Cariacica — ES · CNS 022806
Cartório do 1 Oficio da 1ª Zona de Cariacica
Registro de Imóveis, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Cartório do 1 Oficio da 1ª Zona de Cariacica é uma serventia extrajudicial do município de Cariacica (ES), com as atribuições de Registro de Imóveis, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 022806.
A situação jurídica registrada no CNJ é pendencia judicial capaz de afastar a analise do caso pelo cnj, com Luiz Claudio da Rocha como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 5.150.319 em 75.246 atos, 12,6% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.
Cariacica tem 376.914 habitantes (IBGE, 2026) e 10 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 022806
- Atribuições
- Registro de Imóveis; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — pendencia judicial capaz de afastar a analise do caso pelo cnj
- Responsável
- Luiz Claudio da Rocha
- Substituto
- Scaletty Pereira Darros
- Endereço
- Rua Pio Xii — Campo Grande
- CEP
- 29146-290
- Município
- Cariacica — Espírito Santo
- Telefone
- (27) 2123-4700
- CNPJ
- 31.443.825/0001-04
- Instalação
- 24/08/1964
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 25 pessoas (25 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 5.150.319 | 75.246 | R$ 0 | R$ 5.150.319 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 5.029.683 | 84.646 | R$ 1.169.779 | R$ 3.859.904 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 4.574.827 | 69.511 | R$ 1.061.405 | R$ 3.513.422 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 4.689.048 | 80.351 | R$ 1.089.709 | R$ 3.599.339 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 4.000.055 | 67.772 | R$ 929.705 | R$ 3.070.350 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 3.596.020 | 62.065 | R$ 1.388.956 | R$ 2.207.064 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 3.135.000 | 56.453 | R$ 627.210 | R$ 2.507.791 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 3.765.344 | 71.085 | R$ 752.912 | R$ 3.012.432 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 3.346.846 | 65.831 | R$ 669.091 | R$ 2.677.755 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 3.676.598 | 47.835 | R$ 735.488 | R$ 2.941.109 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 2.587.227 | 49.948 | R$ 517.586 | R$ 2.069.641 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 2.754.359 | 44.803 | R$ 550.881 | R$ 2.203.478 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 1.800.706 | 33.087 | R$ 360.191 | R$ 1.440.515 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 2.939.097 | 52.502 | R$ 588.107 | R$ 2.350.990 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 3.274.174 | 49.482 | R$ 655.096 | R$ 2.619.078 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 4.791.489 | 71.713 | R$ 958.111 | R$ 3.833.378 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 5.153.698 | 68.983 | R$ 1.303.555 | R$ 3.850.142 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 4.075.045 | 78.524 | R$ 1.369.792 | R$ 2.705.253 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 4.753.237 | 70.073 | R$ 1.190.724 | R$ 3.562.513 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 5.104.068 | 84.409 | R$ 1.265.942 | R$ 3.838.126 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 5.156.394 | 80.273 | R$ 1.276.303 | R$ 3.880.091 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 10.688.993 | 187.562 | R$ 2.553.753 | R$ 8.135.239 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 5.172.535 | 83.663 | R$ 1.193.057 | R$ 3.979.478 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 4.986.206 | 106.757 | R$ 1.719.749 | R$ 3.266.457 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 4.993.571 | 95.576 | R$ 1.026.901 | R$ 3.966.671 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 3.670.679 | 90.894 | R$ 0 | R$ 3.670.679 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 3.405.040 | 64.601 | R$ 0 | R$ 3.405.040 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 2.805.134 | 65.231 | R$ 0 | R$ 2.805.134 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 3.135.688 | 64.354 | R$ 0 | R$ 3.135.688 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 3.069.092 | 64.720 | R$ 0 | R$ 3.069.092 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 2.263.186 | 22.728 | R$ 0 | R$ 2.263.186 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 1.609.466 | 17.784 | R$ 0 | R$ 1.609.466 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 1.804.909 | 22.566 | R$ 0 | R$ 1.804.909 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 5.230.796 | 181.404 | R$ 0 | R$ 5.230.796 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 5.415.119 | 123.484 | R$ 0 | R$ 5.415.119 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 3.604.974 | 126.215 | R$ 0 | R$ 3.604.974 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 3.164.844 | 99.128 | R$ 0 | R$ 3.164.844 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 3.046.846 | 89.042 | R$ 0 | R$ 3.046.846 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 3.270.976 | 72.497 | R$ 0 | R$ 3.270.976 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 3.854.658 | 72.897 | R$ 0 | R$ 3.854.658 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 2.311.611 | 40.981 | R$ 0 | R$ 2.311.611 |
Decisões sobre a delegação
- 28/05/2012 · PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0000584-14.2011.2.00.0000 Requerente: Conselho Nacional de Justiça Requerido: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo PARECER N.º___________/2012 Excelentíssima Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de manifestação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (INF491, evento 864), que remete cópia do Processo Administrativo Disciplinar n.º 1030261, instaurado em desfavor do Sr. Carlos Alberto dos Santos Guimarães, o qual culminou com a aplicação da pena de perda da delegação correspondente ao Cartório do 1º Ofício de Cariacica/ES (1º Ofício de Registro Geral de Imóveis e anexos da 1ª Zona Judiciária - CNS 02.280-6). Em atenção ao DESP497 (evento 868), a CGJES apresenta informação complementar (INF525, evento 903) onde noticia a não existência de recurso administrativo contra a decisão que impôs a perda da delegação. Lado outro, noticia a existência do Mandado de Segurança n.º 100110035977, impetrado contra o ato das autoridades que publicaram e editaram o Ato de Perda da Delegação da serventia em epígrafe, e que, segundo consta, não há decisão nesse mandamus que altere a condição de vacância da serventia e impeça o oferecimento da mesma no próximo concurso público. Neste particular, com razão a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Contudo, em que pese a vacância da serventia, e segundo orientações já apresentadas, a noticiada pendência judicial deve ser devidamente anotada, para ampla advertência pública e divulgação aos interessados da existência da respectiva demanda judicial. Observo, outrossim, que, em casos tais, as delegações só não deverão ser incluídas no edital de abertura do concurso caso existam decisões ou liminares em vigor que efetivamente impeçam seu oferecimento, na época de tal publicação, aos possíveis candidatos (se sobrevierem decisões ou liminares impeditivas deste jaez após a publicação do edital, mas que estejam vigentes na data da sessão de escolha pelos candidatos já aprovados, as delegações correspondentes deverão ser retiradas da referida sessão de escolha). Importante, ainda, a observação de que, to ando-se possível a disponibilização da delegação para escolha apesar da pendência judicial (por não haver decisão que concretamente o impeça), deverá haver expressa e específica advertência pública aos interessados, no sentido de que, se for escolhida por candidato aprovado, este fará a escolha por sua conta e risco, sem direito a qualquer reclamação posterior caso o resultado da ação judicial correspondente frustre sua escolha e seu exercício na serventia em tela. Tal advertência só não deverá ser feita se, quando da sessão de escolha, a pendência judicial já houver se encerrado, com manutenção da vacância, por decisão judicial transitada em julgado. Diante do acima exposto, o parecer que mui respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é no sentido de determinar a inclusão do Cartório do 1º Ofício de Cariacica/ES (1º Ofício de Registro Geral de Imóveis e anexos da 1ª Zona Judiciária - CNS 02.280-6) na lista de serventias com pendência judicial (que, no caso, não afasta, neste momento, a possibilidade de sua inclusão em concuraso). Em caso de aprovação, oficie-se à CGJES para ciência e comunique-se ao Setor de Informática, para atualização do Sistema Justiça Aberta. Sub censura. Encaminhe-se o presente parecer à consideração da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 24 de Maio de 2012 às 15:22:44 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 0e9ac6645ae3359713119034e36f8ea3 Aprovado o Parecer. Cons. ELIANA CALMON Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Cons. ELIANA CALMON em 28 de Maio de 2012 às 18:07:27 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 5c71c6c34f5c24cc7a73f6e988579c73
