delegação

  • 13/06/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 23/07/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 25/06/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 24/06/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Varjão

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.