Ecoporanga — ES · CNS 024026

Cartório do 1º Oficio de Ecoporanga

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos

Cartório do 1º Oficio de Ecoporanga é uma serventia extrajudicial do município de Ecoporanga (ES), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 024026.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Higor de Sa Almeida como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.460.287 em 11.557 atos, 2,9% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.

Ecoporanga tem 22.554 habitantes (IBGE, 2026) e 6 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,5 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.460.287, declarada ao CNJ
11,6 mil
Atos — 1S2026
11.557
+2,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 5
Em Ecoporanga
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
024026
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Higor de Sa Almeida
Substituto
Thais Cristina Messias Miranda
Endereço
Rua Ayres Xavier da Penha — Centro
CEP
29850-000
Município
Ecoporanga — Espírito Santo
Telefone
(27) 99834-5979
CNPJ
33.534.704/0001-01
Instalação
12/04/1957
Informatizada
Sim
Equipe
5 pessoas (5 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.460.28711.557——
2º semestre de 2025R$ 1.564.60211.916R$ 285.496R$ 1.279.106
1º semestre de 2025R$ 1.419.8099.465R$ 265.140R$ 1.154.669
2º semestre de 2024R$ 1.168.3489.943R$ 204.425R$ 963.923
1º semestre de 2024R$ 845.0488.792R$ 237.628R$ 607.420
2º semestre de 2023R$ 1.433.39712.595R$ 612.021R$ 821.377
1º semestre de 2023R$ 1.165.92110.459R$ 242.114R$ 923.806
2º semestre de 2022R$ 1.142.27613.109R$ 253.900R$ 888.376
1º semestre de 2022R$ 807.83010.005R$ 166.562R$ 641.268
2º semestre de 2021R$ 711.2837.672R$ 141.563R$ 569.720
1º semestre de 2021R$ 475.6684.938R$ 100.507R$ 375.161
2º semestre de 2020R$ 566.9915.480R$ 122.862R$ 444.129
1º semestre de 2020R$ 388.6563.911R$ 87.140R$ 301.516
2º semestre de 2019R$ 614.2646.105R$ 137.783R$ 476.480
1º semestre de 2019R$ 268.5815.593R$ 76.743R$ 191.838
2º semestre de 2018R$ 449.9967.783R$ 0R$ 449.996
1º semestre de 2018R$ 529.0197.609R$ 0R$ 529.019
2º semestre de 2017R$ 709.34310.589R$ 0R$ 709.343
1º semestre de 2017R$ 549.9027.513R$ 0R$ 549.902
2º semestre de 2016R$ 420.9946.855R$ 0R$ 420.994
1º semestre de 2016R$ 513.8918.756R$ 0R$ 513.891
2º semestre de 2015R$ 474.4968.943R$ 0R$ 474.496
1º semestre de 2015R$ 645.09312.733R$ 0R$ 645.093
2º semestre de 2014R$ 745.75411.546R$ 0R$ 745.754
1º semestre de 2014R$ 684.3269.609R$ 0R$ 684.326
2º semestre de 2013R$ 691.8993.893R$ 0R$ 691.899
1º semestre de 2013R$ 539.7598.400R$ 0R$ 539.759
2º semestre de 2012R$ 536.3557.774R$ 0R$ 536.355
1º semestre de 2012R$ 412.7267.464R$ 0R$ 412.726
2º semestre de 2011R$ 414.0404.383R$ 0R$ 414.040
1º semestre de 2011R$ 354.3212.344R$ 0R$ 354.321
2º semestre de 2010R$ 232.0001.962R$ 0R$ 232.000
1º semestre de 2010R$ 177.9261.640R$ 0R$ 177.926
2º semestre de 2009R$ 204.7621.682R$ 0R$ 204.762
1º semestre de 2009R$ 163.9961.757R$ 0R$ 163.996
2º semestre de 2008R$ 228.0792.290R$ 0R$ 228.079
1º semestre de 2008R$ 148.9352.068R$ 0R$ 148.935
2º semestre de 2007R$ 144.9312.104R$ 0R$ 144.931
1º semestre de 2007R$ 126.0521.882R$ 0R$ 126.052
2º semestre de 2006R$ 215.4033.472R$ 0R$ 215.403
2º semestre de 2005R$ 218.9072.658R$ 0R$ 218.907

