Jerônimo Monteiro — ES · CNS 023481

Cartorio de Jerônimo Monteiro - Registro Civil e Tabelionato de Notas

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Cartorio de Jerônimo Monteiro - Registro Civil e Tabelionato de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Jerônimo Monteiro (ES), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 023481.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Bruno Bittencourt Bittencourt como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 595.173 em 4.760 atos, 0,5% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Jerônimo Monteiro tem 12.112 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 595,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 595.173, declarada ao CNJ
4.760
Atos — 1S2026
4.760
+0,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 2
Em Jerônimo Monteiro
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
023481
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Bruno Bittencourt Bittencourt
Substituto
Gabriel Santos Vantil
Endereço
Avenida Jose Farah — Centro
CEP
29550-000
Município
Jerônimo Monteiro — Espírito Santo
Telefone
(28) 99918-1163
CNPJ
32.931.331/0001-31
Instalação
17/05/1891
Informatizada
Sim
Equipe
5 pessoas (5 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 595.1734.760R$ 0R$ 595.173
2º semestre de 2025R$ 517.5964.839R$ 152.855R$ 364.741
1º semestre de 2025R$ 592.4235.223R$ 127.315R$ 465.108
2º semestre de 2024R$ 584.2815.303R$ 124.362R$ 459.920
1º semestre de 2024R$ 410.38410.673R$ 89.773R$ 320.611
2º semestre de 2023R$ 386.7629.754R$ 85.640R$ 301.122
1º semestre de 2023R$ 342.6959.128R$ 74.764R$ 267.931
2º semestre de 2022R$ 368.0265.589R$ 90.585R$ 277.441
1º semestre de 2022R$ 253.5535.025R$ 63.056R$ 190.497
2º semestre de 2021R$ 356.1785.146R$ 90.465R$ 265.713
1º semestre de 2021R$ 257.0985.306R$ 63.718R$ 193.379
2º semestre de 2020R$ 425.2886.454R$ 102.285R$ 323.003
1º semestre de 2020R$ 173.0494.911R$ 44.686R$ 128.363
2º semestre de 2019R$ 186.9746.259R$ 50.627R$ 136.348
1º semestre de 2019R$ 127.2036.101R$ 32.446R$ 94.757
2º semestre de 2018R$ 85.9469.066R$ 23.439R$ 62.507
1º semestre de 2018R$ 69.18410.611R$ 18.856R$ 50.327
2º semestre de 2017R$ 73.92011.227R$ 20.224R$ 53.697
1º semestre de 2017R$ 69.72111.159R$ 19.099R$ 50.622
2º semestre de 2016R$ 53.4829.335R$ 15.591R$ 37.891
1º semestre de 2016R$ 66.22510.901R$ 17.840R$ 48.385
2º semestre de 2015R$ 59.95211.141R$ 16.594R$ 43.358
1º semestre de 2015R$ 60.80411.049R$ 12.753R$ 48.051
2º semestre de 2014R$ 51.51013.120R$ 34.402R$ 17.108
1º semestre de 2014R$ 53.16112.686R$ 0R$ 53.161
2º semestre de 2013R$ 51.90113.808R$ 0R$ 51.901
1º semestre de 2013R$ 42.63512.719R$ 0R$ 42.635
2º semestre de 2012R$ 47.14012.597R$ 0R$ 47.140
1º semestre de 2012R$ 45.24515.020R$ 0R$ 45.245
2º semestre de 2011R$ 44.88112.014R$ 0R$ 44.881
1º semestre de 2011R$ 34.3777.269R$ 0R$ 34.377
2º semestre de 2010R$ 40.3528.408R$ 0R$ 40.352
1º semestre de 2010R$ 36.2977.449R$ 0R$ 36.297
2º semestre de 2009R$ 39.7979.062R$ 0R$ 39.797
1º semestre de 2009R$ 36.1667.626R$ 0R$ 36.166
2º semestre de 2008R$ 43.1716.936R$ 0R$ 43.171
1º semestre de 2008R$ 33.9587.831R$ 0R$ 33.958
2º semestre de 2007R$ 49.4957.222R$ 0R$ 49.495
1º semestre de 2007R$ 31.1536.547R$ 0R$ 31.153
2º semestre de 2006R$ 53.45613.004R$ 0R$ 53.456
2º semestre de 2005R$ 40.6024.326R$ 0R$ 40.602

Decisões sobre a delegação

  • 25/05/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 13/05/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 27/02/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/08/2010 · VAGO
    Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pelo responsável pelo CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE JERÔNIMO MONTEIRO/ES, CNS 02.348-1 (evento 5786) contra a decisão proferida em 12 de julho de 2010. Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o referido Cartório foi declarado vago sob o seguinte fundamento: “... Em 13.4.2010, o Exmo. Ministro Cezar Peluso, nos autos do Mandado de Segurança 27.571/DF, exarou despacho negando seguimento ao pedido no que se refere ao impugnante, ficando prejudicado o de liminar. Em cumprimento ao decidido no PCA 0000885-63.2008.2.00.0000, a presente serventia objeto daquele deve ser incluída no rol das vagas. Nego provimento à impugnação”. Em consulta à página oficial do Supremo Tribunal Federal na inte et, verifica-se que a investidura da responsável pela serventia permanece sub judice perante o Supremo Tribunal Federal por meio do MS nº 27.728. Na data de 11.05.2010 o impetrante reiterou e ratificou os termos dos embargos de declaração opostos contra a decisão acima. Posteriormente, em 10.06.2010 foi proferido despacho dando vista dos autos ao Procurador-Geral da República. A fim de que não se dê efeito suspensivo a questionamentos que não obtiveram tal benefício junto ao E. Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao referido PCA, determino que o serviço extrajudicial em análise seja mantido dentre as serventias consideradas vagas. Intime-se o advogado Renato O. Ramos (OAB/DF 20.562).
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Em 13.4.2010, o Exmo. Ministro Cezar Peluso, nos autos do Mandado de Segurança 27.571/DF, exarou despacho negando seguimento ao pedido no que se refere ao impugnante, ficando prejudicado o de liminar. Em cumprimento ao decidido no PCA 0000885-63.2008.2.00.0000, a presente serventia objeto daquele deve ser incluída no rol das vagas. Nego provimento à impugnação. Intime-se.
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).

Outras serventias em Jerônimo Monteiro

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.