Mossâmedes — GO · CNS 024695
Cartorio Tabelionato de Notas e de Protesto de Mossamedes
Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro de Contratos Marítimos
Cartorio Tabelionato de Notas e de Protesto de Mossamedes é uma serventia extrajudicial do município de Mossâmedes (GO), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro de Contratos Marítimos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 024695.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Carolina Pimenta Cardoso como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 293.438 em 3.057 atos, 4,5% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Mossâmedes tem 4.599 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 024695
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Contratos Marítimos
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Carolina Pimenta Cardoso
- Substituto
- Juliane Aparecida do Nascimento
- Endereço
- Av. Joao Ferreira da Cunha — Centro
- CEP
- 76150-000
- Município
- Mossâmedes — Goiás
- Telefone
- (64) 98132-0090
- CNPJ
- 00.028.449/0001-68
- Instalação
- 15/05/1954
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 293.438 | 3.057 | R$ 0 | R$ 293.438 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 249.968 | 3.331 | R$ 72.184 | R$ 177.784 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 280.732 | 3.042 | R$ 78.493 | R$ 202.240 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 253.837 | 3.694 | R$ 75.556 | R$ 178.281 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 200.189 | 2.817 | R$ 65.040 | R$ 135.149 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 223.739 | 2.449 | R$ 66.519 | R$ 157.220 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 225.800 | 2.672 | R$ 66.904 | R$ 158.896 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 250.766 | 2.381 | R$ 74.377 | R$ 176.389 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 178.121 | 2.230 | R$ 86.400 | R$ 91.721 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 259.348 | 2.474 | R$ 117.732 | R$ 141.616 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 213.548 | 2.843 | R$ 96.744 | R$ 116.803 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 194.906 | 920 | R$ 87.759 | R$ 107.147 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 253.818 | 2.415 | R$ 83.464 | R$ 170.353 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 203.992 | 2.584 | R$ 62.492 | R$ 141.501 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 273.768 | 3.331 | R$ 88.453 | R$ 185.316 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 334.923 | 4.256 | R$ 110.236 | R$ 224.687 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 486.478 | 6.195 | R$ 160.464 | R$ 326.014 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 444.165 | 5.616 | R$ 149.186 | R$ 294.979 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 502.796 | 6.297 | R$ 164.744 | R$ 338.052 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 382.482 | 4.762 | R$ 121.301 | R$ 261.181 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 469.392 | 5.327 | R$ 116.201 | R$ 353.191 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 221.793 | 5.443 | R$ 44.823 | R$ 176.970 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 247.301 | 6.518 | R$ 49.232 | R$ 198.069 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 226.570 | 5.467 | R$ 40.936 | R$ 185.634 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 198.662 | 6.050 | R$ 19.869 | R$ 178.792 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 189.477 | 6.618 | R$ 0 | R$ 189.477 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 180.089 | 5.823 | R$ 0 | R$ 180.089 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 183.653 | 4.759 | R$ 0 | R$ 183.653 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 174.118 | 5.316 | R$ 0 | R$ 174.118 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 142.639 | 4.110 | R$ 0 | R$ 142.639 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 121.701 | 3.809 | R$ 0 | R$ 121.701 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 106.389 | 3.116 | R$ 0 | R$ 106.389 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 98.746 | 3.508 | R$ 0 | R$ 98.746 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 83.695 | 3.394 | R$ 0 | R$ 83.695 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 93.870 | 3.198 | R$ 0 | R$ 93.870 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 117.099 | 3.329 | R$ 0 | R$ 117.099 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 121.550 | 3.728 | R$ 0 | R$ 121.550 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 103.886 | 3.224 | R$ 0 | R$ 103.886 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 98.095 | 809 | R$ 0 | R$ 98.095 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 159.281 | 1.322 | R$ 0 | R$ 159.281 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 100.215 | 991 | R$ 0 | R$ 100.215 |
Decisões sobre a delegação
- 18/09/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 22/09/2020 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 29/08/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 06/09/2010 · EXCLUÍDO DA RELAÇÃO ORIGINÁRIASegundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o 1° Serviços de Notas e Registro de Imóveis de Mossamedes/GO, CNS 02.469-5 (evento 5022), foi declarada vaga sob o seguinte fundamento: ... ações ajuizadas em Tribunal estadual e que não transitaram em julgado antes da Resolução 80 do CNJ, não se submetem às exceções de não incidência desta Resolução. Nego provimento à impugnação.. Analisada a documentação acostada à impugnação, verifica-se que nos autos do Processo 200701513424 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás foi proferida a seguinte decisão: ... acolho o pedido para declarar nula a aposentação compulsória do autor no cargo de Oficial de Registro de Imóveis e Tabelião 1º de Notas da Comarca de Mossamedes-GO, restabelecendo-se assim a respectiva delegação. Constata-se, portanto, que situação diversa daquela tratada pela Resoluçào 80 do CNJ implicou na judicilização do caso junto ao Poder Judiciário de Goias. Mas o resultado da ação pode ser prejudicial à análise da vacância, pois reto ará ao serviço titular cujo acesso ao serviço não foi objeto de análise neste processo. Dessa forma, determino que o serviço extrajudicial seja excluído da lista definitiva de serventia vagas e lançado na relação de pendência judicial capaz de afastar a análise do caso pelo CNJ nesta data. Intime-se o responsável pela serventia. Dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Cópia do presente serve como ofício.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Alega que seu provimento na serventia encontra-se submetido ao exame judicial invocado com a propositura de Ação Anulatória junto ao Tribunal de Justiça iniciada em período anterior à Resolução nº 80 deste Conselho Nacional de Justiça. Quanto a postulação que esta decisão administrativa não merece exame diante da existência de ação judicial que verse sobre o mesmo objeto, a Resolução 80 estatuiu: Art. 8º. Não estão sujeitas aos efeitos desta resolução: a) as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso público esteja sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal na data da publicação desta Resolução em sessão plenária pública, enquanto persistir essa situação, b) as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso público seja objeto, na data da publicação desta Resolução em sessão plenária pública, de decisão definitiva em sentido diverso na esfera judicial, de decisão definitiva em sentido diverso junto ao CNJ ou de procedimento administrativo em curso perante este Conselho, desde que já notificado o responsável atual da respectiva unidade. Portanto, ações ajuizadas em Tribunal estadual e que não transitaram em julgado antes da Resolução 80 do CNJ, não se submetem às exceções de não incidência desta Resolução. Nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOVago nos termos da lista apresentada pelo TJGO (sem documentação correspondente)
Outras serventias em Mossâmedes
- Cartorio de Registros de Mossâmedes — Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis · R$ 911.029
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.