Alto Rio Novo — ES · CNS 023770
Cartório Registro Civil e Tab. de Notas do Dist. de Vila Palmerino
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartório Registro Civil e Tab. de Notas do Dist. de Vila Palmerino é uma serventia extrajudicial do município de Alto Rio Novo (ES), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 023770.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Tana Mara de Moraes como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 240.521 em 1.492 atos, 65,2% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Alto Rio Novo tem 7.772 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 023770
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Tana Mara de Moraes
- Substituto
- Luis Paulo Braga Carvalho
- Endereço
- Rua Principal — Vila Palmerino
- CEP
- 29760-000
- Município
- Alto Rio Novo — Espírito Santo
- Telefone
- (27) 99899-9449
- CNPJ
- 27.570.407/0001-00
- Instalação
- 12/12/1979
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 240.521 | 1.492 | — | — |
| 2º semestre de 2025 | R$ 193.326 | 1.702 | R$ 59.793 | R$ 133.533 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 145.611 | 1.644 | R$ 44.142 | R$ 101.468 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 88.100 | 1.500 | R$ 27.250 | R$ 60.849 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 101.674 | 1.281 | R$ 31.443 | R$ 70.231 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 79.442 | 1.167 | R$ 23.368 | R$ 56.074 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 73.119 | 1.164 | R$ 22.339 | R$ 50.780 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 86.708 | 1.278 | R$ 27.487 | R$ 59.221 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 77.511 | 1.221 | R$ 23.498 | R$ 54.014 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 67.892 | 1.445 | R$ 21.007 | R$ 46.884 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 68.804 | 1.969 | R$ 20.663 | R$ 48.141 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 37.362 | 1.306 | R$ 11.636 | R$ 25.726 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 29.668 | 840 | R$ 9.669 | R$ 19.999 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 31.824 | 983 | R$ 9.572 | R$ 22.253 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 36.285 | 1.434 | R$ 10.942 | R$ 25.343 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 31.354 | 1.069 | R$ 9.422 | R$ 21.931 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 27.013 | 1.064 | R$ 7.307 | R$ 19.706 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 32.298 | 1.259 | R$ 8.385 | R$ 23.912 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 18.989 | 766 | R$ 3.266 | R$ 15.723 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 28.115 | 601 | R$ 5.179 | R$ 22.936 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 16.751 | 789 | R$ 2.888 | R$ 13.862 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 10.803 | 759 | R$ 2.918 | R$ 7.885 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 15.994 | 648 | R$ 3.309 | R$ 12.685 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 14.368 | 741 | R$ 2.504 | R$ 11.864 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 7.310 | 481 | R$ 1.930 | R$ 5.380 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 5.596 | 613 | R$ 0 | R$ 5.596 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 5.328 | 572 | R$ 0 | R$ 5.328 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 4.545 | 389 | R$ 0 | R$ 4.545 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 4.215 | 352 | R$ 0 | R$ 4.215 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 2.528 | 328 | R$ 0 | R$ 2.528 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 1.769 | 178 | R$ 0 | R$ 1.769 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 1.948 | 249 | R$ 0 | R$ 1.948 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 2.091 | 217 | R$ 0 | R$ 2.091 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 1.770 | 194 | R$ 0 | R$ 1.770 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 2.087 | 188 | R$ 0 | R$ 2.087 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 3.072 | 249 | R$ 0 | R$ 3.072 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 2.797 | 258 | R$ 0 | R$ 2.797 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 3.000 | 185 | R$ 0 | R$ 3.000 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 3.000 | 186 | R$ 0 | R$ 3.000 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 7.426 | 312 | R$ 0 | R$ 7.426 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 6.148 | 136 | R$ 0 | R$ 6.148 |
Decisões sobre a delegação
- 12/12/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 16/12/2022 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 24/07/2014 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 14/11/2011 · VAGOPARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC214) sobre o Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Vila Palmerindo, Comarca de Alto Rio Novo/ES (CNS 02.377-0). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJES apresenta farta documentação afirmando que a atual responsável, Sr.ª Edsônia Braga Carvalho, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância da serventia, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada pela CGJES, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, onde o TJES já apontava a vacância da serventia, o então candidato aprovado e designado não chegou a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhando pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, o TJES manteve a Sr.ª Edsônia Braga de Carvalho à frente da serventia, e isso até regular outorga por novo agente concursado. A matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância da serventia. No caso, analisada a documentação, verifica-se que a Sr.ª Edsônia a foi designada a título precário para responder pela serventia vaga, e isso até adoção das providencias necessárias com vistas à regularizaçao da titularidade do Cartório, conforme informações lançadas pelo TJES na própria Portaria n.º 04/79, que assim constou: ... R E S O L V E este Juízo, Com fundamento no § 1º do art. 201, c/c art. 187, letras a e e e inc. I do art. 186, todos da Resolução nº 01/72, do Egregio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, D E S I G N A R a Srtª Edsonia Vieira Braga, para responder, com as atribuições de Escrevente Auxiliar, respondendo interinamente pelo expediente do referido Cartório, a partir desta data, enquanto perdurar a vaga, nos termos do in XIII do art. 45 da citada Resolução. Depois, realizado o concurso e frustrado o preenchimento da delegação, foi mantida como responsável interina pelo serviço, sempre em caráter precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Vila Palmerindo, Comarca de Alto Rio Novo/ES (CNS 02.377-0) no rol de serventias vagas, com notificação da atual responsável pela serventia e da CGJES, com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 10 de Novembro de 2011 às 19:08:24 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 29f16390410e5a3972a594ceb013ce2f Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 14 de Novembro de 2011 às 00:22:35 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 3f3defc1c5e059e962dfc47435c71dbd
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.