Itapemirim — ES · CNS 024091

3º Tabelionato de Notas de Itapemirim

Tabelionato de Notas

3º Tabelionato de Notas de Itapemirim é uma serventia extrajudicial do município de Itapemirim (ES), com as atribuições de Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 024091.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Lia Simonato Tosato como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 598.018 em 11.380 atos, 1,7% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Itapemirim tem 44.621 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.

R$ 598 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 598.018, declarada ao CNJ
11,4 mil
Atos — 1S2026
11.380
-1,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 3
Em Itapemirim
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
024091
Atribuições
Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Lia Simonato Tosato
Substituto
Rodolpho Carneiro Correa
Endereço
Rua Padre Otavio Moreira — Jardim Paulista
CEP
29330-000
Município
Itapemirim — Espírito Santo
Telefone
(28) 99907-4909
CNPJ
33.790.321/0001-96
Instalação
05/08/1946
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 598.01811.380R$ 143.053R$ 454.965
2º semestre de 2025R$ 818.29212.321R$ 195.648R$ 622.643
1º semestre de 2025R$ 608.42512.551R$ 145.736R$ 462.689
2º semestre de 2024R$ 430.83912.331R$ 135.567R$ 295.273
1º semestre de 2024R$ 511.92113.001R$ 121.994R$ 389.927
2º semestre de 2023R$ 468.00911.748R$ 114.752R$ 353.258
1º semestre de 2023R$ 299.44213.893R$ 94.102R$ 205.340
2º semestre de 2022R$ 419.39413.561R$ 131.581R$ 287.813
1º semestre de 2022R$ 264.52712.234R$ 83.382R$ 181.146
2º semestre de 2021R$ 281.24015.824R$ 89.927R$ 191.313
1º semestre de 2021R$ 219.08015.245R$ 69.383R$ 149.697
2º semestre de 2020R$ 163.00016.137R$ 51.249R$ 111.751
1º semestre de 2020R$ 163.77412.041R$ 32.728R$ 131.046
2º semestre de 2019R$ 163.72913.721R$ 34.854R$ 128.876
1º semestre de 2019R$ 145.39215.612R$ 31.162R$ 114.230
2º semestre de 2018R$ 101.99916.331R$ 0R$ 101.999
1º semestre de 2018R$ 97.68916.360R$ 0R$ 97.689
2º semestre de 2017R$ 106.29816.656R$ 0R$ 106.298
1º semestre de 2017R$ 136.47418.739R$ 0R$ 136.474
2º semestre de 2016R$ 134.81514.514R$ 0R$ 134.815
1º semestre de 2016R$ 100.66017.278R$ 0R$ 100.660
2º semestre de 2015R$ 150.89618.501R$ 0R$ 150.896
1º semestre de 2015R$ 127.16620.232R$ 0R$ 127.166
2º semestre de 2014R$ 205.67222.695R$ 0R$ 205.672
1º semestre de 2014R$ 150.74320.906R$ 0R$ 150.743
2º semestre de 2013R$ 128.43020.986R$ 0R$ 128.430
1º semestre de 2013R$ 94.91422.006R$ 0R$ 94.914
2º semestre de 2012R$ 99.20220.494R$ 0R$ 99.202
1º semestre de 2012R$ 101.98022.539R$ 0R$ 101.980
2º semestre de 2011R$ 414.36220.152R$ 0R$ 414.362
1º semestre de 2011R$ 83.50421.050R$ 0R$ 83.504
2º semestre de 2010R$ 81.79618.337R$ 0R$ 81.796
1º semestre de 2010R$ 60.03413.825R$ 0R$ 60.034
2º semestre de 2009R$ 69.19217.347R$ 0R$ 69.192
1º semestre de 2009R$ 38.7709.587R$ 0R$ 38.770
2º semestre de 2008R$ 42.59511.551R$ 0R$ 42.595
1º semestre de 2008R$ 43.24612.096R$ 0R$ 43.246
2º semestre de 2007R$ 45.21513.464R$ 0R$ 45.215
1º semestre de 2007R$ 44.79810.592R$ 0R$ 44.798
2º semestre de 2006R$ 64.20419.475R$ 0R$ 64.204
2º semestre de 2005R$ 42.1187.503R$ 0R$ 42.118

Decisões sobre a delegação

  • 26/05/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 16/04/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/11/2011 · VAGO
    PARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC261) sobre o Cartório de Notas e Escrivania do 3º Ofício de Itapemirim/ES (CNS 02.409-1). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJES apresenta farta documentação afirmando que o atual responsável, Sr. Delson de Souza Ca eiro, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância da serventia, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada pela CGJES, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, o então candidato aprovado e designado para responder pela serventia não chegou a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhando pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, foi indicado/mantido o anterior interino para responder pela serventia vaga, isso até regular outorga a novo agente concursado. A matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a designação do atual responsável pela serventia decorreu de simples ato (Ato n.º 1042/2005), já na vigência da atual Constituição Federal e sem concurso público, em caráter precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão Cartório de Notas e Escrivania do 3º Ofício de Itapemirim/ES (CNS 02.409-1) no rol de serventias vagas, com notificação do atual responsável pela serventia e da CGJES, e com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 17 de Novembro de 2011 às 19:17:28 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: a8f1c8d4e161d765fac48f1ef4b65a9e Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 20 de Novembro de 2011 às 18:18:33 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 81a149765ff95124d24d9b4b706ea1b8
  • 17/11/2011 · VAGO
    PARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC261) sobre o Cartório de Notas e Escrivania do 3º Ofício de Itapemirim/ES (CNS 02.409-1). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJES apresenta farta documentação afirmando que o atual responsável, Sr. Delson de Souza Ca eiro, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância da serventia, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada pela CGJES, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, o então candidato aprovado e designado para responder pela serventia não chegou a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhando pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, foi indicado/mantido o anterior interino para responder pela serventia vaga, isso até regular outorga a novo agente concursado. A matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a designação do atual responsável pela serventia decorreu de simples ato (Ato n.º 1042/2005), já na vigência da atual Constituição Federal e sem concurso público, em caráter precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão Cartório de Notas e Escrivania do 3º Ofício de Itapemirim/ES (CNS 02.409-1) no rol de serventias vagas, com notificação do atual responsável pela serventia e da CGJES, e com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 17 de Novembro de 2011 às 19:17:28 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: a8f1c8d4e161d765fac48f1ef4b65a9e
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Itapemirim

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.