Colatina — ES · CNS 023986

Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede da Comarca de Colatina

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede da Comarca de Colatina é uma serventia extrajudicial do município de Colatina (ES), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 023986.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Rogerio Dellisola Cancio da Cruz como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.455.136 em 44.621 atos, 2,1% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 6 serventias do município que declararam esse semestre.

Colatina tem 130.043 habitantes (IBGE, 2026) e 10 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,5 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.455.136, declarada ao CNJ
44,6 mil
Atos — 1S2026
44.621
-2,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 6
Em Colatina
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
023986
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Rogerio Dellisola Cancio da Cruz
Substitutos
Rachel Carvalho Lopes Cruz, Larissa Silva Zani e Leticia da Silva Araujo
Endereço
Rua Alexandre Calmon — Centro
CEP
29700-040
Município
Colatina — Espírito Santo
Telefone
(27) 3721-2216
CNPJ
33.313.866/0001-01
Instalação
02/07/1900
Informatizada
Sim
Equipe
17 pessoas (15 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.455.13644.621——
2º semestre de 2025R$ 1.836.52647.561R$ 383.707R$ 1.452.819
1º semestre de 2025R$ 1.486.12320.482R$ 306.066R$ 1.180.058
2º semestre de 2024R$ 1.355.31020.860R$ 276.671R$ 1.078.639
1º semestre de 2024R$ 1.089.45220.307R$ 210.003R$ 879.449
2º semestre de 2023R$ 1.159.21341.594R$ 205.153R$ 954.060
1º semestre de 2023R$ 1.039.86319.916R$ 223.084R$ 816.779
2º semestre de 2022R$ 1.168.71820.432R$ 235.587R$ 933.132
1º semestre de 2022R$ 849.49118.422R$ 177.277R$ 672.214
2º semestre de 2021R$ 852.62821.423R$ 183.918R$ 668.710
1º semestre de 2021R$ 768.28418.829R$ 124.670R$ 643.614
2º semestre de 2020R$ 543.41234.473R$ 106.883R$ 436.529
1º semestre de 2020R$ 463.15316.210R$ 75.894R$ 387.259
2º semestre de 2019R$ 551.33125.175R$ 153.090R$ 398.241
1º semestre de 2019R$ 470.21649.232R$ 144.421R$ 325.795
2º semestre de 2018R$ 486.12056.003R$ 136.139R$ 349.981
1º semestre de 2018R$ 420.27954.593R$ 120.760R$ 299.519
2º semestre de 2017R$ 464.54161.374R$ 128.781R$ 335.761
1º semestre de 2017R$ 369.67151.723R$ 98.945R$ 270.726
2º semestre de 2016R$ 400.28054.068R$ 114.697R$ 285.583
1º semestre de 2016R$ 360.65953.716R$ 103.450R$ 257.209
2º semestre de 2015R$ 390.56959.137R$ 160.586R$ 229.983
1º semestre de 2015R$ 353.06558.794R$ 126.828R$ 226.238
2º semestre de 2014R$ 345.97666.984R$ 80.161R$ 265.815
1º semestre de 2014R$ 307.98459.450R$ 71.166R$ 236.818
2º semestre de 2013R$ 299.76361.006R$ 0R$ 299.763
1º semestre de 2013R$ 283.53560.428R$ 0R$ 283.535
2º semestre de 2012R$ 287.35560.131R$ 0R$ 287.355
1º semestre de 2012R$ 262.09462.189R$ 0R$ 262.094
2º semestre de 2011R$ 262.20158.413R$ 0R$ 262.201
1º semestre de 2011R$ 247.03041.928R$ 0R$ 247.030
2º semestre de 2010R$ 252.65246.112R$ 0R$ 252.652
1º semestre de 2010R$ 244.76049.330R$ 0R$ 244.760
2º semestre de 2009R$ 198.06035.513R$ 0R$ 198.060
1º semestre de 2009R$ 242.22857.089R$ 0R$ 242.228
2º semestre de 2008R$ 249.68565.700R$ 0R$ 249.685
1º semestre de 2008R$ 278.86280.571R$ 0R$ 278.862
2º semestre de 2007R$ 231.55664.333R$ 0R$ 231.556
1º semestre de 2007R$ 228.92167.595R$ 0R$ 228.921
2º semestre de 2006R$ 374.169107.431R$ 0R$ 374.169
2º semestre de 2005R$ 195.27441.477R$ 0R$ 195.274

