Luziânia — GO · CNS 025411

Cartorio de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos

Cartorio de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Luziânia (GO), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 025411.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Alan Lourenco Nogueira como responsável.

No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 694.880 em 44.041 atos, 26,5% abaixo do mesmo semestre de 2024.

É a 6ª maior arrecadação entre as 6 serventias do município que declararam esse semestre.

Luziânia tem 223.596 habitantes (IBGE, 2026) e 6 serventias ativas no cadastro.

R$ 694,9 mil
Arrecadação — 2S2025
R$ 694.880, declarada ao CNJ
44 mil
Atos — 2S2025
44.041
-26,5%
Contra o ano anterior
2S2025 sobre 2S2024
6º de 6
Em Luziânia
Arrecadação no 2S2025

Cadastro

CNS
025411
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Registro de Contratos Marítimos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Alan Lourenco Nogueira
Substitutos
Silvio Matos Nogueira, Juliana da Costa Astigarraga e Rubens Borges Taveira
Endereço
Rua Ophir Jose Braz — Centro
CEP
72800-150
Município
Luziânia — Goiás
Telefone
(61) 3621-1637
CNPJ
00.002.253/0001-02
Instalação
10/05/1887
Informatizada
Sim
Equipe
17 pessoas (13 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
2º semestre de 2025R$ 694.88044.041R$ 312.291R$ 382.589
1º semestre de 2025R$ 1.038.77828.228R$ 313.226R$ 725.551
2º semestre de 2024R$ 946.00238.025R$ 278.065R$ 667.937
1º semestre de 2024R$ 959.31525.825R$ 276.255R$ 683.060
2º semestre de 2023R$ 1.018.01325.923R$ 699.244R$ 318.769
1º semestre de 2023R$ 1.156.95327.212R$ 306.537R$ 850.416
2º semestre de 2022R$ 1.139.30429.923R$ 299.018R$ 840.286
1º semestre de 2022R$ 1.222.67932.147R$ 431.095R$ 791.584
2º semestre de 2021R$ 1.202.52630.700R$ 422.994R$ 779.532
1º semestre de 2021R$ 997.47930.289R$ 346.635R$ 650.844
2º semestre de 2020R$ 803.27830.169R$ 274.911R$ 528.366
1º semestre de 2020R$ 549.96924.513R$ 190.568R$ 359.401
2º semestre de 2019R$ 705.03033.474R$ 244.466R$ 460.564
1º semestre de 2019R$ 686.14427.929R$ 235.831R$ 450.313
2º semestre de 2018R$ 730.00030.586R$ 248.302R$ 481.698
1º semestre de 2018R$ 708.12533.695R$ 239.488R$ 468.637
2º semestre de 2017R$ 686.39933.466R$ 233.948R$ 452.451
1º semestre de 2017R$ 693.82835.066R$ 236.503R$ 457.325
2º semestre de 2016R$ 712.62935.072R$ 242.121R$ 470.508
1º semestre de 2016R$ 757.97343.254R$ 192.787R$ 565.186
2º semestre de 2015R$ 725.65049.755R$ 114.431R$ 611.219
1º semestre de 2015R$ 687.44149.262R$ 417.053R$ 270.388
2º semestre de 2014R$ 682.85257.057R$ 449.813R$ 233.039
1º semestre de 2014R$ 201.40716.907R$ 230.637-R$ 29.230
2º semestre de 2013R$ 218.01612.875R$ 0R$ 218.016
1º semestre de 2013R$ 193.62112.976R$ 0R$ 193.621
2º semestre de 2012R$ 208.00711.313R$ 0R$ 208.007
1º semestre de 2012R$ 182.68811.083R$ 0R$ 182.688
2º semestre de 2011R$ 180.59010.654R$ 0R$ 180.590
1º semestre de 2011R$ 162.85711.503R$ 0R$ 162.857
2º semestre de 2010R$ 176.9699.854R$ 0R$ 176.969
1º semestre de 2010R$ 168.2659.027R$ 0R$ 168.265
2º semestre de 2009R$ 152.8318.467R$ 0R$ 152.831
1º semestre de 2009R$ 126.8328.032R$ 0R$ 126.832
2º semestre de 2008R$ 139.2388.688R$ 0R$ 139.238
1º semestre de 2008R$ 114.2967R$ 0R$ 114.296
2º semestre de 2007R$ 116.7646.895R$ 0R$ 116.764
1º semestre de 2007R$ 99.0004.501R$ 0R$ 99.000
2º semestre de 2006R$ 184.0007.536R$ 0R$ 184.000
2º semestre de 2005R$ 116.5303.378R$ 0R$ 116.530

Decisões sobre a delegação

  • 05/05/2016 · PROVIDO
    CERTIFICO que o status de provimento foi atualizado para PROVIDO, conforme decisão proferida no dia 05/05/2016 pela Corregedora-Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, registrada sob o Id 1935208, do PP 0000535-94.2016.2.00.0000.
  • 25/06/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Luziânia

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.