Jerônimo Monteiro — ES · CNS 023481
Cartorio de Jerônimo Monteiro - Registro Civil e Tabelionato de Notas
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Cartorio de Jerônimo Monteiro - Registro Civil e Tabelionato de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Jerônimo Monteiro (ES), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 023481.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Bruno Bittencourt Bittencourt como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 595.173 em 4.760 atos, 0,5% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Jerônimo Monteiro tem 12.112 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 023481
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Bruno Bittencourt Bittencourt
- Substituto
- Gabriel Santos Vantil
- Endereço
- Avenida Jose Farah — Centro
- CEP
- 29550-000
- Município
- Jerônimo Monteiro — Espírito Santo
- Telefone
- (28) 99918-1163
- CNPJ
- 32.931.331/0001-31
- Instalação
- 17/05/1891
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 5 pessoas (5 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 595.173 | 4.760 | R$ 0 | R$ 595.173 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 517.596 | 4.839 | R$ 152.855 | R$ 364.741 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 592.423 | 5.223 | R$ 127.315 | R$ 465.108 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 584.281 | 5.303 | R$ 124.362 | R$ 459.920 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 410.384 | 10.673 | R$ 89.773 | R$ 320.611 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 386.762 | 9.754 | R$ 85.640 | R$ 301.122 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 342.695 | 9.128 | R$ 74.764 | R$ 267.931 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 368.026 | 5.589 | R$ 90.585 | R$ 277.441 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 253.553 | 5.025 | R$ 63.056 | R$ 190.497 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 356.178 | 5.146 | R$ 90.465 | R$ 265.713 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 257.098 | 5.306 | R$ 63.718 | R$ 193.379 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 425.288 | 6.454 | R$ 102.285 | R$ 323.003 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 173.049 | 4.911 | R$ 44.686 | R$ 128.363 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 186.974 | 6.259 | R$ 50.627 | R$ 136.348 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 127.203 | 6.101 | R$ 32.446 | R$ 94.757 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 85.946 | 9.066 | R$ 23.439 | R$ 62.507 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 69.184 | 10.611 | R$ 18.856 | R$ 50.327 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 73.920 | 11.227 | R$ 20.224 | R$ 53.697 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 69.721 | 11.159 | R$ 19.099 | R$ 50.622 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 53.482 | 9.335 | R$ 15.591 | R$ 37.891 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 66.225 | 10.901 | R$ 17.840 | R$ 48.385 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 59.952 | 11.141 | R$ 16.594 | R$ 43.358 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 60.804 | 11.049 | R$ 12.753 | R$ 48.051 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 51.510 | 13.120 | R$ 34.402 | R$ 17.108 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 53.161 | 12.686 | R$ 0 | R$ 53.161 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 51.901 | 13.808 | R$ 0 | R$ 51.901 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 42.635 | 12.719 | R$ 0 | R$ 42.635 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 47.140 | 12.597 | R$ 0 | R$ 47.140 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 45.245 | 15.020 | R$ 0 | R$ 45.245 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 44.881 | 12.014 | R$ 0 | R$ 44.881 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 34.377 | 7.269 | R$ 0 | R$ 34.377 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 40.352 | 8.408 | R$ 0 | R$ 40.352 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 36.297 | 7.449 | R$ 0 | R$ 36.297 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 39.797 | 9.062 | R$ 0 | R$ 39.797 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 36.166 | 7.626 | R$ 0 | R$ 36.166 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 43.171 | 6.936 | R$ 0 | R$ 43.171 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 33.958 | 7.831 | R$ 0 | R$ 33.958 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 49.495 | 7.222 | R$ 0 | R$ 49.495 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 31.153 | 6.547 | R$ 0 | R$ 31.153 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 53.456 | 13.004 | R$ 0 | R$ 53.456 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 40.602 | 4.326 | R$ 0 | R$ 40.602 |
Decisões sobre a delegação
- 25/05/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 13/05/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 27/02/2019 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 02/08/2010 · VAGOTrata-se de pedido de reconsideração apresentado pelo responsável pelo CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE JERÔNIMO MONTEIRO/ES, CNS 02.348-1 (evento 5786) contra a decisão proferida em 12 de julho de 2010. Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o referido Cartório foi declarado vago sob o seguinte fundamento: ... Em 13.4.2010, o Exmo. Ministro Cezar Peluso, nos autos do Mandado de Segurança 27.571/DF, exarou despacho negando seguimento ao pedido no que se refere ao impugnante, ficando prejudicado o de liminar. Em cumprimento ao decidido no PCA 0000885-63.2008.2.00.0000, a presente serventia objeto daquele deve ser incluída no rol das vagas. Nego provimento à impugnação. Em consulta à página oficial do Supremo Tribunal Federal na inte et, verifica-se que a investidura da responsável pela serventia permanece sub judice perante o Supremo Tribunal Federal por meio do MS nº 27.728. Na data de 11.05.2010 o impetrante reiterou e ratificou os termos dos embargos de declaração opostos contra a decisão acima. Posteriormente, em 10.06.2010 foi proferido despacho dando vista dos autos ao Procurador-Geral da República. A fim de que não se dê efeito suspensivo a questionamentos que não obtiveram tal benefício junto ao E. Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao referido PCA, determino que o serviço extrajudicial em análise seja mantido dentre as serventias consideradas vagas. Intime-se o advogado Renato O. Ramos (OAB/DF 20.562).
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Em 13.4.2010, o Exmo. Ministro Cezar Peluso, nos autos do Mandado de Segurança 27.571/DF, exarou despacho negando seguimento ao pedido no que se refere ao impugnante, ficando prejudicado o de liminar. Em cumprimento ao decidido no PCA 0000885-63.2008.2.00.0000, a presente serventia objeto daquele deve ser incluída no rol das vagas. Nego provimento à impugnação. Intime-se.
- 24/01/2010 · PROVIDOSubstituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).
Outras serventias em Jerônimo Monteiro
- Serviço Registral do Primeiro Ofício de Jerônimo Monteiro/ES — Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 424.910
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.