Rio Bananal — ES · CNS 024463
Cartório de Registro Civil e Tabelionato da Sede de Rio Bananal
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartório de Registro Civil e Tabelionato da Sede de Rio Bananal é uma serventia extrajudicial do município de Rio Bananal (ES), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 024463.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Alexandre Carneiro da Cunha de Miranda como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 680.066 em 34.089 atos, 39,3% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Rio Bananal tem 20.467 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 024463
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Alexandre Carneiro da Cunha de Miranda
- Substituto
- Natally Pereira do Nascimento Ferri
- Endereço
- Rua Reinaldo Pella — Sao Sebastiao
- CEP
- 29920-000
- Município
- Rio Bananal — Espírito Santo
- Telefone
- (27) 99694-1011
- CNPJ
- 33.655.565/0001-66
- Instalação
- 05/07/1950
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 5 pessoas (5 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 680.066 | 34.089 | — | — |
| 2º semestre de 2025 | R$ 681.601 | 36.654 | R$ 193.300 | R$ 488.301 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 488.187 | 28.376 | R$ 106.984 | R$ 381.203 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 609.854 | 32.844 | R$ 134.558 | R$ 475.296 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 408.742 | 26.609 | R$ 140.490 | R$ 268.252 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 426.665 | 30.325 | R$ 93.794 | R$ 332.871 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 341.516 | 21.310 | R$ 70.803 | R$ 270.713 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 315.154 | 30.194 | R$ 76.671 | R$ 238.483 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 298.188 | 19.493 | R$ 66.191 | R$ 231.997 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 334.846 | 27.682 | R$ 74.364 | R$ 260.482 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 229.147 | 20.479 | R$ 43.335 | R$ 185.813 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 307.718 | 26.349 | R$ 64.734 | R$ 242.984 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 177.251 | 16.725 | R$ 35.591 | R$ 141.661 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 278.897 | 24.644 | R$ 55.918 | R$ 222.979 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 220.676 | 19.474 | R$ 43.553 | R$ 177.123 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 289.319 | 30.792 | R$ 54.840 | R$ 234.479 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 201.308 | 24.939 | R$ 54.589 | R$ 146.719 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 228.698 | 28.746 | R$ 29.127 | R$ 199.571 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 166.918 | 29.766 | R$ 19.386 | R$ 147.532 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 171.775 | 26.111 | R$ 46.049 | R$ 125.726 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 207.016 | 29.277 | R$ 34.305 | R$ 172.711 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 250.778 | 35.096 | R$ 43.393 | R$ 207.385 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 260.023 | 34.187 | R$ 41.169 | R$ 218.854 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 235.641 | 39.955 | R$ 81.289 | R$ 154.352 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 164.158 | 29.264 | R$ 0 | R$ 164.158 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 213.647 | 26.797 | R$ 0 | R$ 213.647 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 145.801 | 21.859 | R$ 0 | R$ 145.801 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 232.856 | 31.388 | R$ 0 | R$ 232.856 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 142.855 | 20.856 | R$ 0 | R$ 142.855 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 172.059 | 30.378 | R$ 0 | R$ 172.059 