Iporá — GO · CNS 024935

Cartório Tomazini

Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Cartório Tomazini é uma serventia extrajudicial do município de Iporá (GO), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 024935.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Joao Felipe Tomazini Assis Carvalho como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.683.520 em 37.218 atos, 30,7% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Iporá tem 37.575 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,7 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.683.520, declarada ao CNJ
37,2 mil
Atos — 1S2026
37.218
+30,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 3
Em Iporá
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
024935
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro de Contratos Marítimos; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Joao Felipe Tomazini Assis Carvalho
Substitutos
Naipe Matias da Silva Borges e Divina Magda Araujo Miranda Tomazini
Endereço
Rua Goiania — Centro
CEP
76200-053
Município
Iporá — Goiás
Telefone
(64) 3603-1568
CNPJ
02.544.203/0001-74
Instalação
29/07/1949
Informatizada
Sim
Equipe
8 pessoas (8 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.683.52037.218R$ 424.447R$ 1.259.073
2º semestre de 2025R$ 1.533.00139.947R$ 393.479R$ 1.139.522
1º semestre de 2025R$ 1.287.87535.975R$ 325.588R$ 962.288
2º semestre de 2024R$ 1.425.68134.346R$ 343.135R$ 1.082.546
1º semestre de 2024R$ 1.034.75138.812R$ 508.025R$ 526.725
2º semestre de 2023R$ 1.108.17835.022R$ 599.372R$ 508.805
1º semestre de 2023R$ 1.101.05536.540R$ 633.323R$ 467.732
2º semestre de 2022R$ 1.080.08230.517R$ 577.501R$ 502.581
1º semestre de 2022R$ 1.161.16128.720R$ 649.046R$ 512.115
2º semestre de 2021R$ 1.084.76425.978R$ 584.478R$ 500.285
1º semestre de 2021R$ 1.035.94329.159R$ 525.971R$ 509.972
2º semestre de 2020R$ 544.96825.191R$ 268.332R$ 276.637
1º semestre de 2020R$ 496.72328.569R$ 101R$ 496.622
2º semestre de 2019R$ 545.19330.086R$ 0R$ 545.193
1º semestre de 2019R$ 556.60131.258R$ 0R$ 556.601
2º semestre de 2018R$ 535.24630.058R$ 0R$ 535.246
1º semestre de 2018R$ 565.24731.026R$ 0R$ 565.247
2º semestre de 2017R$ 564.09034.026R$ 0R$ 564.090
1º semestre de 2017R$ 521.15732.658R$ 0R$ 521.157
2º semestre de 2016R$ 533.36833.987R$ 134.607R$ 398.761
1º semestre de 2016R$ 577.11836.129R$ 163.128R$ 413.989
2º semestre de 2015R$ 406.91133.256R$ 0R$ 406.911
1º semestre de 2015R$ 399.18534.987R$ 0R$ 399.185
2º semestre de 2014R$ 371.78036.453R$ 0R$ 371.780
1º semestre de 2014R$ 355.00638.780R$ 0R$ 355.006
2º semestre de 2013R$ 322.70236.194R$ 0R$ 322.702
1º semestre de 2013R$ 226.4343.306R$ 0R$ 226.434
2º semestre de 2012R$ 186.4512.834R$ 0R$ 186.451
1º semestre de 2012R$ 210.0523.183R$ 0R$ 210.052
2º semestre de 2011R$ 211.4863.304R$ 0R$ 211.486
1º semestre de 2011R$ 253.9534.264R$ 0R$ 253.953
2º semestre de 2010R$ 182.8883.414R$ 0R$ 182.888
1º semestre de 2010R$ 184.1353.150R$ 0R$ 184.135
2º semestre de 2009R$ 178.3212.952R$ 0R$ 178.321
1º semestre de 2009R$ 175.4413.389R$ 0R$ 175.441
2º semestre de 2008R$ 169.3593.363R$ 0R$ 169.359
1º semestre de 2008R$ 159.3053.160R$ 0R$ 159.305
2º semestre de 2007R$ 48.2301.815R$ 0R$ 48.230
1º semestre de 2007R$ 46.3701.645R$ 0R$ 46.370
2º semestre de 2006R$ 73.9803.016R$ 0R$ 73.980
2º semestre de 2005R$ 68.2002.864R$ 0R$ 68.200

Decisões sobre a delegação

  • 12/06/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 24/07/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 03/12/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 17/12/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/12/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 27/06/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 30/01/2011 · VAGO
    Cuida-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral de Justiça de Goiás sobre o Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato 2° de Notas da Comarca de Iporá CNS 02.493-5, nos autos do Pedido de Providências nº 0000384-41.2010.2.00.0000 - Evento 12489, visando regularizar divergências em to o da situação cadastral do referido serviço. Nas informações, a CGJG evidencia que o referido serviço encontra-se vago porque o seu responsável, Sr. Geraldo dos Santos Oliveira, foi designado pelo Decreto Judiciário n° 01, de 10 de Agosto de 1982 a função de Suboficial da Serventia. Com o falecimento do Sr. Altino Almiro de Oliveira, Geraldo dos Santos foi designado como respondente, pela Portaria n° 25, de 13.10.1987, até o provimento por concurso. Portanto, segundo os documentos apresentados, o serviço extrajudicial referido vagou em 13 de Agosto de 1987 e o responsável pela assunção da serventia foi designado a título precário, conforme declaração do Poder delegante. Não houve, desde então, nova delegação precedida de concurso público, como determinam os arts. 236, § 3º da Constituição Federal e 14 a 19 da Lei 8.935/94. Assim, não se aplica o art. 208 da Constituição Federal de 1988 porque o delegado nomeado a título precário não contou com 5 anos na substituição do serviço até 31 de dezembro de 1983, ou o art. 47 da Lei 8.935/94 porque não designado como Titular de serviço extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal entende que a assunção de serviço extrajudicial antes da Constituição Federal em caráter precário não confere direito subjetivo ao interino à titularidade da delegação. Nesse sentido foram as decisões que indeferiram a pretensão à tutela liminar nos MS 29.534/DF e MS 29.817/DF, rel. Min. Ayres Britto, ainda não publicadas. Em face dessas considerações, inclua-se o Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato 2° de Notas da Comarca de Iporá CNS 02.493-5, dentre as serventias vagas, intimando-se o interino responsável pelo serviço para conhecimento.
  • 03/10/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Trata-se de requerimento interposto por Geraldo dos Santos Oliveira contra decisão publicada em 12/07/2010 e que não classificou o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato de Notas da Comarca de Iporá/GO, (Evento 6655) dentre aqueles regularmente providos. Em consulta ao Sistema de Informações Cartorárias desta Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, cuja consistência é de co-responsabilidade dos Tribunais de Justiça, não foi possível localizar o cadastro da referida serventia e nem tampouco o nome do alegado titular, Sr. Geraldo dos Santos Oliveira. Desta forma, oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás para que se manifestem sobre a situação atual da referida serventia, no prazo de 15 (quinze) dias. Os documentos poderão ser examinados na página eletrônica de consulta processual do CNJ. Cópia do presente servirá como ofício (na resposta mencionar PP 0000384-41.2010.2.00.0000 – Evento 6655).
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Vago nos termos da lista apresentada pelo TJGO com referência ao DJ 525/2008 (sem documentação correspondente)

Outras serventias em Iporá

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.