Linhares — ES · CNS 024406

Registro Civil e Tabelionato Desengano

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Registro Civil e Tabelionato Desengano é uma serventia extrajudicial do município de Linhares (ES), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 024406.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Fernando Brandao Coelho Vieira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 12.227 em 58 atos, 9,3% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 7ª maior arrecadação entre as 7 serventias do município que declararam esse semestre.

Linhares tem 185.621 habitantes (IBGE, 2026) e 11 serventias ativas no cadastro.

R$ 12,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 12.227, declarada ao CNJ
58
Atos — 1S2026
58
+9,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
7º de 7
Em Linhares
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
024406
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Fernando Brandao Coelho Vieira
Endereço
Avenida Rufino de Carvalho, 1018 — (anexado a Sede, ao Rcpn e Notas)
CEP
29900-190
Município
Linhares — Espírito Santo
Telefone
(27) 3371-6168
CNPJ
00.000.000/0000-00
Instalação
01/08/1950
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 12.22758——
2º semestre de 2025R$ 12.178954R$ 2.878R$ 9.300
1º semestre de 2025R$ 11.188835R$ 2.641R$ 8.548
2º semestre de 2024R$ 00——
1º semestre de 2024R$ 331.8132.272R$ 99.306R$ 232.506
2º semestre de 2023R$ 320.6872.048R$ 98.586R$ 222.101
1º semestre de 2023R$ 324.7641.961R$ 101.976R$ 222.788
2º semestre de 2022R$ 379.5911.979R$ 118.550R$ 261.040
1º semestre de 2022R$ 335.2152.326R$ 104.624R$ 230.591
2º semestre de 2021R$ 341.3532.449R$ 106.190R$ 235.163
1º semestre de 2021R$ 323.4751.763R$ 100.677R$ 222.798
2º semestre de 2020R$ 325.7372.863R$ 102.553R$ 223.184
1º semestre de 2020R$ 217.9221.935R$ 60.631R$ 157.291
2º semestre de 2019R$ 246.9983.138R$ 73.970R$ 173.028
1º semestre de 2019R$ 211.9222.947R$ 63.602R$ 148.320
2º semestre de 2018R$ 208.5043.059R$ 62.523R$ 145.981
1º semestre de 2018R$ 177.0423.969R$ 53.081R$ 123.961
2º semestre de 2017R$ 200.2544.082R$ 62.796R$ 137.458
1º semestre de 2017R$ 120.6062.888R$ 38.204R$ 82.402
2º semestre de 2016R$ 196.1383.605R$ 47.214R$ 148.924
1º semestre de 2016R$ 166.3184.708R$ 35.123R$ 131.195
2º semestre de 2015R$ 185.6233.255R$ 44.655R$ 140.968
1º semestre de 2015R$ 152.4384.080R$ 34.460R$ 117.977
2º semestre de 2014R$ 142.3264.410R$ 25.053R$ 117.273
1º semestre de 2014R$ 150.0835.603R$ 31.657R$ 118.426
2º semestre de 2013R$ 130.4105.956R$ 0R$ 130.410
1º semestre de 2013R$ 135.6524.811R$ 0R$ 135.652
2º semestre de 2012R$ 149.3036.581R$ 0R$ 149.303
1º semestre de 2012R$ 173.0049.401R$ 0R$ 173.004
2º semestre de 2011R$ 109.9798.331R$ 0R$ 109.979
1º semestre de 2011R$ 101.83310.692R$ 0R$ 101.833
2º semestre de 2010R$ 118.4439.946R$ 0R$ 118.443
1º semestre de 2010R$ 129.20913.563R$ 0R$ 129.209
2º semestre de 2009R$ 70460R$ 0R$ 704
1º semestre de 2009R$ 1.099244R$ 0R$ 1.099
2º semestre de 2008R$ 98675R$ 0R$ 986
1º semestre de 2008R$ 93681R$ 0R$ 936
2º semestre de 2007R$ 99581R$ 0R$ 995
1º semestre de 2007R$ 88967R$ 0R$ 889
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 15/01/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/11/2011 · VAGO
    PARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC265) sobre o Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Desengano, Comarca de Linhares/ES (CNS 02.440-6). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJES apresenta documentação afirmando que o atual responsável, Sr. Marcelo Braz Almeida, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância da serventia, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada pela CGJES, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, o então candidato aprovado e designado para responder pela serventia não chegou a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhando pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, foi indicado/mantido o anterior interino para responder pela serventia vaga, isso até regular outorga a novo agente concursado. A matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a designação do atual responsável pela serventia decorreu de simples ato (Portaria n.º 019/2006), já na vigência da atual Constituição Federal e sem concurso público, em caráter precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Desengano, Comarca de Linhares/ES (CNS 02.440-6) no rol de serventias vagas, com notificação da atual responsável pela serventia e da CGJES, e com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 18 de Novembro de 2011 às 13:05:10 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 03924d0e257ee456490f49bb51a67a0e Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 20 de Novembro de 2011 às 18:18:37 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 38f6f3afa2018086c91d0634f1b5d223
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Linhares

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.