- 11/09/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIATrata-se de manifestação à decisão proferida no evento 6802 DEC16659 a respeito da possibilidade de inclusão do CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE CARIACICA/ES, CNS 02.280-6, (evento 8593), serventia titularizada pela requerente, na relação de pendência judicial capaz de afastar a análise do caso pelo CNJ. Narra a peticionante que sua titularização na serventia extrajudicial se deu com fundamento no Artigo 208 da Constituição Federal de 1967/69, posto que, verificada a vacância em razão da aposentadoria do antigo delegatário, ocorrida em 11/2/1987, o requerente exercia efetiva substituição por 05 (cinco) anos até 31/12/1983, tendo o Conselho da Magistratura do Estado do Espírito Santo consolidado sua titularização em decisão publicada no DJ/ES datado de 27/07/1993. Aduz que no dia 16/12/2008, foi atingido por ato emanado pelo então Presidente do TJES que fez publicar no Diário da Justiça capixaba os atos que deram cumprimento à decisão do CNJ proferida no Procedimento de Controle Administrativo PCA n° 200810000008855, cessando as delegações de serventias extrajudiciais concedidas no atual regime constitucional sem a realização de concurso público. Apresenta documentos comprobatórios ao afirmado. Considerando que os fatos narrados demonstram indícios de que o serviço extrajudicial em análise pode ser lançado na relação de serventias providas, oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo para que se manifeste sobre as alegações apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias. Os documentos poderão ser examinados na página eletrônica de consulta processual do CNJ. Cópia do presente servirá como ofício (na resposta, citar o número 0000384-41.2010.2.00.0000).
- 14/08/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIASegundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o CARTÓRIO DO 1º OFICIO DE CARIACICA/ES, CNS 02.280-6, foi declarado provido sob o seguinte fundamento: Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988). Em consulta à página oficial do Supremo Tribunal Federal na inte et, verifica-se que a investidura do responsável pela serventia permanece sub judice perante o E. Supremo Tribunal Federal. Em 13.4.2010, o Exmo. Ministro Cezar Peluso, nos autos do Mandado de Segurança 27.571/DF, exarou despacho negando seguimento ao pedido no que se refere ao impetrante CARLOS ALBERTO DOS SANTOS GUIMARÃES, ficando prejudicado o de liminar. Posteriormente, em 10.06.2010, após a oposição de embargos de declaração contra a decisão acima, foi proferido despacho dando vista dos autos ao Procurador Geral da República. Dessa forma, há indícios de que o serviço extrajudicial em análise pode ser lançado na relação de pendência judicial capaz de afastar a análise do caso pelo CNJ nesta data. Intime-se o interessado a se manifestar no prazo de 15 dias. As petições deverão ser dirigidas para o Pedido de Providências 0000384-41.2010.2.000, do Conselho Nacional de Justiça, destacando-se na manifestação, sempre que possível, a denominação, atribuições, endereço, município, Estado e o número da Serventia, conforme Cadastro Nacional, cujo acesso se dá pelo site www.cnj.jus.br/corregedoria/justiça_aberta, menu Serventias Extrajudiciais. Dê-se ciência ao responsável pela serventia e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Cópia do presente serve como ofício.
- 12/07/2010 · PROVIDOSubstituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).
- 24/01/2010 · PROVIDOSubstituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).
Outras serventias em Cariacica
- Cartório do 1° Ofício da 2ª Zona do Registro Geral de Imóveis — Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 4.657.314
- Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Sede/itacibá do Juízo de Cariacica da Comarca da Capital — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 4.634.568
- Cartório do Terceiro Ofício de Cariacica — Tabelionato de Notas · R$ 2.497.810
- Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Campo Grande/Jardim América - Cariacica/ES — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 2.453.678
- CARTORIO DO 1o REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA DE CARIACICA —
- CARTORIO DO 1o TABELIONATO DE PROTESTO DE TITULOS DA COMARCA DE CARIACICA —
- CARTORIO DO 2o REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA DE CARIACICA —
- CARTORIO DO 2o TABELIONATO DE PROTESTO DE TITULOS DA COMARCA DE CARIACICA —
- CARTORIO DO 3o TABELIONATO DE PROTESTO DE TITULOS DA COMARCA DE CARIACICA —
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.