Ecoporanga — ES · CNS 024026
Cartório do 1º Oficio de Ecoporanga
Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos
Cartório do 1º Oficio de Ecoporanga é uma serventia extrajudicial do município de Ecoporanga (ES), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 024026.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Higor de Sa Almeida como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.460.287 em 11.557 atos, 2,9% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.
Ecoporanga tem 22.554 habitantes (IBGE, 2026) e 6 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 024026
- Atribuições
- Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Protesto de Títulos
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Higor de Sa Almeida
- Substituto
- Thais Cristina Messias Miranda
- Endereço
- Rua Ayres Xavier da Penha — Centro
- CEP
- 29850-000
- Município
- Ecoporanga — Espírito Santo
- Telefone
- (27) 99834-5979
- CNPJ
- 33.534.704/0001-01
- Instalação
- 12/04/1957
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 5 pessoas (5 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 1.460.287 | 11.557 | — | — |
| 2º semestre de 2025 | R$ 1.564.602 | 11.916 | R$ 285.496 | R$ 1.279.106 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.419.809 | 9.465 | R$ 265.140 | R$ 1.154.669 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 1.168.348 | 9.943 | R$ 204.425 | R$ 963.923 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 845.048 | 8.792 | R$ 237.628 | R$ 607.420 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 1.433.397 | 12.595 | R$ 612.021 | R$ 821.377 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 1.165.921 | 10.459 | R$ 242.114 | R$ 923.806 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 1.142.276 | 13.109 | R$ 253.900 | R$ 888.376 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 807.830 | 10.005 | R$ 166.562 | R$ 641.268 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 711.283 | 7.672 | R$ 141.563 | R$ 569.720 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 475.668 | 4.938 | R$ 100.507 | R$ 375.161 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 566.991 | 5.480 | R$ 122.862 | R$ 444.129 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 388.656 | 3.911 | R$ 87.140 | R$ 301.516 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 614.264 | 6.105 | R$ 137.783 | R$ 476.480 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 268.581 | 5.593 | R$ 76.743 | R$ 191.838 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 449.996 | 7.783 | R$ 0 | R$ 449.996 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 529.019 | 7.609 | R$ 0 | R$ 529.019 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 709.343 | 10.589 | R$ 0 | R$ 709.343 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 549.902 | 7.513 | R$ 0 | R$ 549.902 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 420.994 | 6.855 | R$ 0 | R$ 420.994 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 513.891 | 8.756 | R$ 0 | R$ 513.891 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 474.496 | 8.943 | R$ 0 | R$ 474.496 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 645.093 | 12.733 | R$ 0 | R$ 645.093 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 745.754 | 11.546 | R$ 0 | R$ 745.754 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 684.326 | 9.609 | R$ 0 | R$ 684.326 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 691.899 | 3.893 | R$ 0 | R$ 691.899 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 539.759 | 8.400 | R$ 0 | R$ 539.759 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 536.355 | 7.774 | R$ 0 | R$ 536.355 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 412.726 | 7.464 | R$ 0 | R$ 412.726 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 414.040 | 4.383 | R$ 0 | R$ 414.040 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 354.321 | 2.344 | R$ 0 | R$ 354.321 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 232.000 | 1.962 | R$ 0 | R$ 232.000 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 177.926 | 1.640 | R$ 0 | R$ 177.926 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 204.762 | 1.682 | R$ 0 | R$ 204.762 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 163.996 | 1.757 | R$ 0 | R$ 163.996 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 228.079 | 2.290 | R$ 0 | R$ 228.079 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 148.935 | 2.068 | R$ 0 | R$ 148.935 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 144.931 | 2.104 | R$ 0 | R$ 144.931 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 126.052 | 1.882 | R$ 0 | R$ 126.052 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 215.403 | 3.472 | R$ 0 | R$ 215.403 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 218.907 | 2.658 | R$ 0 | R$ 218.907 |
Decisões sobre a delegação
