Rubiataba — GO · CNS 028340

Registro de Imóveis e Anexos de Rubiataba-go

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Registro de Imóveis e Anexos de Rubiataba-go é uma serventia extrajudicial do município de Rubiataba (GO), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 028340.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Carlos Eduardo Ribeiro da Silva como responsável.

No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.136.875 em 3.718 atos, 17,0% abaixo do mesmo semestre de 2024.

É a maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.

Rubiataba tem 20.239 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,1 mi
Arrecadação — 2S2025
R$ 1.136.875, declarada ao CNJ
3.718
Atos — 2S2025
3.718
-17,0%
Contra o ano anterior
2S2025 sobre 2S2024
1º de 4
Em Rubiataba
Arrecadação no 2S2025

Cadastro

CNS
028340
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Carlos Eduardo Ribeiro da Silva
Substituto
Dalilla de Souza da Mota
Endereço
Avenida Mandaguari — Jardim Botanico
CEP
76352-114
Município
Rubiataba — Goiás
Telefone
(62) 99328-3779
CNPJ
20.229.122/0001-61
Instalação
15/02/1954
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
2º semestre de 2025R$ 1.136.8753.718R$ 48.416R$ 1.088.458
1º semestre de 2025R$ 1.028.7292.936R$ 319.833R$ 708.896
2º semestre de 2024R$ 1.370.3293.538R$ 299.723R$ 1.070.606
1º semestre de 2024R$ 1.182.9583.287R$ 126.605R$ 1.056.353
2º semestre de 2023R$ 1.037.8583.401R$ 293.870R$ 743.988
1º semestre de 2023R$ 889.6203.012R$ 253.054R$ 636.566
2º semestre de 2022R$ 938.7263.491R$ 267.527R$ 671.199
1º semestre de 2022R$ 734.8413.033R$ 333.647R$ 401.195
2º semestre de 2021R$ 875.4733.466R$ 414.655R$ 460.818
1º semestre de 2021R$ 660.3583.134R$ 299.347R$ 361.011
2º semestre de 2020R$ 635.3623.396R$ 256.182R$ 379.180
1º semestre de 2020R$ 369.4502.516R$ 172.596R$ 196.854
2º semestre de 2019R$ 482.7492.933R$ 166.568R$ 316.182
1º semestre de 2019R$ 398.4662.565R$ 140.650R$ 257.816
2º semestre de 2018R$ 541.0382.902R$ 181.662R$ 359.376
1º semestre de 2018R$ 379.2142.725R$ 146.947R$ 232.267
2º semestre de 2017R$ 429.5663.851R$ 148.263R$ 281.303
1º semestre de 2017R$ 313.7552.444R$ 113.251R$ 200.504
2º semestre de 2016R$ 431.5663.230R$ 153.982R$ 277.584
1º semestre de 2016R$ 360.4373.779R$ 123.310R$ 237.127
2º semestre de 2015R$ 331.3443.212R$ 55.135R$ 276.209
1º semestre de 2015R$ 290.2632.964R$ 29.026R$ 261.237
2º semestre de 2014R$ 253.1803.243R$ 108.036R$ 145.144
1º semestre de 2014R$ 252.3263.211R$ 46.410R$ 205.916
2º semestre de 2013R$ 282.4252.458R$ 0R$ 282.425
1º semestre de 2013R$ 230.4292.348R$ 0R$ 230.429
2º semestre de 2012R$ 241.2692.249R$ 0R$ 241.269
1º semestre de 2012R$ 224.9904.957R$ 0R$ 224.990
2º semestre de 2011R$ 187.6404.422R$ 0R$ 187.640
1º semestre de 2011R$ 141.5203.914R$ 0R$ 141.520
2º semestre de 2010R$ 176.5883.784R$ 0R$ 176.588
1º semestre de 2010R$ 215.2063.912R$ 0R$ 215.206
2º semestre de 2009R$ 176.6723.596R$ 0R$ 176.672
1º semestre de 2009R$ 180.1933.335R$ 0R$ 180.193
2º semestre de 2008R$ 188.7853.456R$ 0R$ 188.785
1º semestre de 2008R$ 126.8183.225R$ 0R$ 126.818
2º semestre de 2007R$ 118.4593.081R$ 0R$ 118.459
1º semestre de 2007R$ 126.1253.188R$ 0R$ 126.125
2º semestre de 2006R$ 191.0302.888R$ 0R$ 191.030
2º semestre de 2005R$ 204.5392.342R$ 0R$ 204.539

Decisões sobre a delegação

  • 06/01/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 05/05/2016 · PROVIDO
    CERTIFICO que, conforme determinação constante no Id 1935208, de 05/05/2016, do PP 0000535-94.2016.2.00.0000, foi alterado o status de provimento desta serventia extrajudicial para "PROVIDO".
  • 25/06/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Em 25.3.2008, ao apreciar o Pedido de Providências n. 861, o Conselho Nacional de Justiça determinou: a) o afastamento imediato de todos os interinos que assumiram as serventias extrajudiciais sem concurso público após a Constituição de 1988, b) o afastamento dos interinos que tenham relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada pela Resolução CNJ nº 7, de 2 de outubro de 2005, c) a declaração de vacância das respectivas serventias e a indicação de substitutos até a posse dos aprovados nos respectivos certames. Em 29.4.2008, por meio do Decreto Judiciário n. 525, o Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás deu cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça, desconstituindo o ato de efetivação dos responsáveis que se encontravam de forma não permanente na titularidade da serventia. De acordo com o art. 8º, “a” da Resolução nº 80 do CNJ, não estão sujeitas aos seus efeitos as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância esteja sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal. Diversos responsáveis à época pelas serventias extrajudiciais reconhecidas como vagas pelo Decreto Judiciário nº 525 questionaram a declaração de vacância junto ao C. Supremo Tribunal Federal antes da edição da Resolução nº 80. Tais serviços notariais, portanto, não estão sujeitas aos efeitos da Resolução nº 80 do E. Conselho Nacional de Justiça. De qualquer forma, a fim de que não se dê efeito suspensivo a questionamentos que não obtiveram tal benefício junto ao E. Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao referido Pedido de Providência, determino que o serviço extrajudicial em análise seja mantido dentre as serventias consideradas vagas. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Vago nos termos da lista apresentada pelo TJGO com referência ao DJ 525/2008 (sem documentação correspondente)

Outras serventias em Rubiataba

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.