Ipiranga de Goiás — GO · CNS 027052

Cartorio do Registro Civil das Pessoas Naturais e Civil das Pessoas Jurídicas e de Interdição e Tutelas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Tabelionato de Notas e Protesto de Títul

Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Registro de Interdições e Tutelas

Cartorio do Registro Civil das Pessoas Naturais e Civil das Pessoas Jurídicas e de Interdição e Tutelas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Tabelionato de Notas e Protesto de Títul é uma serventia extrajudicial do município de Ipiranga de Goiás (GO), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Registro de Interdições e Tutelas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 027052.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Juliana Leila de Oliveira Santana como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 451.687 em 5.087 atos, 41,1% acima do mesmo semestre de 2025.

Ipiranga de Goiás tem 2.972 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 451,7 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 451.687, declarada ao CNJ
5.087
Atos — 1S2026
5.087
+41,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
027052
Atribuições
Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Registro de Interdições e Tutelas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Juliana Leila de Oliveira Santana
Substituto
Nathalia Fernanda Silva Araujo
Endereço
Rua Joao Benfica de Souza — Setor Independencia
CEP
76296-036
Município
Ipiranga de Goiás — Goiás
Telefone
(62) 3342-6215
CNPJ
05.497.633/0001-70
Instalação
02/11/2002
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 451.6875.087R$ 133.869R$ 317.818
2º semestre de 2025R$ 382.4895.999R$ 124.712R$ 257.777
1º semestre de 2025R$ 320.2235.505R$ 98.399R$ 221.824
2º semestre de 2024R$ 360.4506.379R$ 131.212R$ 229.238
1º semestre de 2024R$ 286.5974.158R$ 117.574R$ 169.023
2º semestre de 2023R$ 366.5494.322R$ 146.067R$ 220.482
1º semestre de 2023R$ 285.6543.953R$ 79.551R$ 206.103
2º semestre de 2022R$ 294.7223.510R$ 83.733R$ 210.989
1º semestre de 2022R$ 227.1423.665R$ 107.462R$ 119.680
2º semestre de 2021R$ 222.0213.157R$ 104.662R$ 117.360
1º semestre de 2021R$ 203.6853.441R$ 96.464R$ 107.222
2º semestre de 2020R$ 165.4662.941R$ 79.325R$ 86.141
1º semestre de 2020R$ 104.7512.578R$ 51.040R$ 53.712
2º semestre de 2019R$ 110.4243.564R$ 56.142R$ 54.283
1º semestre de 2019R$ 118.3803.928R$ 58.184R$ 60.196
2º semestre de 2018R$ 157.6923.751R$ 74.652R$ 83.041
1º semestre de 2018R$ 119.1293.924R$ 56.977R$ 62.152
2º semestre de 2017R$ 160.3525.008R$ 76.982R$ 83.370
1º semestre de 2017R$ 133.2964.709R$ 64.218R$ 69.078
2º semestre de 2016R$ 89.7973.353R$ 43.456R$ 46.342
1º semestre de 2016R$ 89.5724.034R$ 29.937R$ 59.635
2º semestre de 2015R$ 107.4073.399R$ 19.070R$ 88.338
1º semestre de 2015R$ 74.5752.884R$ 15.272R$ 59.303
2º semestre de 2014R$ 71.0682.295R$ 13.512R$ 57.556
1º semestre de 2014R$ 93.6893.385R$ 14.615R$ 79.074
2º semestre de 2013R$ 98.3253.165R$ 0R$ 98.325
1º semestre de 2013R$ 68.0553.037R$ 0R$ 68.055
2º semestre de 2012R$ 47.7022.222R$ 0R$ 47.702
1º semestre de 2012R$ 38.8342.095R$ 0R$ 38.834
2º semestre de 2011R$ 35.2642.785R$ 0R$ 35.264
1º semestre de 2011R$ 42.7411.890R$ 0R$ 42.741
2º semestre de 2010R$ 40.8311.548R$ 0R$ 40.831
1º semestre de 2010R$ 39.5061.204R$ 0R$ 39.506
2º semestre de 2009R$ 23.994149R$ 0R$ 23.994
1º semestre de 2009R$ 24.597165R$ 0R$ 24.597
2º semestre de 2008R$ 13.746110R$ 0R$ 13.746
1º semestre de 2008R$ 19.833410R$ 0R$ 19.833
2º semestre de 2007R$ 10.015348R$ 0R$ 10.015
1º semestre de 2007R$ 15.678145R$ 0R$ 15.678
2º semestre de 2006R$ 24.070260R$ 0R$ 24.070
2º semestre de 2005R$ 17.470219R$ 0R$ 17.470

Decisões sobre a delegação

  • 11/11/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/06/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.