Guarapari — ES · CNS 022723

Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Sede do Juízo de Guarapari da Comarca da Capital

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Sede do Juízo de Guarapari da Comarca da Capital é uma serventia extrajudicial do município de Guarapari (ES), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 022723.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Sophie Helene Rodrigues Porto como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.463.331 em 39.770 atos, 0,6% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.

Guarapari tem 137.659 habitantes (IBGE, 2026) e 7 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,5 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.463.331, declarada ao CNJ
39,8 mil
Atos — 1S2026
39.770
+0,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 5
Em Guarapari
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
022723
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Sophie Helene Rodrigues Porto
Substituto
Rafaela Tereza Alves Rodrigues
Endereço
Rua Manoel Severo Simoes — Centro
CEP
29200-265
Município
Guarapari — Espírito Santo
Telefone
(27) 3361-5380
CNPJ
41.887.210/0001-20
Instalação
06/07/1876
Informatizada
Sim
Equipe
13 pessoas (13 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.463.33139.770R$ 323.246R$ 1.140.084
2º semestre de 2025R$ 1.277.20643.562R$ 340.997R$ 936.209
1º semestre de 2025R$ 1.454.10342.221R$ 288.611R$ 1.165.492
2º semestre de 2024R$ 1.540.29642.313R$ 301.642R$ 1.238.654
1º semestre de 2024R$ 1.465.25843.837R$ 1.157.357R$ 307.901
2º semestre de 2023R$ 1.096.67643.569R$ 1.386.352R$ 807.000
1º semestre de 2023R$ 930.52644.298R$ 223.473R$ 707.053
2º semestre de 2022R$ 968.62642.969R$ 260.056R$ 708.569
1º semestre de 2022R$ 902.40546.292R$ 242.158R$ 660.248
2º semestre de 2021R$ 1.260.60948.229R$ 335.303R$ 925.306
1º semestre de 2021R$ 1.347.99746.454R$ 356.988R$ 991.009
2º semestre de 2020R$ 1.431.13447.940R$ 409.944R$ 1.021.191
1º semestre de 2020R$ 1.183.90236.101R$ 324.950R$ 858.952
2º semestre de 2019R$ 1.601.13050.856R$ 447.842R$ 1.153.288
1º semestre de 2019R$ 1.799.53547.942R$ 496.081R$ 1.303.454
2º semestre de 2018R$ 1.826.42233.140R$ 470.833R$ 1.355.590
1º semestre de 2018R$ 1.552.78733.056R$ 392.621R$ 1.160.166
2º semestre de 2017R$ 1.793.92131.162R$ 453.634R$ 1.340.287
1º semestre de 2017R$ 1.482.32231.793R$ 392.279R$ 1.090.043
2º semestre de 2016R$ 1.723.82629.574R$ 458.102R$ 1.265.724
1º semestre de 2016R$ 1.526.26234.202R$ 404.548R$ 1.121.714
2º semestre de 2015R$ 1.841.92435.486R$ 489.263R$ 1.352.661
1º semestre de 2015R$ 1.441.64732.154R$ 323.223R$ 1.118.424
2º semestre de 2014R$ 1.725.71162.447R$ 305.730R$ 1.419.981
1º semestre de 2014R$ 1.424.30834.257R$ 0R$ 1.424.308
2º semestre de 2013R$ 1.490.34067.203R$ 0R$ 1.490.340
1º semestre de 2013R$ 1.432.00443.398R$ 0R$ 1.432.004
2º semestre de 2012R$ 1.328.41934.799R$ 0R$ 1.328.419
1º semestre de 2012R$ 1.067.08537.850R$ 0R$ 1.067.085
2º semestre de 2011R$ 782.27537.721R$ 0R$ 782.275
1º semestre de 2011R$ 622.12531.104R$ 0R$ 622.125
2º semestre de 2010R$ 587.76229.680R$ 0R$ 587.762
1º semestre de 2010R$ 423.28729.794R$ 0R$ 423.287
2º semestre de 2009R$ 349.67728.668R$ 0R$ 349.677
1º semestre de 2009R$ 384.55226.932R$ 0R$ 384.552
2º semestre de 2008R$ 402.06824.646R$ 0R$ 402.068
1º semestre de 2008R$ 323.45627R$ 0R$ 323.456
2º semestre de 2007R$ 334.63228.235R$ 0R$ 334.632
1º semestre de 2007R$ 235.43326.460R$ 0R$ 235.433
2º semestre de 2006R$ 395.54345.195R$ 0R$ 395.543
2º semestre de 2005R$ 279.29413.640R$ 0R$ 279.294