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 115.738 | 16.743 | R$ 0 | R$ 115.738 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 147.458 | 17.396 | R$ 0 | R$ 147.458 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 110.916 | 16.982 | R$ 0 | R$ 110.916 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 160.029 | 22.872 | R$ 0 | R$ 160.029 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 94.317 | 15.446 | R$ 0 | R$ 94.317 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 117.875 | 19.678 | R$ 0 | R$ 117.875 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 130.351 | 18.449 | R$ 0 | R$ 130.351 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 156.553 | 17.661 | R$ 0 | R$ 156.553 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 67.778 | 15.510 | R$ 0 | R$ 67.778 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 112.762 | 28.782 | R$ 0 | R$ 112.762 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 91.773 | 10.837 | R$ 0 | R$ 91.773 |
Decisões sobre a delegação
- 26/05/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 24/04/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 02/03/2011 · VAGOTrata-se de informação encaminhada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 04, INF41, DOC48), na qual relata que Cartório de Notas e Registro Civil de Rio Bananal/ES (CNS 02.446-3) encontra-se VAGO em razão da designação precária e sem concurso público do Sr. Vitalino Boninsegna. Esclarece que tal fato decorre de determinação do Conselho Superior da Magistratura do TJES (Ato n.º 1.047/2010), em cumprimento aos precisos termos dos julgados pelo Conselho Nacional de Justiça no bojo dos Procedimentos de Controle Administrativo n.º 200910000006974 e 200810000008855. Com relação à judicialização da questão, informou que o STF negou seguimento ao Mandado de Segurança n.º 27.571 (e conexos), com supedâneo no RISTF, art. 21, §1º, por reconhecer o caráter manifestamente improcedente da segurança pleiteada, assentando expressamente tratar-se de pretensão contrária à jurisprudência predominante daquela Excelsa Corte. A CGJES informou, também, que a serventia não foi oferecida no concurso público regido pelo Edital CGJES n.º 001/2006, em razão de, num primeiro momento, o STF ter deferido liminar favorável no bojo do MS n.º 25.571 (e conexos), que foi posteriormente prejudicada pela negativa de seguimento ao writ (RISTF, art. 21, §1º). É o relatório. Inicialmente, registre-se que inexiste óbice para a apreciação da questão pela Corregedoria Nacional de Justiça, conforme acima observado. No caso, o(a) responsável pela serventia foi nomeado(a) escrevente juramentado em 12/04/1967 (Decreto s/n.º), e substituto efetivo em 06/10/1989, através do Ato n.º 532/89. Ocorre que somente em 19/09/1991, através do Ato n.º 1048/91 e sem aprovação em concurso público, é que o Sr. Vitalino Boninsegna passa a responder interinamente pela serventia (DOC48), e isso em razão da aposentadoria do anterior titular, Sr. Santos Baptista (Ato n.º 078/90, publicado em 17/01/1991). Segundo dispõe o art. 236, § 3º, da Constituição da República, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos. Posição constitucional mantida nos precedentes do próprio STF, senão vejamos: Cartório de notas. Depende da realização de concurso público de provas e títulos a investidura na titularidade de Serventia cuja vaga tenha ocorrido após a promulgação da Constituição de 1988 (art. 236, par. 3.) não se configurando direito adquirido ao provimento, por parte de quem haja preenchido, como substituto, o tempo de serviço contemplado no art. 208, acrescentado, a Carta de 1967, pela Emenda n. 22, de 1982. (RE nº 182.641, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI, DJ de 15.03.1996 -destacado), Portanto, considerando a informações supramencionadas, inclua-se a presente serventia na lista das serventias vagas.
