Iporá — GO · CNS 024935
Cartório Tomazini
Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Cartório Tomazini é uma serventia extrajudicial do município de Iporá (GO), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 024935.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Joao Felipe Tomazini Assis Carvalho como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.683.520 em 37.218 atos, 30,7% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Iporá tem 37.575 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 024935
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro de Contratos Marítimos; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Joao Felipe Tomazini Assis Carvalho
- Substitutos
- Naipe Matias da Silva Borges e Divina Magda Araujo Miranda Tomazini
- Endereço
- Rua Goiania — Centro
- CEP
- 76200-053
- Município
- Iporá — Goiás
- Telefone
- (64) 3603-1568
- CNPJ
- 02.544.203/0001-74
- Instalação
- 29/07/1949
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 8 pessoas (8 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 1.683.520 | 37.218 | R$ 424.447 | R$ 1.259.073 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 1.533.001 | 39.947 | R$ 393.479 | R$ 1.139.522 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.287.875 | 35.975 | R$ 325.588 | R$ 962.288 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 1.425.681 | 34.346 | R$ 343.135 | R$ 1.082.546 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 1.034.751 | 38.812 | R$ 508.025 | R$ 526.725 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 1.108.178 | 35.022 | R$ 599.372 | R$ 508.805 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 1.101.055 | 36.540 | R$ 633.323 | R$ 467.732 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 1.080.082 | 30.517 | R$ 577.501 | R$ 502.581 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 1.161.161 | 28.720 | R$ 649.046 | R$ 512.115 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 1.084.764 | 25.978 | R$ 584.478 | R$ 500.285 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 1.035.943 | 29.159 | R$ 525.971 | R$ 509.972 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 544.968 | 25.191 | R$ 268.332 | R$ 276.637 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 496.723 | 28.569 | R$ 101 | R$ 496.622 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 545.193 | 30.086 | R$ 0 | R$ 545.193 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 556.601 | 31.258 | R$ 0 | R$ 556.601 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 535.246 | 30.058 | R$ 0 | R$ 535.246 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 565.247 | 31.026 | R$ 0 | R$ 565.247 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 564.090 | 34.026 | R$ 0 | R$ 564.090 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 521.157 | 32.658 | R$ 0 | R$ 521.157 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 533.368 | 33.987 | R$ 134.607 | R$ 398.761 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 577.118 | 36.129 | R$ 163.128 | R$ 413.989 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 406.911 | 33.256 | R$ 0 | R$ 406.911 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 399.185 | 34.987 | R$ 0 | R$ 399.185 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 371.780 | 36.453 | R$ 0 | R$ 371.780 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 355.006 | 38.780 | R$ 0 | R$ 355.006 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 322.702 | 36.194 | R$ 0 | R$ 322.702 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 226.434 | 3.306 | R$ 0 | R$ 226.434 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 186.451 | 2.834 | R$ 0 | R$ 186.451 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 210.052 | 3.183 | R$ 0 | R$ 210.052 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 211.486 | 3.304 | R$ 0 | R$ 211.486 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 253.953 | 4.264 | R$ 0 | R$ 253.953 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 182.888 | 3.414 | R$ 0 | R$ 182.888 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 184.135 | 3.150 | R$ 0 | R$ 184.135 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 178.321 | 2.952 | R$ 0 | R$ 178.321 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 175.441 | 3.389 | R$ 0 | R$ 175.441 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 169.359 | 3.363 | R$ 0 | R$ 169.359 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 159.305 | 3.160 | R$ 0 | R$ 159.305 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 48.230 | 1.815 | R$ 0 | R$ 48.230 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 46.370 | 1.645 | R$ 0 | R$ 46.370 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 73.980 | 3.016 | R$ 0 | R$ 73.980 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 68.200 | 2.864 | R$ 0 | R$ 68.200 |
Decisões sobre a delegação
- 12/06/2025 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 24/07/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 03/12/2020 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 17/12/2015 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 02/12/2015 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 27/06/2014 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 30/01/2011 · VAGOCuida-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral de Justiça de Goiás sobre o Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato 2° de Notas da Comarca de Iporá CNS 02.493-5, nos autos do Pedido de Providências nº 0000384-41.2010.2.00.0000 - Evento 12489, visando regularizar divergências em to o da situação cadastral do referido serviço. Nas informações, a CGJG evidencia que o referido serviço encontra-se vago porque o seu responsável, Sr. Geraldo dos Santos Oliveira, foi designado pelo Decreto Judiciário n° 01, de 10 de Agosto de 1982 a função de Suboficial da Serventia. Com o falecimento do Sr. Altino Almiro de Oliveira, Geraldo dos Santos foi designado como respondente, pela Portaria n° 25, de 13.10.1987, até o provimento por concurso. Portanto, segundo os documentos apresentados, o serviço extrajudicial referido vagou em 13 de Agosto de 1987 e o responsável pela assunção da serventia foi designado a título precário, conforme declaração do Poder delegante. Não houve, desde então, nova delegação precedida de concurso público, como determinam os arts. 236, § 3º da Constituição Federal e 14 a 19 da Lei 8.935/94. Assim, não se aplica o art. 208 da Constituição Federal de 1988 porque o delegado nomeado a título precário não contou com 5 anos na substituição do serviço até 31 de dezembro de 1983, ou o art. 47 da Lei 8.935/94 porque não designado como Titular de serviço extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal entende que a assunção de serviço extrajudicial antes da Constituição Federal em caráter precário não confere direito subjetivo ao interino à titularidade da delegação. Nesse sentido foram as decisões que indeferiram a pretensão à tutela liminar nos MS 29.534/DF e MS 29.817/DF, rel. Min. Ayres Britto, ainda não publicadas. Em face dessas considerações, inclua-se o Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato 2° de Notas da Comarca de Iporá CNS 02.493-5, dentre as serventias vagas, intimando-se o interino responsável pelo serviço para conhecimento.
- 03/10/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIATrata-se de requerimento interposto por Geraldo dos Santos Oliveira contra decisão publicada em 12/07/2010 e que não classificou o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato de Notas da Comarca de Iporá/GO, (Evento 6655) dentre aqueles regularmente providos. Em consulta ao Sistema de Informações Cartorárias desta Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, cuja consistência é de co-responsabilidade dos Tribunais de Justiça, não foi possível localizar o cadastro da referida serventia e nem tampouco o nome do alegado titular, Sr. Geraldo dos Santos Oliveira. Desta forma, oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás para que se manifestem sobre a situação atual da referida serventia, no prazo de 15 (quinze) dias. Os documentos poderão ser examinados na página eletrônica de consulta processual do CNJ. Cópia do presente servirá como ofício (na resposta mencionar PP 0000384-41.2010.2.00.0000 Evento 6655).
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
- 24/01/2010 · VAGOVago nos termos da lista apresentada pelo TJGO com referência ao DJ 525/2008 (sem documentação correspondente)
Outras serventias em Iporá
- Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Iporá - Go — Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos · R$ 5.022.806
- Registro Civil de Pessoas Naturais, com atribuição de Notas, de Iporá-GO — Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Interdições e Tutelas e Registro de Contratos Marítimos · R$ 589.212
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.