Decisões sobre a delegação

  • 26/03/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 04/05/2021 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 25/06/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 26/09/2017 · VAGO
    ANEXA, CÓPIA DA DECISÃO/OF. GAB. Nº 1829/2017, EM QUE INFORMA O TRÂNSITO EM JULGADO DO MS 27.728/STF, OCORRIDO EM 01/10/2016.
  • 02/11/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Trata-se de manifestação apresentada conjuntamente pelos representantes das seguintes serventias: 01. CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO GUARAPARI/ES, CNS 02.272-3, 02. CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E NOTAS DE ÁGUA DOCE DO NORTE, CNS 02.145-1, 03. CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE NOTAS DE COLATINA/ES, CNS 02.319-2, 04. CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DO DISTRITO DO IBES, VILA VELHA/ES, CNS 02.463-8, 05. CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE PINHEIROS/ES, CNS 02.286-3, 06. CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE VILA DE ALTO PONGAL, ANCHIETA/ES, CNS 02.334-1, 07. CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE ICONHA/ES, CNS 02.408-3, 08. CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES, CNS 02.141-0, 09. CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE PANCAS/ES, CNS 02.307-7, 10. CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DA 2ª ZONA JUDICIÁRIA DE VITÓRIA/ES, CNS 02.195-6, 11. CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE GUARAPARI/ES, CNS 02.172-5, 12. CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE COLATINA/ES, CNS 02.396-0, 13. CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE SÃO TORQUATO, VILA VELHA/ES, CNS 02.464-6, 14. CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE ALTO RIO NOVO/ES, CNS 02.222-8, 15. CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE VITÓRIA, CNS 02.135-0, 16. REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE ITAGUAÇU/ES, CNS 02.441-4, 17. CARTÓRIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL DE FUNDÃO/ES. CNS 02.403-4. Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, as serventias acima relacionadas foram declaradas providas sob o seguinte fundamento: “Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988),”. Através das decisões constantes dos eventos 6811, 6788, 6810, 6818, 6794, 6789, 6791, 6798, 6805, 6824, 6807, 6809, 6819, 6794, 6823 e 6792, foi determinada, respectivamente, a conversão do feito em diligência para a colheita de maiores informações referente ao MS STF n.º 27.571/DF, razão pela qual os interessados acima indicados foram intimados para apresentarem esclarecimentos acerca do objeto do citado mandamus, bem como sobre a extensão da decisão nele proferida. Em atenção à determinação supra, as partes interessadas apresentaram, conjuntamente, manifestação através do evento 10210. É o relatório. Analisando suas razões, bem como os documentos que acompanham, verifica-se que o Mandado de Segurança acima destacado tinha como pedido a anulação da decisão proferida no PCA CNJ n.º 20081000000885-5, e não propriamente o exame da regularidade ou não das serventias extrajudiciais, cuja circunstância vem sendo examinado mais minuciosamente no presente PP CNJ n.º 000384-41.2010. Entretanto, foram localizados neste Conselho o PCA n.º 200810000008855 e o CUMPREDEC n.º 0006911-32.2009.2.00.0000, nos quais foram analisadas as circunstâncias constantes da regularidade ou não de várias serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo, inclusive com apontamentos sobre a manutenção ou não do Edital n.º 001/2006, lançado pela Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo. A decisão proferida no PCA n.º 200810000008855 foi no “sentido de que as serventias que verão ser providas pelos candidatos aprovados no concurso em tela são aquelas oferecidas no Edital n.º 0001/2006, não devendo ser incluídas outras”, com a consequente conclusão do certame regido pelo Edital n.º 001/2006, outorgando aos candidatos aprovados as delegações das serventias oferecidas no edital. A par disso, considerando pendência judicial dantes assinalada, bem como ante as informações acima relatadas, oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo para que, no prazo de 15 dias, informe nestes autos a situação específica das serventias acima assinaladas, noticiando, ainda, se foram englobadas no Edital n.º 0001/2006. Os documentos poderão ser examinados na página eletrônica de consulta processual do CNJ. Cópia do presente servirá como ofício (na resposta, citar o número 0000384-41.2010.2.00.0000, evento 10210). Após, reto em conclusos para apreciação.
  • 14/08/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o CARTORIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CNS 02.272-3, foi declarado provido sob o seguinte fundamento: “Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988)”. Em consulta à página oficial do Supremo Tribunal Federal na inte et, verifica-se que a investidura do responsável pela serventia permanece sub judice perante o Supremo Tribunal Federal. Em 13.4.2010, o Exmo. Ministro Cezar Peluso, nos autos do Mandado de Segurança 27.571/DF, exarou despacho negando seguimento ao pedido no que se refere ao impetrante ALBERSON RAMALHETE COUTINHO, ficando prejudicado o de liminar. Posteriormente, em 10.06.2010, após a oposição de embargos de declaração contra a decisão acima, foi proferido despacho dando vista dos autos ao Procurador Geral da República. Dessa forma, há indícios de que o serviço extrajudicial em análise pode ser lançado na relação de pendência judicial capaz de afastar a análise do caso pelo CNJ nesta data. Intime-se o interessado a se manifestar no prazo de 15 dias. As petições deverão ser dirigidas para o Pedido de Providências 0000384-41.2010.2.000, do Conselho Nacional de Justiça, destacando-se na manifestação, sempre que possível, a denominação, atribuições, endereço, município, Estado e o número da Serventia, conforme Cadastro Nacional, cujo acesso se dá pelo site www.cnj.jus.br/corregedoria/justiça_aberta, menu Serventias Extrajudiciais. Dê-se ciência ao responsável pela serventia e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Cópia do presente serve como ofício.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia era substituto e foi efetivado, como titular, com base artigo 208 da Constituição Federal de 1967 (na redação da EC 22/1982). Verifica-se que tanto o período de cinco anos de substituição, como a vacância da antiga unidade se deram até a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).

Outras serventias em Guarapari

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.