- 02/11/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIATrata-se de manifestação apresentada conjuntamente pelas seguintes serventias: 01. CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DO DISTRITO DE CARAPINA, SERRA/ES, CNS 02.454-7, 02. CARTÓRIO REGISTRO IMÓVEIS, TABELIONATO, TÍULOS E DOCUMENTOS, PESSOAS JURÍDICAS E PROTESTOS - 1º OFÍCIO DE MIMOSO DO SUL/ES, CNS 02.385-3, 03. CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE CARIACICA/ES, CNS 02.153-5, 04. CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE GUAÇUÍ/ES, CNS 02.303-6, 05. CATÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO DE NOVA VENÉCIA/ES, CNS 02.418-2, 06. CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DA SEDE DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, CNS 02.197-2, 07. CARTÓRIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL DE RIO BANANAL/ES, CNS 02.446-3, 08. CARTÓRIO DE PEDRO CANÁRIO/ES, CNS 02.158-4, 09. CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE PONTE DO ITABAPOANA/ES, CNS 02.256-6. Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, as serventias acima relacionadas foram declaradas providas sob o seguinte fundamento: Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988),. Através das decisões constantes dos eventos 6817, 6803, 6816, 6800, 6813, 6806, 6795, 6793 e 6804, foi determinada, respectivamente, a conversão do feito em diligência para a colheita de maiores informações referente ao MS STF n.º 27.571/DF, razão pela qual os interessados acima indicados foram intimados para apresentarem esclarecimentos acerca do objeto do citado mandamus, bem como sobre a extensão da decisão nele proferida. Em atenção à determinação supra, as partes interessadas apresentaram, conjuntamente, manifestação. É o relatório. Analisando suas razões, bem como os documentos que acompanham, verifica-se que o Mandado de Segurança acima destacado tinha como pedido a anulação da decisão proferida no PCA CNJ n.º 20081000000885-5, e não propriamente o exame da regularidade ou não das serventias extrajudiciais, cuja circunstância vem sendo examinado mais minuciosamente no presente PP CNJ n.º 000384-41.2010. Entretanto, foram localizados neste Conselho o PCA n.º 200810000008855 e o CUMPREDEC n.º 0006911-32.2009.2.00.0000, nos quais foram analisadas as circunstâncias constantes da regularidade ou não de várias serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo, inclusive com apontamentos sobre a manutenção ou não do Edital n.º 001/2006, lançado pela Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo. A decisão proferida no PCA n.º 200810000008855 foi no sentido de que as serventias que deverão ser providas pelos candidatos aprovados no concurso em tela são aquelas oferecidas no Edital n.º 0001/2006, não devendo ser incluídas outras, com a consequente conclusão do certame regido pelo Edital n.º 001/2006, outorgando aos candidatos aprovados as delegações das serventias oferecidas no edital. A par disso, considerando pendência judicial dantes assinalada, bem como ante as informações acima relatadas, oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo para que, no prazo de 15 dias, informe nestes autos a situação específica das serventias acima assinaladas, noticiando, ainda, se foram englobadas no Edital n.º 0001/2006. Os documentos poderão ser examinados na página eletrônica de consulta processual do CNJ. Cópia do presente servirá como ofício (na resposta, citar o número 0000384-41.2010.2.00.0000, evento 10190). Após, reto em conclusos para apreciação.
- 14/08/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIASegundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o CARTÓRIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL DE RIO BANANAL/ES, CNS 02.446-3, foi declarado provido sob o seguinte fundamento: Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988). Em consulta à página oficial do Supremo Tribunal Federal na inte et, verifica-se que a investidura do responsável pela serventia permanece sub judice perante o Supremo Tribunal Federal. Em 13.4.2010, o Exmo. Ministro Cezar Peluso, nos autos do Mandado de Segurança 27.571/DF, exarou despacho negando seguimento ao pedido no que se refere ao impetrante VITALINO BONINSEGNA, ficando prejudicado o de liminar. Posteriormente, em 10.06.2010, após a oposição de embargos de declaração contra a decisão acima, foi proferido despacho dando vista dos autos ao Procurador Geral da República. Dessa forma, há indícios de que o serviço extrajudicial em análise pode ser lançado na relação de pendência judicial capaz de afastar a análise do caso pelo CNJ nesta data. Intime-se o interessado a se manifestar no prazo de 15 dias. As petições deverão ser dirigidas para o Pedido de Providências 0000384-41.2010.2.000, do Conselho Nacional de Justiça, destacando-se na manifestação, sempre que possível, a denominação, atribuições, endereço, município, Estado e o número da Serventia, conforme Cadastro Nacional, cujo acesso se dá pelo site www.cnj.jus.br/corregedoria/justiça_aberta, menu Serventias Extrajudiciais. Dê-se ciência ao responsável pela serventia e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Cópia do presente serve como ofício.
- 12/07/2010 · PROVIDOSubstituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).
- 24/01/2010 · PROVIDOSubstituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).
Outras serventias em Rio Bananal
- Cartório do 1º Ofício — Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 1.404.252
- Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas - Distrito de São Jorge de Tiradentes — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 13.056
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.