Porangatu — GO · CNS 028175

Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas

Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Interdições e Tutelas e Registro de Contratos Marítimos

Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Porangatu (GO), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Interdições e Tutelas e Registro de Contratos Marítimos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 028175.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Kellen Cristina Rodrigues Teles como responsável.

No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 515.184 em 5.592 atos, 11,5% abaixo do mesmo semestre de 2024.

É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Porangatu tem 45.620 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 515,2 mil
Arrecadação — 2S2025
R$ 515.184, declarada ao CNJ
5.592
Atos — 2S2025
5.592
-11,5%
Contra o ano anterior
2S2025 sobre 2S2024
3º de 3
Em Porangatu
Arrecadação no 2S2025

Cadastro

CNS
028175
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Interdições e Tutelas; Registro de Contratos Marítimos
Situação
Ativa — vago
Responsável
Kellen Cristina Rodrigues Teles
Substituto
Maria Eduarda Lemes de Araujo
Endereço
Rua 14, Qd. 37 Lt. 01, Salas 03 e 04 — Centro
CEP
76550-011
Município
Porangatu — Goiás
Telefone
(62) 99626-3046
CNPJ
55.890.660/0001-87
Instalação
20/03/1907
Informatizada
Sim
Equipe
5 pessoas (5 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
2º semestre de 2025R$ 515.1845.592R$ 72.588R$ 442.596
1º semestre de 2025R$ 00——
2º semestre de 2024R$ 582.2877.785R$ 156.630R$ 425.658
1º semestre de 2024R$ 529.5897.733R$ 167.109R$ 362.480
2º semestre de 2023R$ 450.6106.455R$ 90.133R$ 360.478
1º semestre de 2023R$ 469.7126.697R$ 92.178R$ 377.534
2º semestre de 2022R$ 437.4276.492R$ 82.464R$ 354.964
1º semestre de 2022R$ 427.4876.655R$ 111.711R$ 315.775
2º semestre de 2021R$ 392.6996.703R$ 93.950R$ 298.749
1º semestre de 2021R$ 313.5925.925R$ 81.154R$ 232.438
2º semestre de 2020R$ 311.9115.764R$ 72.178R$ 239.733
1º semestre de 2020R$ 197.2134.869R$ 54.097R$ 143.116
2º semestre de 2019R$ 253.2236.294R$ 67.168R$ 186.055
1º semestre de 2019R$ 278.9456.757R$ 70.207R$ 208.738
2º semestre de 2018R$ 245.0986.086R$ 61.811R$ 183.286
1º semestre de 2018R$ 220.2926.832R$ 59.018R$ 161.274
2º semestre de 2017R$ 143.7866.084R$ 54.873R$ 88.913
1º semestre de 2017R$ 150.4357.135R$ 56.876R$ 93.559
2º semestre de 2016R$ 180.4016.797R$ 64.075R$ 116.327
1º semestre de 2016R$ 145.6488.417R$ 42.115R$ 103.533
2º semestre de 2015R$ 144.49410.216R$ 23.085R$ 121.409
1º semestre de 2015R$ 137.53810.135R$ 24.338R$ 113.200
2º semestre de 2014R$ 106.3537.105R$ 20.586R$ 85.766
1º semestre de 2014R$ 83.6276.914R$ 20.592R$ 63.036
2º semestre de 2013R$ 92.2595.517R$ 20.333R$ 71.926
1º semestre de 2013R$ 86.4696.430R$ 0R$ 86.469
2º semestre de 2012R$ 55.7664.839R$ 0R$ 55.766
1º semestre de 2012R$ 70.0725.730R$ 0R$ 70.072
2º semestre de 2011R$ 59.6075.358R$ 0R$ 59.607
1º semestre de 2011R$ 64.6955.620R$ 0R$ 64.695
2º semestre de 2010R$ 50.4524.765R$ 0R$ 50.452
1º semestre de 2010R$ 37.2301.588R$ 0R$ 37.230
2º semestre de 2009R$ 31.0951.404R$ 0R$ 31.095
1º semestre de 2009R$ 28.8791.261R$ 0R$ 28.879
2º semestre de 2008R$ 33.8841.580R$ 0R$ 33.884
1º semestre de 2008R$ 33.4861.587R$ 0R$ 33.486
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 27.5351.464R$ 0R$ 27.535
2º semestre de 2006R$ 33.6651.644R$ 0R$ 33.665
2º semestre de 2005R$ 20.9801.629R$ 0R$ 20.980

Decisões sobre a delegação

  • 09/12/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 09/12/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/09/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 02/07/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 01/07/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 28/07/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 25/06/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 25/06/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 24/06/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.

Outras serventias em Porangatu

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.