Alto Rio Novo — ES · CNS 023770

Cartório Registro Civil e Tab. de Notas do Dist. de Vila Palmerino

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório Registro Civil e Tab. de Notas do Dist. de Vila Palmerino é uma serventia extrajudicial do município de Alto Rio Novo (ES), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 023770.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Tana Mara de Moraes como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 240.521 em 1.492 atos, 65,2% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Alto Rio Novo tem 7.772 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 240,5 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 240.521, declarada ao CNJ
1.492
Atos — 1S2026
1.492
+65,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 3
Em Alto Rio Novo
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
023770
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Tana Mara de Moraes
Substituto
Luis Paulo Braga Carvalho
Endereço
Rua Principal — Vila Palmerino
CEP
29760-000
Município
Alto Rio Novo — Espírito Santo
Telefone
(27) 99899-9449
CNPJ
27.570.407/0001-00
Instalação
12/12/1979
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 240.5211.492——
2º semestre de 2025R$ 193.3261.702R$ 59.793R$ 133.533
1º semestre de 2025R$ 145.6111.644R$ 44.142R$ 101.468
2º semestre de 2024R$ 88.1001.500R$ 27.250R$ 60.849
1º semestre de 2024R$ 101.6741.281R$ 31.443R$ 70.231
2º semestre de 2023R$ 79.4421.167R$ 23.368R$ 56.074
1º semestre de 2023R$ 73.1191.164R$ 22.339R$ 50.780
2º semestre de 2022R$ 86.7081.278R$ 27.487R$ 59.221
1º semestre de 2022R$ 77.5111.221R$ 23.498R$ 54.014
2º semestre de 2021R$ 67.8921.445R$ 21.007R$ 46.884
1º semestre de 2021R$ 68.8041.969R$ 20.663R$ 48.141
2º semestre de 2020R$ 37.3621.306R$ 11.636R$ 25.726
1º semestre de 2020R$ 29.668840R$ 9.669R$ 19.999
2º semestre de 2019R$ 31.824983R$ 9.572R$ 22.253
1º semestre de 2019R$ 36.2851.434R$ 10.942R$ 25.343
2º semestre de 2018R$ 31.3541.069R$ 9.422R$ 21.931
1º semestre de 2018R$ 27.0131.064R$ 7.307R$ 19.706
2º semestre de 2017R$ 32.2981.259R$ 8.385R$ 23.912
1º semestre de 2017R$ 18.989766R$ 3.266R$ 15.723
2º semestre de 2016R$ 28.115601R$ 5.179R$ 22.936
1º semestre de 2016R$ 16.751789R$ 2.888R$ 13.862
2º semestre de 2015R$ 10.803759R$ 2.918R$ 7.885
1º semestre de 2015R$ 15.994648R$ 3.309R$ 12.685
2º semestre de 2014R$ 14.368741R$ 2.504R$ 11.864
1º semestre de 2014R$ 7.310481R$ 1.930R$ 5.380
2º semestre de 2013R$ 5.596613R$ 0R$ 5.596
1º semestre de 2013R$ 5.328572R$ 0R$ 5.328
2º semestre de 2012R$ 4.545389R$ 0R$ 4.545
1º semestre de 2012R$ 4.215352R$ 0R$ 4.215
2º semestre de 2011R$ 2.528328R$ 0R$ 2.528
1º semestre de 2011R$ 1.769178R$ 0R$ 1.769
2º semestre de 2010R$ 1.948249R$ 0R$ 1.948
1º semestre de 2010R$ 2.091217R$ 0R$ 2.091
2º semestre de 2009R$ 1.770194R$ 0R$ 1.770
1º semestre de 2009R$ 2.087188R$ 0R$ 2.087
2º semestre de 2008R$ 3.072249R$ 0R$ 3.072
1º semestre de 2008R$ 2.797258R$ 0R$ 2.797
2º semestre de 2007R$ 3.000185R$ 0R$ 3.000
1º semestre de 2007R$ 3.000186R$ 0R$ 3.000
2º semestre de 2006R$ 7.426312R$ 0R$ 7.426
2º semestre de 2005R$ 6.148136R$ 0R$ 6.148

Decisões sobre a delegação

  • 12/12/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 16/12/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 24/07/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 14/11/2011 · VAGO
    PARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC214) sobre o Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Vila Palmerindo, Comarca de Alto Rio Novo/ES (CNS 02.377-0). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJES apresenta farta documentação afirmando que a atual responsável, Sr.ª Edsônia Braga Carvalho, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância da serventia, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada pela CGJES, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, onde o TJES já apontava a vacância da serventia, o então candidato aprovado e designado não chegou a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhando pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, o TJES manteve a Sr.ª Edsônia Braga de Carvalho à frente da serventia, e isso até regular outorga por novo agente concursado. A matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância da serventia. No caso, analisada a documentação, verifica-se que a Sr.ª Edsônia a foi designada a título precário para responder pela serventia vaga, e isso até adoção das “providencias necessárias com vistas à regularizaçao da titularidade do Cartório”, conforme informações lançadas pelo TJES na própria Portaria n.º 04/79, que assim constou: “... R E S O L V E este Juízo, Com fundamento no § 1º do art. 201, c/c art. 187, letras ‘a’ e ‘e’ e inc. I do art. 186, todos da Resolução nº 01/72, do Egregio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, D E S I G N A R a Srtª Edsonia Vieira Braga, para responder, com as atribuições de Escrevente Auxiliar, respondendo interinamente pelo expediente do referido Cartório, a partir desta data, enquanto perdurar a vaga, nos termos do in XIII do art. 45 da citada Resolução”. Depois, realizado o concurso e frustrado o preenchimento da delegação, foi mantida como responsável interina pelo serviço, sempre em caráter precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Vila Palmerindo, Comarca de Alto Rio Novo/ES (CNS 02.377-0) no rol de serventias vagas, com notificação da atual responsável pela serventia e da CGJES, com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 10 de Novembro de 2011 às 19:08:24 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 29f16390410e5a3972a594ceb013ce2f Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 14 de Novembro de 2011 às 00:22:35 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 3f3defc1c5e059e962dfc47435c71dbd
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Alto Rio Novo

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.