Araçu — GO · CNS 027904

Cartório Vieira Soares

Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Interdições e Tutelas, Protesto de Títulos, Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos

Cartório Vieira Soares é uma serventia extrajudicial do município de Araçu (GO), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Interdições e Tutelas, Protesto de Títulos, Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 027904.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Giselle Vieira Soares como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 526.970 em 4.240 atos, 158,7% acima do mesmo semestre de 2025.

Araçu tem 3.838 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 527 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 526.970, declarada ao CNJ
4.240
Atos — 1S2026
4.240
+158,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
027904
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Interdições e Tutelas; Protesto de Títulos; Tabelionato de Notas; Registro de Contratos Marítimos
Situação
Ativa — vago
Responsável
Giselle Vieira Soares
Substitutos
Joao Henrique Vasconcellos de Moraes Pereira Ferro e Eurilene Muniz da Silveira
Endereço
Av. Jose Jacinto da Silva — Centro
CEP
75410-000
Município
Araçu — Goiás
Telefone
(62) 99344-1868
CNPJ
07.249.848/0001-06
Instalação
10/03/1954
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 526.9704.240R$ 45.219R$ 481.751
2º semestre de 2025R$ 316.6873.694R$ 83.454R$ 233.233
1º semestre de 2025R$ 203.7252.058R$ 53.533R$ 150.192
2º semestre de 2024R$ 279.2982.003R$ 68.004R$ 211.294
1º semestre de 2024R$ 241.1812.088R$ 41.253R$ 199.928
2º semestre de 2023R$ 195.4021.991R$ 43.359R$ 152.043
1º semestre de 2023R$ 172.2931.692R$ 43.905R$ 128.388
2º semestre de 2022R$ 134.0911.364R$ 34.842R$ 99.249
1º semestre de 2022R$ 164.6711.461R$ 54.764R$ 109.907
2º semestre de 2021R$ 167.2331.594R$ 57.000R$ 110.233
1º semestre de 2021R$ 72.8041.343R$ 32.762R$ 40.042
2º semestre de 2020R$ 66.7321.219R$ 30.029R$ 36.703
1º semestre de 2020R$ 114.4561.070R$ 52.354R$ 62.102
2º semestre de 2019R$ 71.8861.848R$ 24.895R$ 46.991
1º semestre de 2019R$ 50.7731.120R$ 18.648R$ 32.125
2º semestre de 2018R$ 53.1561.370R$ 18.866R$ 34.291
1º semestre de 2018R$ 33.838955R$ 14.889R$ 18.949
2º semestre de 2017R$ 76.2381.048R$ 23.293R$ 52.944
1º semestre de 2017R$ 53.3232.464R$ 23.462R$ 29.861
2º semestre de 2016R$ 35.613749R$ 19.681R$ 15.932
1º semestre de 2016R$ 50.0891.010R$ 15.369R$ 34.719
2º semestre de 2015R$ 33.602724R$ 7.094R$ 26.508
1º semestre de 2015R$ 25.402437R$ 5.919R$ 19.482
2º semestre de 2014R$ 19.522473R$ 9.188R$ 10.334
1º semestre de 2014R$ 18.378419R$ 1.838R$ 16.540
2º semestre de 2013R$ 14.771194R$ 0R$ 14.771
1º semestre de 2013R$ 18.707259R$ 0R$ 18.707
2º semestre de 2012R$ 12.559339R$ 0R$ 12.559
1º semestre de 2012R$ 15.526298R$ 0R$ 15.526
2º semestre de 2011R$ 12.525173R$ 0R$ 12.525
1º semestre de 2011R$ 9.597151R$ 0R$ 9.597
2º semestre de 2010R$ 10.728204R$ 0R$ 10.728
1º semestre de 2010R$ 9.939162R$ 0R$ 9.939
2º semestre de 2009R$ 13.775465R$ 0R$ 13.775
1º semestre de 2009R$ 6.453296R$ 0R$ 6.453
2º semestre de 2008R$ 11.311400R$ 0R$ 11.311
1º semestre de 2008R$ 9.627371R$ 0R$ 9.627
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 9.596202R$ 0R$ 9.596
2º semestre de 2006R$ 16.109294R$ 0R$ 16.109
2º semestre de 2005R$ 8.853202R$ 0R$ 8.853

Decisões sobre a delegação

  • 04/10/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 30/05/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/08/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 11/06/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Em 25.3.2008, ao apreciar o Pedido de Providências n. 861, o Conselho Nacional de Justiça determinou: a) o afastamento imediato de todos os interinos que assumiram as serventias extrajudiciais sem concurso público após a Constituição de 1988, b) o afastamento dos interinos que tenham relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada pela Resolução CNJ nº 7, de 2 de outubro de 2005, c) a declaração de vacância das respectivas serventias e a indicação de substitutos até a posse dos aprovados nos respectivos certames. Em 29.4.2008, por meio do Decreto Judiciário n. 525, o Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás deu cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça, desconstituindo o ato de efetivação dos responsáveis que se encontravam de forma não permanente na titularidade da serventia. De acordo com o art. 8º, “a” da Resolução nº 80 do CNJ, não estão sujeitas aos seus efeitos as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância esteja sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal. Diversos responsáveis à época pelas serventias extrajudiciais reconhecidas como vagas pelo Decreto Judiciário nº 525 questionaram a declaração de vacância junto ao C. Supremo Tribunal Federal antes da edição da Resolução nº 80. Tais serviços notariais, portanto, não estão sujeitas aos efeitos da Resolução nº 80 do E. Conselho Nacional de Justiça. De qualquer forma, a fim de que não se dê efeito suspensivo a questionamentos que não obtiveram tal benefício junto ao E. Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao referido Pedido de Providência, determino que o serviço extrajudicial em análise seja mantido dentre as serventias consideradas vagas. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Objeto do Decreto Judiciário 525/2008 editado em face da decisão proferida pelo CNJ no Pedido de Providências 861. O responsável designado pela Portaria 3/2008 é André Luís Afonso Gratão, o que difere do cadastro.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.