Apiacá — ES · CNS 023838

Cartorio de Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede da Comarca

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartorio de Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede da Comarca é uma serventia extrajudicial do município de Apiacá (ES), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 023838.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Jean de Lima Medeiros como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 385.302 em 6.218 atos, 19,5% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Apiacá tem 7.438 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 385,3 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 385.302, declarada ao CNJ
6.218
Atos — 1S2026
6.218
+19,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 3
Em Apiacá
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
023838
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Jean de Lima Medeiros
Endereço
Rua Walter Castro — Oswaldo de Castro da Silveira
CEP
29450-318
Município
Apiacá — Espírito Santo
Telefone
(28) 3557-1518
CNPJ
33.036.340/0001-21
Instalação
27/08/2001
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 385.3026.218R$ 101.475R$ 283.827
2º semestre de 2025R$ 348.0062.622R$ 69.601R$ 278.405
1º semestre de 2025R$ 322.4722.438R$ 68.153R$ 254.319
2º semestre de 2024R$ 286.0662.684R$ 74.326R$ 211.740
1º semestre de 2024R$ 190.6442.405R$ 93.112R$ 97.532
2º semestre de 2023R$ 177.4405.379R$ 37.534R$ 139.907
1º semestre de 2023R$ 180.4152.139R$ 37.543R$ 142.872
2º semestre de 2022R$ 235.8172.593R$ 48.789R$ 187.028
1º semestre de 2022R$ 143.0992.335R$ 29.074R$ 114.025
2º semestre de 2021R$ 249.3773.047R$ 54.779R$ 194.597
1º semestre de 2021R$ 119.9263.130R$ 24.644R$ 95.282
2º semestre de 2020R$ 66.0896.930R$ 16.765R$ 49.323
1º semestre de 2020R$ 49.1874.531R$ 11.733R$ 37.454
2º semestre de 2019R$ 43.6936.049R$ 11.557R$ 32.136
1º semestre de 2019R$ 58.8917.564R$ 11.761R$ 47.129
2º semestre de 2018R$ 108.8359.226R$ 31.816R$ 77.020
1º semestre de 2018R$ 84.0639.204R$ 24.883R$ 59.180
2º semestre de 2017R$ 68.39211.789R$ 17.515R$ 50.877
1º semestre de 2017R$ 60.8658.297R$ 17.379R$ 43.486
2º semestre de 2016R$ 56.9905.535R$ 16.179R$ 40.811
1º semestre de 2016R$ 50.7707.483R$ 14.687R$ 36.083
2º semestre de 2015R$ 68.3417.124R$ 19.649R$ 48.691
1º semestre de 2015R$ 39.2926.932R$ 10.435R$ 28.857
2º semestre de 2014R$ 56.8959.258R$ 14.495R$ 42.400
1º semestre de 2014R$ 56.21110.194R$ 0R$ 56.211
2º semestre de 2013R$ 78.95512.996R$ 0R$ 78.955
1º semestre de 2013R$ 72.39812.606R$ 0R$ 72.398
2º semestre de 2012R$ 52.6007.374R$ 0R$ 52.600
1º semestre de 2012R$ 44.9778.856R$ 0R$ 44.977
2º semestre de 2011R$ 43.1666.818R$ 0R$ 43.166
1º semestre de 2011R$ 31.5754.872R$ 0R$ 31.575
2º semestre de 2010R$ 34.4834.738R$ 0R$ 34.483
1º semestre de 2010R$ 30.8863.347R$ 0R$ 30.886
2º semestre de 2009R$ 40.79614.598R$ 0R$ 40.796
1º semestre de 2009R$ 39.55718.109R$ 0R$ 39.557
2º semestre de 2008R$ 37.09513.985R$ 0R$ 37.095
1º semestre de 2008R$ 41.52718.698R$ 0R$ 41.527
2º semestre de 2007R$ 36.28215.972R$ 0R$ 36.282
1º semestre de 2007R$ 18.8303.256R$ 0R$ 18.830
2º semestre de 2006R$ 33.0515.637R$ 0R$ 33.051
2º semestre de 2005R$ 39.4301.820R$ 0R$ 39.430

Decisões sobre a delegação

  • 24/05/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 04/04/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/11/2011 · VAGO
    PARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC275) sobre o Cartório de Registro Civil e Tabelionato da Sede de Apiacá/ES (CNS 02.383-8). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJES apresenta farta documentação afirmando que a atual responsável, Sr.ª Ana Lúcia Satu ino de Paulo, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância da serventia, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada pela CGJES, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, o então candidato aprovado e designado para responder pela serventia não chegou a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhando pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, foi indicada/mantida a anterior interina para responder pela serventia vaga, isso até regular outorga a novo agente concursado. A matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a designação da atual responsável pela serventia decorreu de simples ato (Ato n.904/2010), já na vigência da atual Constituição Federal e sem concurso público, em caráter precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão Cartório de Registro Civil e Tabelionato da Sede de Apiacá/ES (CNS 02.383-8) no rol de serventias vagas, com notificação da atual responsável pela serventia e da CGJES, e com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 18 de Novembro de 2011 às 14:43:48 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: f4620e1774fcbd2ec938df33e0729a6c Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 20 de Novembro de 2011 às 18:18:50 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 54216189f3d91c072c49dc23f44e0b62
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Apiacá

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.