Posse — GO · CNS 026294

1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Posse/go - Cartório Mallmann

Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos

1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Posse/go - Cartório Mallmann é uma serventia extrajudicial do município de Posse (GO), com as atribuições de Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 026294.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Jean Karlo Woiciechoski Mallmann como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.489.033 em 17.286 atos, 5,3% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Posse tem 36.517 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 2,5 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 2.489.033, declarada ao CNJ
17,3 mil
Atos — 1S2026
17.286
+5,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 2
Em Posse
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
026294
Atribuições
Registro de Imóveis; Tabelionato de Notas; Registro de Contratos Marítimos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Títulos e Documentos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Jean Karlo Woiciechoski Mallmann
Substituto
Hellen Paula do Nascimento Ferreira
Endereço
Avenida Nazario Ribeiro — Setor Santa Luzia
CEP
73902-021
Município
Posse — Goiás
Telefone
(62) 99928-4408
CNPJ
02.758.449/0001-49
Instalação
02/02/1937
Informatizada
Sim
Equipe
22 pessoas (20 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 2.489.03317.286R$ 0R$ 2.489.033
2º semestre de 2025R$ 2.864.41819.732R$ 616.359R$ 2.248.060
1º semestre de 2025R$ 2.364.58618.816R$ 580.142R$ 1.784.444
2º semestre de 2024R$ 2.658.85730.923R$ 616.918R$ 2.041.939
1º semestre de 2024R$ 1.906.32518.110R$ 421.064R$ 1.485.262
2º semestre de 2023R$ 2.071.23619.111R$ 416.360R$ 1.654.876
1º semestre de 2023R$ 1.776.30916.134R$ 363.555R$ 1.412.754
2º semestre de 2022R$ 2.045.22120.328R$ 415.681R$ 1.629.540
1º semestre de 2022R$ 1.699.86818.727R$ 555.316R$ 1.144.552
2º semestre de 2021R$ 1.613.48214.599R$ 522.803R$ 1.090.678
1º semestre de 2021R$ 847.97814.673R$ 764.314R$ 83.664
2º semestre de 2020R$ 574.16513.369R$ 318.674R$ 255.491
1º semestre de 2020R$ 416.54111.728R$ 187.387R$ 229.153
2º semestre de 2019R$ 494.98816.518R$ 209.568R$ 285.420
1º semestre de 2019R$ 487.27517.862R$ 213.524R$ 273.752
2º semestre de 2018R$ 510.12016.521R$ 269.567R$ 240.553
1º semestre de 2018R$ 493.69416.046R$ 223.874R$ 269.820
2º semestre de 2017R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2017R$ 545.32617.795R$ 272.304R$ 273.022
2º semestre de 2016R$ 411.86218.825R$ 114.583R$ 297.278
1º semestre de 2016R$ 368.13019.006R$ 93.496R$ 274.634
2º semestre de 2015R$ 445.45022.326R$ 50.606R$ 394.844
1º semestre de 2015R$ 471.89520.901R$ 0R$ 471.895
2º semestre de 2014R$ 485.6861.732R$ 0R$ 485.686
1º semestre de 2014R$ 365.7731.667R$ 0R$ 365.773
2º semestre de 2013R$ 362.8051.657R$ 0R$ 362.805
1º semestre de 2013R$ 330.9181.672R$ 0R$ 330.918
2º semestre de 2012R$ 327.9381.616R$ 0R$ 327.938
1º semestre de 2012R$ 254.4391.454R$ 0R$ 254.439
2º semestre de 2011R$ 231.8121.405R$ 0R$ 231.812
1º semestre de 2011R$ 218.5561.392R$ 0R$ 218.556
2º semestre de 2010R$ 171.6741.378R$ 0R$ 171.674
1º semestre de 2010R$ 131.0751.189R$ 0R$ 131.075
2º semestre de 2009R$ 130.2001.181R$ 0R$ 130.200
1º semestre de 2009R$ 102.6441.057R$ 0R$ 102.644
2º semestre de 2008R$ 121.554809R$ 0R$ 121.554
1º semestre de 2008R$ 116.116725R$ 0R$ 116.116
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 125.106759R$ 0R$ 125.106
2º semestre de 2006R$ 188.4481.735R$ 0R$ 188.448
2º semestre de 2005R$ 167.0391.978R$ 0R$ 167.039

Decisões sobre a delegação

  • 13/06/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 19/07/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 03/08/2021 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 17/02/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 17/02/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/07/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 05/05/2016 · PROVIDO
    CERTIFICO que o status de provimento foi atualizado para PROVIDO, conforme decisão proferida no dia 05/05/2016 pela Corregedora-Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, registrada sob o Id 1935208, do PP 0000535-94.2016.2.00.0000.
  • 30/06/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 06/03/2013 · PROVIDO
    VIDE PARECER.
  • 08/02/2011 · VAGO
    Cuida-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral de Justiça de Goiás sobre a situação jurídica do Serviço de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Cidade de Posse - GO (CNS 02.629-4) (INF 2918 - DOCs 22919/22921) no evento 15242 do PP 384-41, em face de anterior manifestação do candidato Tony Robson Faria de Moraes (evento 13127). Em decisão anterior datada de 6 de setembro de 2010, à luz da documentação referente à regularidade da delegação, o Conselho Nacional de Justiça deu provimento ao pleito do requerente, migrando o serviço para a relação de serventias providas, visto que sua delegação é anterior à Constituição Federal de 1988 e foi-lhe conferida a título definitivo. Em vista de dúvidas sobre a real situação do serviço (evento 13127), converteu-se o julgamento em diligência para esclarecimentos. Do relato (DOC 22919) infere-se que o Sr. Jesus Neves Barbosa foi punido nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 200501610221, sendo-lhe aplicada a pena de perda da delegação, com fundamento no art. 32, IV da Lei 8.935/94, contra a qual recorreu nos autos do Recurso nº 200700766086, ao qual não foi atribuído efeito suspensivo, razão pela qual o aludido serviço foi ofertado em concurso público para o provimento de serventias vagas no Estado de Goiás, na condição de sub judice. Ao Titular do serviço foi aplicada a sanção da perda da delegação (art. 32, IV da Lei 8.935/94) em 2006 e, embora tenha havido recurso administrativo, não houve a concessão de efeito suspensivo à irresignação(art. 61 da Lei 9784/99), de modo que o Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Cidade de Posse - GO (CNS 02.629-4) encontra-se vago. Com essas considerações, migre-se o o Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Cidade de Posse - GO (CNS 02.629-4) da relação de serviços providos para a relação de serventias vagas, indicando a decisão nº 20 - vaga por fundamento diverso - art. 32, IV da Lei 8.935/94.

Outras serventias em Posse

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.