Mossâmedes — GO · CNS 024695

Cartorio Tabelionato de Notas e de Protesto de Mossamedes

Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro de Contratos Marítimos

Cartorio Tabelionato de Notas e de Protesto de Mossamedes é uma serventia extrajudicial do município de Mossâmedes (GO), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro de Contratos Marítimos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 024695.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Carolina Pimenta Cardoso como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 293.438 em 3.057 atos, 4,5% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Mossâmedes tem 4.599 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 293,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 293.438, declarada ao CNJ
3.057
Atos — 1S2026
3.057
+4,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Mossâmedes
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
024695
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Contratos Marítimos
Situação
Ativa — vago
Responsável
Carolina Pimenta Cardoso
Substituto
Juliane Aparecida do Nascimento
Endereço
Av. Joao Ferreira da Cunha — Centro
CEP
76150-000
Município
Mossâmedes — Goiás
Telefone
(64) 98132-0090
CNPJ
00.028.449/0001-68
Instalação
15/05/1954
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 293.4383.057R$ 0R$ 293.438
2º semestre de 2025R$ 249.9683.331R$ 72.184R$ 177.784
1º semestre de 2025R$ 280.7323.042R$ 78.493R$ 202.240
2º semestre de 2024R$ 253.8373.694R$ 75.556R$ 178.281
1º semestre de 2024R$ 200.1892.817R$ 65.040R$ 135.149
2º semestre de 2023R$ 223.7392.449R$ 66.519R$ 157.220
1º semestre de 2023R$ 225.8002.672R$ 66.904R$ 158.896
2º semestre de 2022R$ 250.7662.381R$ 74.377R$ 176.389
1º semestre de 2022R$ 178.1212.230R$ 86.400R$ 91.721
2º semestre de 2021R$ 259.3482.474R$ 117.732R$ 141.616
1º semestre de 2021R$ 213.5482.843R$ 96.744R$ 116.803
2º semestre de 2020R$ 194.906920R$ 87.759R$ 107.147
1º semestre de 2020R$ 253.8182.415R$ 83.464R$ 170.353
2º semestre de 2019R$ 203.9922.584R$ 62.492R$ 141.501
1º semestre de 2019R$ 273.7683.331R$ 88.453R$ 185.316
2º semestre de 2018R$ 334.9234.256R$ 110.236R$ 224.687
1º semestre de 2018R$ 486.4786.195R$ 160.464R$ 326.014
2º semestre de 2017R$ 444.1655.616R$ 149.186R$ 294.979
1º semestre de 2017R$ 502.7966.297R$ 164.744R$ 338.052
2º semestre de 2016R$ 382.4824.762R$ 121.301R$ 261.181
1º semestre de 2016R$ 469.3925.327R$ 116.201R$ 353.191
2º semestre de 2015R$ 221.7935.443R$ 44.823R$ 176.970
1º semestre de 2015R$ 247.3016.518R$ 49.232R$ 198.069
2º semestre de 2014R$ 226.5705.467R$ 40.936R$ 185.634
1º semestre de 2014R$ 198.6626.050R$ 19.869R$ 178.792
2º semestre de 2013R$ 189.4776.618R$ 0R$ 189.477
1º semestre de 2013R$ 180.0895.823R$ 0R$ 180.089
2º semestre de 2012R$ 183.6534.759R$ 0R$ 183.653
1º semestre de 2012R$ 174.1185.316R$ 0R$ 174.118
2º semestre de 2011R$ 142.6394.110R$ 0R$ 142.639
1º semestre de 2011R$ 121.7013.809R$ 0R$ 121.701
2º semestre de 2010R$ 106.3893.116R$ 0R$ 106.389
1º semestre de 2010R$ 98.7463.508R$ 0R$ 98.746
2º semestre de 2009R$ 83.6953.394R$ 0R$ 83.695
1º semestre de 2009R$ 93.8703.198R$ 0R$ 93.870
2º semestre de 2008R$ 117.0993.329R$ 0R$ 117.099
1º semestre de 2008R$ 121.5503.728R$ 0R$ 121.550
2º semestre de 2007R$ 103.8863.224R$ 0R$ 103.886
1º semestre de 2007R$ 98.095809R$ 0R$ 98.095
2º semestre de 2006R$ 159.2811.322R$ 0R$ 159.281
2º semestre de 2005R$ 100.215991R$ 0R$ 100.215

Decisões sobre a delegação

  • 18/09/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 22/09/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 29/08/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 06/09/2010 · EXCLUÍDO DA RELAÇÃO ORIGINÁRIA
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o 1° Serviços de Notas e Registro de Imóveis de Mossamedes/GO, CNS 02.469-5 (evento 5022), foi declarada vaga sob o seguinte fundamento: “... ações ajuizadas em Tribunal estadual e que não transitaram em julgado antes da Resolução 80 do CNJ, não se submetem às exceções de não incidência desta Resolução. Nego provimento à impugnação.”. Analisada a documentação acostada à impugnação, verifica-se que nos autos do Processo 200701513424 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás foi proferida a seguinte decisão: “... acolho o pedido para declarar nula a aposentação compulsória do autor no cargo de Oficial de Registro de Imóveis e Tabelião 1º de Notas da Comarca de Mossamedes-GO, restabelecendo-se assim a respectiva delegação”. Constata-se, portanto, que situação diversa daquela tratada pela Resoluçào 80 do CNJ implicou na judicilização do caso junto ao Poder Judiciário de Goias. Mas o resultado da ação pode ser prejudicial à análise da vacância, pois reto ará ao serviço titular cujo acesso ao serviço não foi objeto de análise neste processo. Dessa forma, determino que o serviço extrajudicial seja excluído da lista definitiva de serventia vagas e lançado na relação de pendência judicial capaz de afastar a análise do caso pelo CNJ nesta data. Intime-se o responsável pela serventia. Dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Cópia do presente serve como ofício.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Alega que seu provimento na serventia encontra-se submetido ao exame judicial invocado com a propositura de Ação Anulatória junto ao Tribunal de Justiça iniciada em período anterior à Resolução nº 80 deste Conselho Nacional de Justiça. Quanto a postulação que esta decisão administrativa não merece exame diante da existência de ação judicial que verse sobre o mesmo objeto, a Resolução 80 estatuiu: “Art. 8º. Não estão sujeitas aos efeitos desta resolução: a) as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso público esteja sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal na data da publicação desta Resolução em sessão plenária pública, enquanto persistir essa situação, b) as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso público seja objeto, na data da publicação desta Resolução em sessão plenária pública, de decisão definitiva em sentido diverso na esfera judicial, de decisão definitiva em sentido diverso junto ao CNJ ou de procedimento administrativo em curso perante este Conselho, desde que já notificado o responsável atual da respectiva unidade”. Portanto, ações ajuizadas em Tribunal estadual e que não transitaram em julgado antes da Resolução 80 do CNJ, não se submetem às exceções de não incidência desta Resolução. Nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Vago nos termos da lista apresentada pelo TJGO (sem documentação correspondente)

Outras serventias em Mossâmedes

  • Cartorio de Registros de Mossâmedes — Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis · R$ 911.029

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.