Planaltina — GO · CNS 024984

Cartório de Registros de Planaltina - GO

Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Imóveis

Cartório de Registros de Planaltina - GO é uma serventia extrajudicial do município de Planaltina (GO), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 024984.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Gervazio Fernandes de Serra Junior como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 8.151.652 em 66.216 atos, 38,5% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Planaltina tem 113.950 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 8,2 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 8.151.652, declarada ao CNJ
66,2 mil
Atos — 1S2026
66.216
+38,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 2
Em Planaltina
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
024984
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Imóveis
Situação
Ativa — provido
Responsável
Gervazio Fernandes de Serra Junior
Substitutos
Quezia Damaris Xavier, Rayane Rodrigues de Cesar, Lucas Rodrigues Coimbra e Gismeire Maria de Carvalho Oliveira
Endereço
Quadra 1 Mr 12 — Setor Leste
CEP
73752-025
Município
Planaltina — Goiás
Telefone
(61) 3639-1790
CNPJ
20.631.050/0001-84
Instalação
09/11/2009
Informatizada
Sim
Equipe
38 pessoas (34 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 8.151.65266.216R$ 0R$ 8.151.652
2º semestre de 2025R$ 5.504.02264.121R$ 1.917.964R$ 3.586.058
1º semestre de 2025R$ 5.884.32248.463R$ 1.447.569R$ 4.436.753
2º semestre de 2024R$ 5.985.93258.655R$ 1.428.464R$ 4.557.467
1º semestre de 2024R$ 5.603.11152.084R$ 1.189.877R$ 4.413.233
2º semestre de 2023R$ 5.995.63653.158R$ 1.445.106R$ 4.550.530
1º semestre de 2023R$ 5.517.99756.766R$ 1.343.907R$ 4.174.090
2º semestre de 2022R$ 4.961.78847.581R$ 1.194.762R$ 3.767.027
1º semestre de 2022R$ 4.358.55749.196R$ 1.601.582R$ 2.756.975
2º semestre de 2021R$ 5.618.85954.494R$ 1.882.518R$ 3.736.340
1º semestre de 2021R$ 3.938.91943.965R$ 1.277.154R$ 2.661.765
2º semestre de 2020R$ 3.575.04633.095R$ 1.155.063R$ 2.419.984
1º semestre de 2020R$ 2.776.98237.040R$ 925.424R$ 1.851.558
2º semestre de 2019R$ 3.171.91349.152R$ 1.026.008R$ 2.145.905
1º semestre de 2019R$ 3.173.47244.784R$ 1.024.512R$ 2.148.960
2º semestre de 2018R$ 3.427.30257.551R$ 1.122.149R$ 2.305.153
1º semestre de 2018R$ 2.924.76447.392R$ 972.754R$ 1.952.011
2º semestre de 2017R$ 3.732.36958.257R$ 1.208.217R$ 2.524.152
1º semestre de 2017R$ 2.797.05042.337R$ 972.095R$ 1.824.955
2º semestre de 2016R$ 1.567.31547.521R$ 127.113R$ 1.440.203
1º semestre de 2016R$ 1.914.12047.547R$ 555.166R$ 1.358.954
2º semestre de 2015R$ 125.7845.340R$ 18.915R$ 106.870
1º semestre de 2015R$ 113.0474.143R$ 19.110R$ 93.938
2º semestre de 2014R$ 115.4595.056R$ 53.887R$ 61.572
1º semestre de 2014R$ 102.9862.976R$ 77.197R$ 25.789
2º semestre de 2013R$ 79.8822.411R$ 0R$ 79.882
1º semestre de 2013R$ 72.3632.376R$ 0R$ 72.363
2º semestre de 2012R$ 62.9062R$ 0R$ 62.906
1º semestre de 2012R$ 65.3742R$ 0R$ 65.374
2º semestre de 2011R$ 75.3942R$ 0R$ 75.394
1º semestre de 2011R$ 51.3812R$ 0R$ 51.381
2º semestre de 2010R$ 65.5922R$ 0R$ 65.592
1º semestre de 2010R$ 47.7772R$ 0R$ 47.777
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 128.02217.827R$ 0R$ 128.022
2º semestre de 2006R$ 210.43821.572R$ 0R$ 210.438
2º semestre de 2005R$ 171.28214.073R$ 0R$ 171.282

Decisões sobre a delegação

  • 05/05/2016 · PROVIDO
    CERTIFICO que o status de provimento foi atualizado para PROVIDO, conforme decisão proferida no dia 05/05/2016 pela Corregedora-Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, registrada sob o Id 1935208, do PP 0000535-94.2016.2.00.0000.
  • 02/06/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Em 25.3.2008, ao apreciar o Pedido de Providências n. 861, o Conselho Nacional de Justiça determinou: a) o afastamento imediato de todos os interinos que assumiram as serventias extrajudiciais sem concurso público após a Constituição de 1988, b) o afastamento dos interinos que tenham relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada pela Resolução CNJ nº 7, de 2 de outubro de 2005, c) a declaração de vacância das respectivas serventias e a indicação de substitutos até a posse dos aprovados nos respectivos certames. Em 29.4.2008, por meio do Decreto Judiciário n. 525, o Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás deu cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça, desconstituindo o ato de efetivação dos responsáveis que se encontravam de forma não permanente na titularidade da serventia. De acordo com o art. 8º, “a” da Resolução nº 80 do CNJ, não estão sujeitas aos seus efeitos as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância esteja sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal. Diversos responsáveis à época pelas serventias extrajudiciais reconhecidas como vagas pelo Decreto Judiciário nº 525 questionaram a declaração de vacância junto ao C. Supremo Tribunal Federal antes da edição da Resolução nº 80. Tais serviços notariais, portanto, não estão sujeitas aos efeitos da Resolução nº 80 do E. Conselho Nacional de Justiça. De qualquer forma, a fim de que não se dê efeito suspensivo a questionamentos que não obtiveram tal benefício junto ao E. Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao referido Pedido de Providência, determino que o serviço extrajudicial em análise seja mantido dentre as serventias consideradas vagas. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Objeto do Decreto Judiciário 525/2008 editado em face da decisão proferida pelo CNJ no Pedido de Providências 861. Há notícia da Portaria 07/2008 do Juiz Diretor do Foro em que designado para a serventia, até provimento por concurso público, Sálvio Camilo Boaventura, pessoa diversa da cadastrada (esta a que fora afastada nos termos do DJ 525/2008).

Outras serventias em Planaltina

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.