São Domingos — GO · CNS 026062

Cartório de Registro de Imóveis de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório de Registro de Imóveis de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas é uma serventia extrajudicial do município de São Domingos (GO), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 026062.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Cesar Guimaraes Lima como responsável.

No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 542.745 em 3.350 atos, 4,5% abaixo do mesmo semestre de 2024.

É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

São Domingos tem 9.336 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 542,7 mil
Arrecadação — 2S2025
R$ 542.745, declarada ao CNJ
3.350
Atos — 2S2025
3.350
-4,5%
Contra o ano anterior
2S2025 sobre 2S2024
1º de 2
Em São Domingos
Arrecadação no 2S2025

Cadastro

CNS
026062
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Cesar Guimaraes Lima
Substituto
Alexsandro Wilker Barbosa Valente Bispo
Endereço
Rua Padre Guerino Qd 43 Lote 11a — Setor Leste
CEP
73860-000
Município
São Domingos — Goiás
Telefone
(62) 99681-1074
CNPJ
28.756.840/0001-06
Instalação
24/04/1878
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
2º semestre de 2025R$ 542.7453.350R$ 193.107R$ 349.638
1º semestre de 2025R$ 465.5002.556R$ 86.089R$ 379.410
2º semestre de 2024R$ 568.0873.176R$ 138.488R$ 429.600
1º semestre de 2024R$ 361.2362.312R$ 124.286R$ 236.950
2º semestre de 2023R$ 407.6572.725R$ 113.664R$ 293.993
1º semestre de 2023R$ 420.6322.623R$ 111.070R$ 309.562
2º semestre de 2022R$ 310.6202.387R$ 120.012R$ 190.608
1º semestre de 2022R$ 284.1874.557R$ 150.188R$ 134.000
2º semestre de 2021R$ 277.5334.531R$ 130.948R$ 146.585
1º semestre de 2021R$ 220.2645.240R$ 117.642R$ 102.622
2º semestre de 2020R$ 206.3545.613R$ 179.383R$ 26.971
1º semestre de 2020R$ 159.2692.733R$ 84.095R$ 75.174
2º semestre de 2019R$ 145.6533.222R$ 79.626R$ 66.026
1º semestre de 2019R$ 186.7534.539R$ 94.322R$ 92.431
2º semestre de 2018R$ 161.0616.483R$ 49.165R$ 111.895
1º semestre de 2018R$ 120.6343.343R$ 55.694R$ 64.940
2º semestre de 2017R$ 89.3501.830R$ 32.934R$ 56.415
1º semestre de 2017R$ 113.8541.483R$ 5.693R$ 108.161
2º semestre de 2016R$ 62.7731.197R$ 19.162R$ 43.611
1º semestre de 2016R$ 103.5271.205R$ 28.436R$ 75.091
2º semestre de 2015R$ 77.6271.087R$ 18.009R$ 59.618
1º semestre de 2015R$ 42.695996R$ 15.023R$ 27.672
2º semestre de 2014R$ 67.8981.044R$ 14.126R$ 53.772
1º semestre de 2014R$ 53.669684R$ 6.000R$ 47.669
2º semestre de 2013R$ 43.832866R$ 0R$ 43.832
1º semestre de 2013R$ 44.088959R$ 0R$ 44.088
2º semestre de 2012R$ 63.5721.058R$ 0R$ 63.572
1º semestre de 2012R$ 32.252870R$ 0R$ 32.252
2º semestre de 2011R$ 41.800558R$ 0R$ 41.800
1º semestre de 2011R$ 32.310474R$ 0R$ 32.310
2º semestre de 2010R$ 32.456610R$ 0R$ 32.456
1º semestre de 2010R$ 32.456610R$ 0R$ 32.456
2º semestre de 2009R$ 29.341287R$ 0R$ 29.341
1º semestre de 2009R$ 22.128245R$ 0R$ 22.128
2º semestre de 2008R$ 25.201246R$ 0R$ 25.201
1º semestre de 2008R$ 19.185454R$ 0R$ 19.185
2º semestre de 2007R$ 25.346500R$ 0R$ 25.346
1º semestre de 2007R$ 17.926380R$ 0R$ 17.926
2º semestre de 2006R$ 31.839481R$ 0R$ 31.839
2º semestre de 2005R$ 38.115461R$ 0R$ 38.115

Decisões sobre a delegação

  • 22/05/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 04/09/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 07/03/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 07/03/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 01/07/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Em 25.3.2008, ao apreciar o Pedido de Providências n. 861, o Conselho Nacional de Justiça determinou: a) o afastamento imediato de todos os interinos que assumiram as serventias extrajudiciais sem concurso público após a Constituição de 1988, b) o afastamento dos interinos que tenham relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada pela Resolução CNJ nº 7, de 2 de outubro de 2005, c) a declaração de vacância das respectivas serventias e a indicação de substitutos até a posse dos aprovados nos respectivos certames. Em 29.4.2008, por meio do Decreto Judiciário n. 525, o Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás deu cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça, desconstituindo o ato de efetivação dos responsáveis que se encontravam de forma não permanente na titularidade da serventia. De acordo com o art. 8º, “a” da Resolução nº 80 do CNJ, não estão sujeitas aos seus efeitos as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância esteja sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal. Diversos responsáveis à época pelas serventias extrajudiciais reconhecidas como vagas pelo Decreto Judiciário nº 525 questionaram a declaração de vacância junto ao C. Supremo Tribunal Federal antes da edição da Resolução nº 80. Tais serviços notariais, portanto, não estão sujeitas aos efeitos da Resolução nº 80 do E. Conselho Nacional de Justiça. De qualquer forma, a fim de que não se dê efeito suspensivo a questionamentos que não obtiveram tal benefício junto ao E. Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao referido Pedido de Providência, determino que o serviço extrajudicial em análise seja mantido dentre as serventias consideradas vagas. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Vago nos termos da lista apresentada pelo TJGO com referência ao DJ 525/2008 (sem documentação correspondente)

Outras serventias em São Domingos

  • Tabelionato Dominicano — Registro de Contratos Marítimos, Protesto de Títulos e Tabelionato de Notas · R$ 429.663

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.