Mucurici — ES · CNS 023382

Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede da Comarca Mucurici

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede da Comarca Mucurici é uma serventia extrajudicial do município de Mucurici (ES), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 023382.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Mirian de Queiroz Costa como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 149.577 em 9.547 atos, 4,6% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Mucurici tem 5.667 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 149,6 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 149.577, declarada ao CNJ
9.547
Atos — 1S2026
9.547
-4,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Mucurici
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
023382
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Mirian de Queiroz Costa
Endereço
Avenida Presidente Kennedy — Centro
CEP
29880-000
Município
Mucurici — Espírito Santo
Telefone
(27) 99890-1428
CNPJ
42.111.553/0001-61
Instalação
02/04/1950
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 149.5779.547——
2º semestre de 2025R$ 168.1219.859R$ 32.879R$ 135.243
1º semestre de 2025R$ 156.7508.153R$ 30.659R$ 126.091
2º semestre de 2024R$ 118.6577.462R$ 23.260R$ 95.398
1º semestre de 2024R$ 77.0985.781R$ 15.417R$ 61.681
2º semestre de 2023R$ 81.4646.297R$ 16.323R$ 65.141
1º semestre de 2023R$ 103.4885.443R$ 20.724R$ 82.764
2º semestre de 2022R$ 93.8883.988R$ 18.257R$ 75.630
1º semestre de 2022R$ 88.3315.515R$ 0R$ 88.331
2º semestre de 2021R$ 107.1015.646R$ 0R$ 107.101
1º semestre de 2021R$ 57.9686.437R$ 0R$ 57.968
2º semestre de 2020R$ 46.1856.711R$ 0R$ 46.185
1º semestre de 2020R$ 55.8835.857R$ 0R$ 55.883
2º semestre de 2019R$ 43.9517.512R$ 0R$ 43.951
1º semestre de 2019R$ 39.6007.943R$ 0R$ 39.600
2º semestre de 2018R$ 26.7566.929R$ 0R$ 26.756
1º semestre de 2018R$ 27.6944.733R$ 0R$ 27.694
2º semestre de 2017R$ 17.6904.606R$ 0R$ 17.690
1º semestre de 2017R$ 27.9974.780R$ 2.980R$ 25.017
2º semestre de 2016R$ 23.8974.462R$ 531R$ 23.366
1º semestre de 2016R$ 22.4944.899R$ 3.441R$ 19.053
2º semestre de 2015R$ 28.1734.704R$ 2.740R$ 25.433
1º semestre de 2015R$ 32.5065.015R$ 1.691R$ 30.815
2º semestre de 2014R$ 21.6244.735R$ 2.600R$ 19.024
1º semestre de 2014R$ 27.5154.266R$ 1.250R$ 26.265
2º semestre de 2013R$ 20.2044.014R$ 0R$ 20.204
1º semestre de 2013R$ 22.9693.600R$ 0R$ 22.969
2º semestre de 2012R$ 15.9892.160R$ 0R$ 15.989
1º semestre de 2012R$ 20.8282.370R$ 0R$ 20.828
2º semestre de 2011R$ 8.9092.225R$ 0R$ 8.909
1º semestre de 2011R$ 6.9161.594R$ 0R$ 6.916
2º semestre de 2010R$ 12.2052.095R$ 0R$ 12.205
1º semestre de 2010R$ 9.9071.244R$ 0R$ 9.907
2º semestre de 2009R$ 6.4601.007R$ 0R$ 6.460
1º semestre de 2009R$ 2.707656R$ 0R$ 2.707
2º semestre de 2008R$ 2.880893R$ 0R$ 2.880
1º semestre de 2008R$ 2.354987R$ 0R$ 2.354
2º semestre de 2007R$ 2.8101.128R$ 0R$ 2.810
1º semestre de 2007R$ 1.800624R$ 0R$ 1.800
2º semestre de 2006R$ 2.500880R$ 0R$ 2.500
2º semestre de 2005R$ 3.0001.200R$ 0R$ 3.000

Decisões sobre a delegação

  • 28/11/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/11/2011 · VAGO
    PARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC237) sobre o Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Mucurici/ES (CNS 02.338-2). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJES apresenta farta documentação afirmando que a atual responsável, Sr.ª Tatyana Fontes da Silva Gomes, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância da serventia, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada pela CGJES, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, o então candidato aprovado e designado para responder pela serventia não chegou a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhando pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, foi indicada/mantida a anterior interina para responder pela serventia vaga, isso até regular outorga a novo agente concursado. A matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a designação da atual responsável pela serventia decorreu de simples ato, já na vigência da atual Constituição Federal e sem concurso público, em caráter precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Mucurici/ES (CNS 02.338-2) no rol de serventias vagas, com notificação da atual responsável pela serventia e da CGJES, e com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 16 de Novembro de 2011 às 12:46:17 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: c9e095ccb832ab438a385f8389732a3a Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 20 de Novembro de 2011 às 18:17:23 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 9108fa23462de4db3094a7cd4c9f04b3
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Mucurici

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.