Jaupaci — GO · CNS 027656

Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis,de Registros de Títulos e Documentos, Civil da Pessoas Jurídicas

Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis,de Registros de Títulos e Documentos, Civil da Pessoas Jurídicas é uma serventia extrajudicial do município de Jaupaci (GO), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 027656.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Robson de Lima como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 389.426 em 4.228 atos, 39,0% acima do mesmo semestre de 2025.

Jaupaci tem 2.932 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 389,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 389.426, declarada ao CNJ
4.228
Atos — 1S2026
4.228
+39,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
027656
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Contratos Marítimos; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Robson de Lima
Substituto
Alyny da Silva Cruz
Endereço
Rua Guarda Mor — Centro
CEP
76210-000
Município
Jaupaci — Goiás
Telefone
(64) 98443-0581
CNPJ
00.004.424/0001-24
Instalação
22/05/2002
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 389.4264.228R$ 83.569R$ 305.857
2º semestre de 2025R$ 296.0965.154R$ 83.294R$ 212.802
1º semestre de 2025R$ 280.0984.180R$ 81.960R$ 198.138
2º semestre de 2024R$ 275.3334.350R$ 74.534R$ 200.799
1º semestre de 2024R$ 219.4634.127R$ 65.867R$ 153.596
2º semestre de 2023R$ 282.4733.580R$ 74.990R$ 207.484
1º semestre de 2023R$ 254.6493.292R$ 69.651R$ 184.999
2º semestre de 2022R$ 198.8723.563R$ 56.150R$ 142.723
1º semestre de 2022R$ 185.6973.588R$ 84.347R$ 101.350
2º semestre de 2021R$ 191.1363.883R$ 87.993R$ 103.142
1º semestre de 2021R$ 183.9953.533R$ 86.265R$ 97.731
2º semestre de 2020R$ 169.3023.110R$ 77.760R$ 91.542
1º semestre de 2020R$ 127.4302.290R$ 58.789R$ 68.641
2º semestre de 2019R$ 134.5422.887R$ 61.691R$ 72.852
1º semestre de 2019R$ 132.7582.910R$ 60.407R$ 72.350
2º semestre de 2018R$ 153.1832.824R$ 49.020R$ 104.162
1º semestre de 2018R$ 154.4343.141R$ 50.095R$ 104.340
2º semestre de 2017R$ 166.9803.088R$ 53.780R$ 113.200
1º semestre de 2017R$ 147.6053.727R$ 50.751R$ 96.854
2º semestre de 2016R$ 150.0172.802R$ 47.556R$ 102.461
1º semestre de 2016R$ 156.2463.170R$ 38.406R$ 117.840
2º semestre de 2015R$ 110.5622.717R$ 52.814R$ 57.748
1º semestre de 2015R$ 103.5582.094R$ 54.187R$ 49.371
2º semestre de 2014R$ 91.2852.625R$ 42.548R$ 48.737
1º semestre de 2014R$ 65.2642.882R$ 22.302R$ 42.962
2º semestre de 2013R$ 36.0712.812R$ 0R$ 36.071
1º semestre de 2013R$ 53.0902.554R$ 0R$ 53.090
2º semestre de 2012R$ 50.8401.925R$ 0R$ 50.840
1º semestre de 2012R$ 37.1341.883R$ 0R$ 37.134
2º semestre de 2011R$ 32.6081.901R$ 0R$ 32.608
1º semestre de 2011R$ 27.3332.104R$ 0R$ 27.333
2º semestre de 2010R$ 32.6402.129R$ 0R$ 32.640
1º semestre de 2010R$ 36.1441.999R$ 0R$ 36.144
2º semestre de 2009R$ 16.8711.788R$ 0R$ 16.871
1º semestre de 2009R$ 21.3521.784R$ 0R$ 21.352
2º semestre de 2008R$ 20.7771.702R$ 0R$ 20.777
1º semestre de 2008R$ 21.1701.682R$ 0R$ 21.170
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 20.000570R$ 0R$ 20.000
2º semestre de 2006R$ 32.000593R$ 0R$ 32.000
2º semestre de 2005R$ 24.000565R$ 0R$ 24.000

Decisões sobre a delegação

  • 03/04/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 04/02/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 14/09/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 26/03/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 14/05/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Em 25.3.2008, ao apreciar o Pedido de Providências n. 861, o Conselho Nacional de Justiça determinou: a) o afastamento imediato de todos os interinos que assumiram as serventias extrajudiciais sem concurso público após a Constituição de 1988, b) o afastamento dos interinos que tenham relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada pela Resolução CNJ nº 7, de 2 de outubro de 2005, c) a declaração de vacância das respectivas serventias e a indicação de substitutos até a posse dos aprovados nos respectivos certames. Em 29.4.2008, por meio do Decreto Judiciário n. 525, o Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás deu cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça, desconstituindo o ato de efetivação dos responsáveis que se encontravam de forma não permanente na titularidade da serventia. De acordo com o art. 8º, “a” da Resolução nº 80 do CNJ, não estão sujeitas aos seus efeitos as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância esteja sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal. Diversos responsáveis à época pelas serventias extrajudiciais reconhecidas como vagas pelo Decreto Judiciário nº 525 questionaram a declaração de vacância junto ao C. Supremo Tribunal Federal antes da edição da Resolução nº 80. Tais serviços notariais, portanto, não estão sujeitas aos efeitos da Resolução nº 80 do E. Conselho Nacional de Justiça. De qualquer forma, a fim de que não se dê efeito suspensivo a questionamentos que não obtiveram tal benefício junto ao E. Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao referido Pedido de Providência, determino que o serviço extrajudicial em análise seja mantido dentre as serventias consideradas vagas. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Objeto do Decreto Judiciário 525/2008 editado em face da decisão proferida pelo CNJ no Pedido de Providências 861. Há notícia da Portaria 07/2008 do Juiz Diretor do Foro em que designada para a serventia, até provimento por concurso público, a pessoa cadastrada.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.