Decisões sobre a delegação

  • 05/07/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 11/03/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 25/01/2011 · VAGO
    Trata-se de informação encaminhada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 04, INF18, DOC20), na qual relata que Cartório do 1º Ofício de Ecoporanga/ES (CNS 02.402-6) encontra-se VAGO em razão da designação precária e sem concurso público do Sr. Carlos Magno Cardoso de Souza. Esclarece que tal fato decorre de determinação do Conselho Superior da Magistratura do TJES (Ato n.º 1.047/2010), em “cumprimento aos precisos termos dos julgados pelo Conselho Nacional de Justiça no bojo dos Procedimentos de Controle Administrativo n.º 200910000006974 e 200810000008855”. Com relação à judicialização da questão, informou que o STF negou seguimento ao Mandado de Segurança n.º 27.571 (e conexos), “com supedâneo no RISTF, art. 21, §1º, por reconhecer o caráter manifestamente improcedente da segurança pleiteada, assentando expressamente tratar-se de pretensão contrária à jurisprudência predominante daquela Excelsa Corte”. A CGJES informou, também, que a serventia não foi oferecida no concurso público regido pelo Edital CGJES n.º 001/2006, em razão de, num primeiro momento, o STF ter deferido liminar favorável no bojo do MS n.º 25.571 (e conexos), que foi posteriormente prejudicada pela negativa de seguimento ao writ (RISTF, art. 21, §1º). À parte interessada foram oportunizados o contraditório e a ampla defesa (evento 6799). É o relatório. Inicialmente, registre-se que inexiste óbice para a apreciação da questão pela Corregedoria Nacional de Justiça, conforme acima observado. No caso, o(a) responsável pela serventia foi designado(a) escrevente auxiliar em 21/11/1973 (Portaria s/nº), e substituto(a) efetivo(a) em 29/01/1991, através do Ato n.º 789/91. Ocorre que somente a partir de 27/08/1993 (Ato n.º 812/93), e sem aprovação em concurso público, é que o Sr. Carlos Magno Cardoso de Souza é “efetivado” como responsável interino da serventia (DOC20), considerada vaga em razão da aposentadoria do anterior titular, Sr. Sebastião Sodré de Souza (Ato n.º 26/91, de 07/01/1991). Segundo dispõe o art. 236, § 3º, da Constituição da República, “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos”. Posição constitucional mantida nos precedentes do próprio STF, senão vejamos: “Cartório de notas. Depende da realização de concurso público de provas e títulos a investidura na titularidade de Serventia cuja vaga tenha ocorrido após a promulgação da Constituição de 1988 (art. 236, par. 3.) não se configurando direito adquirido ao provimento, por parte de quem haja preenchido, como substituto, o tempo de serviço contemplado no art. 208, acrescentado, a Carta de 1967, pela Emenda n. 22, de 1982.” (RE nº 182.641, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI, DJ de 15.03.1996 -destacado), Portanto, considerando a informações supramencionadas, inclua-se a presente serventia na lista das serventias vagas.
  • 14/08/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o CARTORIO DO 1º OFICIO DE ECOPORANGA/ES, CNS 02.402-6, foi declarado provido sob o seguinte fundamento: “Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988)”. Em consulta à página oficial do Supremo Tribunal Federal na inte et, verifica-se que a investidura do responsável pela serventia permanece sub judice perante o Supremo Tribunal Federal. Em 13.4.2010, o Exmo. Ministro Cezar Peluso, nos autos do Mandado de Segurança 27.571/DF, exarou despacho negando seguimento ao pedido no que se refere ao impetrante CARLOS MAGNO CARDOSO DE SOUZA, ficando prejudicado o de liminar. Posteriormente, em 10.06.2010, após a oposição de embargos de declaração contra a decisão acima, foi proferido despacho dando vista dos autos ao Procurador Geral da República. Dessa forma, há indícios de que o serviço extrajudicial em análise pode ser lançado na relação de pendência judicial capaz de afastar a análise do caso pelo CNJ nesta data. Intime-se o interessado a se manifestar no prazo de 15 dias. As petições deverão ser dirigidas para o Pedido de Providências 0000384-41.2010.2.000, do Conselho Nacional de Justiça, destacando-se na manifestação, sempre que possível, a denominação, atribuições, endereço, município, Estado e o número da Serventia, conforme Cadastro Nacional, cujo acesso se dá pelo site www.cnj.jus.br/corregedoria/justiça_aberta, menu Serventias Extrajudiciais. Dê-se ciência ao responsável pela serventia e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Cópia do presente serve como ofício.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).

Outras serventias em Ecoporanga

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.