Goiás — GO · CNS 025379

Cartorio de Registro Civil do Distrito Judiciário de Calcilândia

Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Interdições e Tutelas e Registro de Contratos Marítimos

Cartorio de Registro Civil do Distrito Judiciário de Calcilândia é uma serventia extrajudicial do município de Goiás (GO), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Interdições e Tutelas e Registro de Contratos Marítimos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 025379.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Ary de Oliveira Guimaraes Junior como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 97.133 em 151 atos, 1986,5% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.

Goiás tem 24.113 habitantes (IBGE, 2026) e 7 serventias ativas no cadastro.

R$ 97,1 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 97.133, declarada ao CNJ
151
Atos — 1S2026
151
+1986,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 5
Em Goiás
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
025379
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Interdições e Tutelas; Registro de Contratos Marítimos
Situação
Ativa — vago
Responsável
Ary de Oliveira Guimaraes Junior
Substitutos
Elaine Cleskele Santos Silva Costa e Jaqueline Candido da Conceicao
Endereço
Rua Jose Lucio Lemes, Qd.02, Lt.02 — Centro
CEP
76600-000
Município
Goiás — Goiás
Telefone
(62) 99700-0065
CNPJ
40.254.219/0001-31
Instalação
16/12/1890
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 97.133151R$ 2.559R$ 94.574
2º semestre de 2025R$ 4.879132R$ 1.677R$ 3.202
1º semestre de 2025R$ 4.655121R$ 1.552R$ 3.103
2º semestre de 2024R$ 4.726114R$ 1.507R$ 3.219
1º semestre de 2024R$ 3.823120R$ 1.304R$ 2.519
2º semestre de 2023R$ 5.454134R$ 2.268R$ 3.186
1º semestre de 2023R$ 3.39491R$ 1.225R$ 2.169
2º semestre de 2022R$ 1.21850R$ 792R$ 426
1º semestre de 2022R$ 2.42630R$ 1.001R$ 1.425
2º semestre de 2021R$ 2.51178R$ 1.656R$ 854
1º semestre de 2021R$ 1.08268R$ 698R$ 384
2º semestre de 2020R$ 70049R$ 529R$ 171
1º semestre de 2020R$ 1.1239R$ 354R$ 769
2º semestre de 2019R$ 1.28631R$ 472R$ 814
1º semestre de 2019R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2018R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2018R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2017R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2017R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2016R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2016R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2015R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2015R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2014R$ 21210R$ 64R$ 148
1º semestre de 2014R$ 74124R$ 224R$ 517
2º semestre de 2013R$ 66920R$ 0R$ 669
1º semestre de 2013R$ 63719R$ 0R$ 637
2º semestre de 2012R$ 63220R$ 0R$ 632
1º semestre de 2012R$ 81026R$ 0R$ 810
2º semestre de 2011R$ 78826R$ 0R$ 788
1º semestre de 2011R$ 52018R$ 0R$ 520
2º semestre de 2010R$ 47617R$ 0R$ 476
1º semestre de 2010R$ 58821R$ 0R$ 588
2º semestre de 2009R$ 39214R$ 0R$ 392
1º semestre de 2009R$ 64423R$ 0R$ 644
2º semestre de 2008R$ 30612R$ 0R$ 306
1º semestre de 2008R$ 43417R$ 0R$ 434
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 44817R$ 0R$ 448
2º semestre de 2006R$ 2.21914R$ 0R$ 2.219
2º semestre de 2005R$ 6669R$ 0R$ 666

Decisões sobre a delegação

  • 09/08/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/06/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Goiás

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.