Jaraguá — GO · CNS 025205

Cartorio 2 Ofício de Notas

Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Cartorio 2 Ofício de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Jaraguá (GO), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 025205.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Rodrigo Carlos Nogueira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 750.160 em 6.349 atos, 30,5% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 4ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.

Jaraguá tem 46.835 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 750,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 750.160, declarada ao CNJ
6.349
Atos — 1S2026
6.349
+30,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
4º de 4
Em Jaraguá
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
025205
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro de Contratos Marítimos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Rodrigo Carlos Nogueira
Substituto
Ludhiana Maria de Souza Rocha
Endereço
Av. Coronel Tubertino Rios, Qd. 10, Lt. 07-b — Centro
CEP
76320-017
Município
Jaraguá — Goiás
Telefone
(62) 3326-1348
CNPJ
20.218.696/0001-34
Instalação
20/12/1921
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 750.1606.349R$ 185.315R$ 564.845
2º semestre de 2025R$ 482.9476.613R$ 161.016R$ 321.931
1º semestre de 2025R$ 574.8067.945R$ 140.107R$ 434.698
2º semestre de 2024R$ 672.6328.718R$ 156.900R$ 515.733
1º semestre de 2024R$ 401.9189.061R$ 361.297R$ 40.621
2º semestre de 2023R$ 428.6188.663R$ 367.342R$ 61.276
1º semestre de 2023R$ 366.6098.922R$ 94.291R$ 272.318
2º semestre de 2022R$ 341.7539.024R$ 93.529R$ 248.224
1º semestre de 2022R$ 305.0639.849R$ 144.996R$ 160.067
2º semestre de 2021R$ 395.75211.391R$ 172.905R$ 222.847
1º semestre de 2021R$ 382.70612.177R$ 167.928R$ 214.777
2º semestre de 2020R$ 332.72710.822R$ 146.063R$ 186.664
1º semestre de 2020R$ 260.7979.268R$ 118.010R$ 142.786
2º semestre de 2019R$ 300.7958.209R$ 103.244R$ 197.551
1º semestre de 2019R$ 344.98011.562R$ 152.198R$ 192.781
2º semestre de 2018R$ 409.29112.748R$ 125.969R$ 283.322
1º semestre de 2018R$ 221.45114.639R$ 99.545R$ 121.906
2º semestre de 2017R$ 184.47214.025R$ 79.732R$ 104.740
1º semestre de 2017R$ 184.96617.097R$ 88.764R$ 96.202
2º semestre de 2016R$ 271.67015.191R$ 83.331R$ 188.339
1º semestre de 2016R$ 142.17717.994R$ 43.249R$ 98.928
2º semestre de 2015R$ 157.20012.910R$ 15.487R$ 141.713
1º semestre de 2015R$ 150.39221.114R$ 21.598R$ 128.794
2º semestre de 2014R$ 172.61421.727R$ 113.604R$ 59.009
1º semestre de 2014R$ 153.94122.479R$ 58.657R$ 95.284
2º semestre de 2013R$ 43.41210.613R$ 0R$ 43.412
1º semestre de 2013R$ 108.098331R$ 0R$ 108.098
2º semestre de 2012R$ 86.888284R$ 0R$ 86.888
1º semestre de 2012R$ 70.135283R$ 0R$ 70.135
2º semestre de 2011R$ 71.600309R$ 0R$ 71.600
1º semestre de 2011R$ 95.423375R$ 0R$ 95.423
2º semestre de 2010R$ 68.486332R$ 0R$ 68.486
1º semestre de 2010R$ 69.904344R$ 0R$ 69.904
2º semestre de 2009R$ 65.387299R$ 0R$ 65.387
1º semestre de 2009R$ 65.412295R$ 0R$ 65.412
2º semestre de 2008R$ 42.746308R$ 0R$ 42.746
1º semestre de 2008R$ 32.351347R$ 0R$ 32.351
2º semestre de 2007R$ 31.308374R$ 0R$ 31.308
1º semestre de 2007R$ 42.244347R$ 0R$ 42.244
2º semestre de 2006R$ 65.180681R$ 0R$ 65.180
2º semestre de 2005R$ 86.958652R$ 0R$ 86.958

Decisões sobre a delegação

  • 05/05/2016 · PROVIDO
    CERTIFICO que o status de provimento foi atualizado para PROVIDO, conforme decisão proferida no dia 05/05/2016 pela Corregedora-Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, registrada sob o Id 1935208, do PP 0000535-94.2016.2.00.0000.
  • 07/05/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Jaraguá

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.