Ponto Belo — ES · CNS 023580
Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Itamira, Município de Ponto Belo/es
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Itamira, Município de Ponto Belo/es é uma serventia extrajudicial do município de Ponto Belo (ES), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 023580.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Mirian de Queiroz Costa como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 155.191 em 5.462 atos, 19,6% acima do mesmo semestre de 2025.
Ponto Belo tem 6.640 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 023580
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Mirian de Queiroz Costa
- Endereço
- Avenida Sebastiao Rabelo — Centro - Ponto Belo/es
- CEP
- 29885-000
- Município
- Ponto Belo — Espírito Santo
- Telefone
- (27) 99893-1428
- CNPJ
- 42.111.553/0001-61
- Instalação
- 10/05/1985
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 155.191 | 5.462 | — | — |
| 2º semestre de 2025 | R$ 120.390 | 6.263 | R$ 23.477 | R$ 96.913 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 129.741 | 5.306 | R$ 25.466 | R$ 104.275 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 137.148 | 5.270 | R$ 27.059 | R$ 110.089 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 115.707 | 5.796 | R$ 23.140 | R$ 92.567 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 91.521 | 5.388 | R$ 18.331 | R$ 73.190 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 106.215 | 5.452 | R$ 21.271 | R$ 84.945 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 113.024 | 5.116 | R$ 24.637 | R$ 88.387 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 76.858 | 3.866 | R$ 16.748 | R$ 60.111 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 132.670 | 4.750 | R$ 28.923 | R$ 103.747 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 133.618 | 1.995 | R$ 28.789 | R$ 104.829 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 144.240 | 1.919 | R$ 2.286 | R$ 141.954 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 55.490 | 943 | R$ 2.902 | R$ 52.589 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 31.241 | 1.217 | R$ 1.538 | R$ 29.703 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 13.618 | 860 | R$ 797 | R$ 12.820 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 24.163 | 1.532 | R$ 7.316 | R$ 16.846 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 12.297 | 556 | R$ 715 | R$ 11.582 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 11.125 | 488 | R$ 500 | R$ 10.625 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 20.070 | 443 | R$ 1.232 | R$ 18.838 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 8.604 | 360 | R$ 563 | R$ 8.041 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 13.985 | 402 | R$ 771 | R$ 13.214 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 12.925 | 383 | R$ 700 | R$ 12.225 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 16.253 | 549 | R$ 500 | R$ 15.753 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 18.385 | 593 | R$ 3.215 | R$ 15.170 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 9.298 | 535 | R$ 532 | R$ 8.766 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 19.484 | 1.233 | R$ 0 | R$ 19.484 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 25.963 | 1.304 | R$ 0 | R$ 25.963 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 5.931 | 900 | R$ 0 | R$ 5.931 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 18.024 | 77 | R$ 0 | R$ 18.024 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 5.151 | 1.723 | R$ 0 | R$ 5.151 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 3.476 | 1.068 | R$ 0 | R$ 3.476 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 5.261 | 653 | R$ 0 | R$ 5.261 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 6.580 | 1.699 | R$ 0 | R$ 6.580 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 5.843 | 2.833 | R$ 0 | R$ 5.843 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 3.840 | 2 | R$ 0 | R$ 3.840 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 2.004 | 808 | R$ 0 | R$ 2.004 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 12.233 | 2.953 | R$ 0 | R$ 12.233 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 4.991 | 1.068 | R$ 0 | R$ 4.991 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 6.623 | 256 | R$ 0 | R$ 6.623 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 7.420 | 168 | R$ 0 | R$ 7.420 |
Decisões sobre a delegação
- 27/04/2021 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 25/01/2012 · VAGOPARECER N.º ____________/2012 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 800, INF443) sobre o Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Itamira, Comarca de Mucurici/ES, agora identificado pelo CNS n.º 02.358-0. Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJES apresenta documentação afirmando que o atual responsável, Sr. José Duarte de Oliveira, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço, nos termos da Portaria n.º 012/2010. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada pela CGJES, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, a Sr.ª Fasley Teixeira da Silva foi nomeada para responder pelo serviço vago, com a outorga determinada pelo Ato n.º 3297/2009, de 14/12/2009. Ocorre que em 05/04/2010 a Sr.ª Fasley apresentou pedido de exoneração (INF443), e o seu afastamento foi confirmado pelo TJES em 07/07/2010, por meio do Ato n.º 1542/2010. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, foi indicado interino (Sr. José Duarte de Oliveira Portaria n.º 012/2010) para responder pela serventia vaga, isso até regular outorga a novo agente concursado. Analisada a documentação, verifica-se que a designação do atual responsável pela serventia decorreu de simples ato, já na vigência da atual Constituição Federal e sem concurso público, em caráter precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Itamira, Comarca de Mucurici/ES (CNS n.º 02.358-0) no rol de delegações vagas, com notificação do atual responsável pela serventia e da CGJES, e com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria Nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 23 de Janeiro de 2012 às 15:08:33 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 9cd60008952b975b13d6f8cfdcca093b Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 25 de Janeiro de 2012 às 11:35:02 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: dce778d9653d69c8b2022a265736e635
- 12/07/2010 · PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
- 24/01/2010 · PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.