- 05/07/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 11/03/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 25/01/2011 · VAGOTrata-se de informação encaminhada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 04, INF18, DOC20), na qual relata que Cartório do 1º Ofício de Ecoporanga/ES (CNS 02.402-6) encontra-se VAGO em razão da designação precária e sem concurso público do Sr. Carlos Magno Cardoso de Souza. Esclarece que tal fato decorre de determinação do Conselho Superior da Magistratura do TJES (Ato n.º 1.047/2010), em cumprimento aos precisos termos dos julgados pelo Conselho Nacional de Justiça no bojo dos Procedimentos de Controle Administrativo n.º 200910000006974 e 200810000008855. Com relação à judicialização da questão, informou que o STF negou seguimento ao Mandado de Segurança n.º 27.571 (e conexos), com supedâneo no RISTF, art. 21, §1º, por reconhecer o caráter manifestamente improcedente da segurança pleiteada, assentando expressamente tratar-se de pretensão contrária à jurisprudência predominante daquela Excelsa Corte. A CGJES informou, também, que a serventia não foi oferecida no concurso público regido pelo Edital CGJES n.º 001/2006, em razão de, num primeiro momento, o STF ter deferido liminar favorável no bojo do MS n.º 25.571 (e conexos), que foi posteriormente prejudicada pela negativa de seguimento ao writ (RISTF, art. 21, §1º). À parte interessada foram oportunizados o contraditório e a ampla defesa (evento 6799). É o relatório. Inicialmente, registre-se que inexiste óbice para a apreciação da questão pela Corregedoria Nacional de Justiça, conforme acima observado. No caso, o(a) responsável pela serventia foi designado(a) escrevente auxiliar em 21/11/1973 (Portaria s/nº), e substituto(a) efetivo(a) em 29/01/1991, através do Ato n.º 789/91. Ocorre que somente a partir de 27/08/1993 (Ato n.º 812/93), e sem aprovação em concurso público, é que o Sr. Carlos Magno Cardoso de Souza é efetivado como responsável interino da serventia (DOC20), considerada vaga em razão da aposentadoria do anterior titular, Sr. Sebastião Sodré de Souza (Ato n.º 26/91, de 07/01/1991). Segundo dispõe o art. 236, § 3º, da Constituição da República, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos. Posição constitucional mantida nos precedentes do próprio STF, senão vejamos: Cartório de notas. Depende da realização de concurso público de provas e títulos a investidura na titularidade de Serventia cuja vaga tenha ocorrido após a promulgação da Constituição de 1988 (art. 236, par. 3.) não se configurando direito adquirido ao provimento, por parte de quem haja preenchido, como substituto, o tempo de serviço contemplado no art. 208, acrescentado, a Carta de 1967, pela Emenda n. 22, de 1982. (RE nº 182.641, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI, DJ de 15.03.1996 -destacado), Portanto, considerando a informações supramencionadas, inclua-se a presente serventia na lista das serventias vagas.
- 14/08/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIASegundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o CARTORIO DO 1º OFICIO DE ECOPORANGA/ES, CNS 02.402-6, foi declarado provido sob o seguinte fundamento: Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988). Em consulta à página oficial do Supremo Tribunal Federal na inte et, verifica-se que a investidura do responsável pela serventia permanece sub judice perante o Supremo Tribunal Federal. Em 13.4.2010, o Exmo. Ministro Cezar Peluso, nos autos do Mandado de Segurança 27.571/DF, exarou despacho negando seguimento ao pedido no que se refere ao impetrante CARLOS MAGNO CARDOSO DE SOUZA, ficando prejudicado o de liminar. Posteriormente, em 10.06.2010, após a oposição de embargos de declaração contra a decisão acima, foi proferido despacho dando vista dos autos ao Procurador Geral da República. Dessa forma, há indícios de que o serviço extrajudicial em análise pode ser lançado na relação de pendência judicial capaz de afastar a análise do caso pelo CNJ nesta data. Intime-se o interessado a se manifestar no prazo de 15 dias. As petições deverão ser dirigidas para o Pedido de Providências 0000384-41.2010.2.000, do Conselho Nacional de Justiça, destacando-se na manifestação, sempre que possível, a denominação, atribuições, endereço, município, Estado e o número da Serventia, conforme Cadastro Nacional, cujo acesso se dá pelo site www.cnj.jus.br/corregedoria/justiça_aberta, menu Serventias Extrajudiciais. Dê-se ciência ao responsável pela serventia e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Cópia do presente serve como ofício.
- 12/07/2010 · PROVIDOSubstituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).
- 24/01/2010 · PROVIDOSubstituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).
Outras serventias em Ecoporanga
- Cartório do Registro Civil e Tabelionato da Sede — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 451.504
- Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Joassuba — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 441.084
- Cartório Modesto — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 16.349
- Cartorio do Terceiro Oficio de Ecoporanga — Tabelionato de Notas · R$ 6.455
- Cartorio do Tabelionato de Protesto de Titulos da Comarca de Ecoporanga —
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.