Araçu — GO · CNS 027904
Cartório Vieira Soares
Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Interdições e Tutelas, Protesto de Títulos, Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos
Cartório Vieira Soares é uma serventia extrajudicial do município de Araçu (GO), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Interdições e Tutelas, Protesto de Títulos, Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 027904.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Giselle Vieira Soares como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 526.970 em 4.240 atos, 158,7% acima do mesmo semestre de 2025.
Araçu tem 3.838 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 027904
- Atribuições
- Registro de Imóveis; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Interdições e Tutelas; Protesto de Títulos; Tabelionato de Notas; Registro de Contratos Marítimos
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Giselle Vieira Soares
- Substitutos
- Joao Henrique Vasconcellos de Moraes Pereira Ferro e Eurilene Muniz da Silveira
- Endereço
- Av. Jose Jacinto da Silva — Centro
- CEP
- 75410-000
- Município
- Araçu — Goiás
- Telefone
- (62) 99344-1868
- CNPJ
- 07.249.848/0001-06
- Instalação
- 10/03/1954
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 526.970 | 4.240 | R$ 45.219 | R$ 481.751 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 316.687 | 3.694 | R$ 83.454 | R$ 233.233 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 203.725 | 2.058 | R$ 53.533 | R$ 150.192 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 279.298 | 2.003 | R$ 68.004 | R$ 211.294 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 241.181 | 2.088 | R$ 41.253 | R$ 199.928 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 195.402 | 1.991 | R$ 43.359 | R$ 152.043 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 172.293 | 1.692 | R$ 43.905 | R$ 128.388 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 134.091 | 1.364 | R$ 34.842 | R$ 99.249 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 164.671 | 1.461 | R$ 54.764 | R$ 109.907 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 167.233 | 1.594 | R$ 57.000 | R$ 110.233 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 72.804 | 1.343 | R$ 32.762 | R$ 40.042 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 66.732 | 1.219 | R$ 30.029 | R$ 36.703 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 114.456 | 1.070 | R$ 52.354 | R$ 62.102 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 71.886 | 1.848 | R$ 24.895 | R$ 46.991 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 50.773 | 1.120 | R$ 18.648 | R$ 32.125 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 53.156 | 1.370 | R$ 18.866 | R$ 34.291 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 33.838 | 955 | R$ 14.889 | R$ 18.949 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 76.238 | 1.048 | R$ 23.293 | R$ 52.944 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 53.323 | 2.464 | R$ 23.462 | R$ 29.861 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 35.613 | 749 | R$ 19.681 | R$ 15.932 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 50.089 | 1.010 | R$ 15.369 | R$ 34.719 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 33.602 | 724 | R$ 7.094 | R$ 26.508 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 25.402 | 437 | R$ 5.919 | R$ 19.482 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 19.522 | 473 | R$ 9.188 | R$ 10.334 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 18.378 | 419 | R$ 1.838 | R$ 16.540 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 14.771 | 194 | R$ 0 | R$ 14.771 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 18.707 | 259 | R$ 0 | R$ 18.707 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 12.559 | 339 | R$ 0 | R$ 12.559 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 15.526 | 298 | R$ 0 | R$ 15.526 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 12.525 | 173 | R$ 0 | R$ 12.525 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 9.597 | 151 | R$ 0 | R$ 9.597 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 10.728 | 204 | R$ 0 | R$ 10.728 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 9.939 | 162 | R$ 0 | R$ 9.939 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 13.775 | 465 | R$ 0 | R$ 13.775 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 6.453 | 296 | R$ 0 | R$ 6.453 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 11.311 | 400 | R$ 0 | R$ 11.311 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 9.627 | 371 | R$ 0 | R$ 9.627 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 9.596 | 202 | R$ 0 | R$ 9.596 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 16.109 | 294 | R$ 0 | R$ 16.109 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 8.853 | 202 | R$ 0 | R$ 8.853 |
Decisões sobre a delegação
- 04/10/2016 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 30/05/2016 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/08/2015 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 11/06/2014 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Em 25.3.2008, ao apreciar o Pedido de Providências n. 861, o Conselho Nacional de Justiça determinou: a) o afastamento imediato de todos os interinos que assumiram as serventias extrajudiciais sem concurso público após a Constituição de 1988, b) o afastamento dos interinos que tenham relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada pela Resolução CNJ nº 7, de 2 de outubro de 2005, c) a declaração de vacância das respectivas serventias e a indicação de substitutos até a posse dos aprovados nos respectivos certames. Em 29.4.2008, por meio do Decreto Judiciário n. 525, o Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás deu cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça, desconstituindo o ato de efetivação dos responsáveis que se encontravam de forma não permanente na titularidade da serventia. De acordo com o art. 8º, a da Resolução nº 80 do CNJ, não estão sujeitas aos seus efeitos as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância esteja sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal. Diversos responsáveis à época pelas serventias extrajudiciais reconhecidas como vagas pelo Decreto Judiciário nº 525 questionaram a declaração de vacância junto ao C. Supremo Tribunal Federal antes da edição da Resolução nº 80. Tais serviços notariais, portanto, não estão sujeitas aos efeitos da Resolução nº 80 do E. Conselho Nacional de Justiça. De qualquer forma, a fim de que não se dê efeito suspensivo a questionamentos que não obtiveram tal benefício junto ao E. Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao referido Pedido de Providência, determino que o serviço extrajudicial em análise seja mantido dentre as serventias consideradas vagas. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOObjeto do Decreto Judiciário 525/2008 editado em face da decisão proferida pelo CNJ no Pedido de Providências 861. O responsável designado pela Portaria 3/2008 é André Luís Afonso Gratão, o que difere do cadastro.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.