Cavalcante — GO · CNS 024950

Registro de Imóveis, Civil de Pessoas Naturais, Civil de Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas

Registro de Imóveis, Civil de Pessoas Naturais, Civil de Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos é uma serventia extrajudicial do município de Cavalcante (GO), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 024950.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Karlos Eduardo dos Santos Couto como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 441.811 em 8.390 atos, 9,7% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Cavalcante tem 9.739 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 441,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 441.811, declarada ao CNJ
8.390
Atos — 1S2026
8.390
-9,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 2
Em Cavalcante
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
024950
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Interdições e Tutelas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Karlos Eduardo dos Santos Couto
Substituto
Leonilde Coelho Franca
Endereço
Rua 02, Qd. 35 Lt. 327 — Setor Cavalcante
CEP
73790-000
Município
Cavalcante — Goiás
Telefone
(62) 99691-9896
CNPJ
00.002.782/0001-06
Instalação
02/12/2002
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 441.8118.390R$ 0R$ 441.811
2º semestre de 2025R$ 494.2336.531R$ 145.539R$ 348.694
1º semestre de 2025R$ 489.0228.204R$ 132.136R$ 356.886
2º semestre de 2024R$ 381.4439.570R$ 104.179R$ 277.264
1º semestre de 2024R$ 407.7916.211R$ 120.000R$ 287.791
2º semestre de 2023R$ 551.8517.101R$ 140.000R$ 411.851
1º semestre de 2023R$ 351.4937.798R$ 95.719R$ 255.774
2º semestre de 2022R$ 300.3354.188R$ 82.964R$ 217.371
1º semestre de 2022R$ 336.2384.022R$ 122.255R$ 213.983
2º semestre de 2021R$ 343.9064.761R$ 121.397R$ 222.509
1º semestre de 2021R$ 272.2333.975R$ 96.555R$ 175.678
2º semestre de 2020R$ 238.4634.719R$ 77.340R$ 161.124
1º semestre de 2020R$ 148.8062.720R$ 52.380R$ 96.426
2º semestre de 2019R$ 132.2454.375R$ 0R$ 132.245
1º semestre de 2019R$ 115.3043.677R$ 0R$ 115.304
2º semestre de 2018R$ 106.7463.617R$ 0R$ 106.746
1º semestre de 2018R$ 120.9834.211R$ 0R$ 120.983
2º semestre de 2017R$ 95.6003.564R$ 0R$ 95.600
1º semestre de 2017R$ 72.5053.059R$ 0R$ 72.505
2º semestre de 2016R$ 71.6702.712R$ 0R$ 71.670
1º semestre de 2016R$ 71.7833.494R$ 0R$ 71.783
2º semestre de 2015R$ 67.6312.545R$ 0R$ 67.631
1º semestre de 2015R$ 71.7302.902R$ 0R$ 71.730
2º semestre de 2014R$ 71.9731.789R$ 0R$ 71.973
1º semestre de 2014R$ 69.0281.672R$ 0R$ 69.028
2º semestre de 2013R$ 55.6861.822R$ 0R$ 55.686
1º semestre de 2013R$ 42.9461.239R$ 0R$ 42.946
2º semestre de 2012R$ 29.8211.153R$ 0R$ 29.821
1º semestre de 2012R$ 31.0963.068R$ 0R$ 31.096
2º semestre de 2011R$ 29.8581.070R$ 0R$ 29.858
1º semestre de 2011R$ 30.7381.001R$ 0R$ 30.738
2º semestre de 2010R$ 25.401889R$ 0R$ 25.401
1º semestre de 2010R$ 32.1863.480R$ 0R$ 32.186
2º semestre de 2009R$ 46.3653.621R$ 0R$ 46.365
1º semestre de 2009R$ 20.7534.321R$ 0R$ 20.753
2º semestre de 2008R$ 7.1934.757R$ 0R$ 7.193
1º semestre de 2008R$ 60.1505R$ 0R$ 60.150
2º semestre de 2007R$ 70.4044.051R$ 0R$ 70.404
1º semestre de 2007R$ 53.2804.024R$ 0R$ 53.280
2º semestre de 2006R$ 72.0281.813R$ 0R$ 72.028
2º semestre de 2005R$ 54.298734R$ 0R$ 54.298

Decisões sobre a delegação

  • 10/05/2021 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 30/01/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/06/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 14/11/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Trata-se de manifestação apresentada pelo Sr. Guilherme Pinheiro Gasparin que, na qualidade de terceiro interessado e aprovado em concurso público para ingresso nos serviços notariais e de registro do Estado de Goiás, insurge-se contra a decisão de 12/07/2010 que considerou o 2º Tabelionato de Notas de Cavalcante/GO, CNS 02.495-0, dentre aqueles regularmente providos. Em seu requerimento, o requerente visa o reconhecimento de inexatidão na decisão específica da serventia, ao argumento de que a vacância na serventia não se deu até a promulgação da Constituição Federal de 1988, mas muito tempo depois, no ano de 2009, conforme informação lançada no próprio cadastro da Justiça Aberta, onde consta a data da assunção do Sr. Antônio Silvinio Ferreira da Frota como sendo de 28/04/2009. Informou também que o próprio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás encaminhou informação ao CNJ, na qual consta a serventia em questão como vaga. É o relatório. Considerando que os fatos narrados demonstram indícios de que o serviço extrajudicial em análise pode ser lançado na relação de serventias vagas, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o atual responsável pela serventia (CNS 02.495-0), Sr. Antônio Silvinio Ferreira da Frota para que, no prazo de 10 dias, apresente manifestação acerca das informações apresentadas na petição/evento n.º 9426, cujos documentos poderão ser examinados na página eletrônica de consulta processual do CNJ. Por iguais razões, oficie-se à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás para que apresente certidão circunstanciada sobre o 2º Tabelionato de Notas de Cavalcante/GO, CNS 02.495-0, e seu atual responsável, no prazo de 15 dias. Cópia do presente servirá como ofício (na resposta, citar o número 0000384-41.2010.2.00.0000, evento 9426).
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Designado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Designado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.

Outras serventias em Cavalcante

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.