Decisões sobre a delegação

  • 26/05/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 03/06/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 08/02/2011 · VAGO
    Trata-se de requerimento (evento 12889) apresentado pelo Sr. Orlando José Morandi Júnior, atual responsável pelo Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais de Colatina/ES (CNS 02.398-6), no qual requer a reconsideração da decisão que declarou vaga a serventia. Para justificar a reapresentação do pleito, noticia a apresentação de fatos e documentos novos capazes de justificar a mudança do status da serventia para provido, pois entende comprovada a regular assunção. Relata que em 27/12/1978, foi designado para exercer atribuições na serventia, sendo que em 04/09/1980, foi nomeado “escrevente juramentado” em razão de aprovação em concurso público, passando a exercer as atribuições de “substituto legal” em 16/07/1986. Ocorre que somente em 19/12/1990, em razão da aposentadoria do então titular, o Sr. Orlando José Morandi (genitor), passou a responder como titular da serventia, mesmo sem aprovação em concurso público específico para a função de titular. É o relatório. No caso, observando os documentos e as próprias declarações do requerente, verifica-se que a sua assunção na titularidade da serventia só ocorreu em 1990, em razão da aposentadoria do então titular, operada através do Ato n.º 1.012/90. E ainda, passou a responder como titular da serventia através de simples ato, sem a necessária aprovação em concurso público, o que contraria entendimento desta Corregedoria e do próprio STF, senão vejamos: “RECURSO. Extraordinário. Provimento. Efetivação na titularidade do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pacaembu. Vacância ocorrida na vigência da Constituição Federal de 1988. Violação do artigo 236, § 3º. Precedentes. Agravo regimental não provido. A investidura na titularidade de Serventia cuja vaga tenha ocorrido após a promulgação da Constituição de 1988 depende de concurso público de provas e títulos.” (RE-AgR 252.313, Rel. Min. CEZAR PÉLUSO, DJ de 02.06.2006), Portanto, considerando a não aprovação do requerente em concurso público específico, mantenho a serventia no rol das serventias vagas. Ciência à parte Requerente.
  • 02/08/2010 · VAGO
    Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pelo responsável pelo Cartório Registro Civil de Pessoas Naturais de Colatina/ES, CNS 02.398-6 (evento 5786) contra a decisão proferida em 12 de julho de 2010. Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o referido Cartório foi declarado vago sob o seguinte fundamento: “... Em 13.4.2010, o Exmo. Ministro Cezar Peluso, nos autos do Mandado de Segurança 27.571/DF, exarou despacho negando seguimento ao pedido no que se refere ao impugnante, ficando prejudicado o de liminar. Em cumprimento ao decidido no PCA 0000885-63.2008.2.00.0000, a presente serventia objeto daquele deve ser incluída no rol das vagas. Nego provimento à impugnação”. Em consulta à página oficial do Supremo Tribunal Federal na inte et, verifica-se que a investidura da responsável pela serventia permanece sub judice perante o Supremo Tribunal Federal por meio do MS nº 27.579. Na data de 11.05.2010 o impetrante reiterou e ratificou os termos dos embargos de declaração opostos contra a decisão acima. Posteriormente, em 10.06.2010 foi proferido despacho dando vista dos autos ao Procurador-Geral da República. A fim de que não se dê efeito suspensivo a questionamentos que não obtiveram tal benefício junto ao E. Supremo Tribunal Federal, e em cumprimento ao referido PCA, determino que o serviço extrajudicial em análise seja mantido dentre as serventias consideradas vagas. Intime-se o advogado Renato O. Ramos (OAB/DF 20.562).
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Colatina

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.