Jaguaré — ES · CNS 022657

Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Barra Seca

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Barra Seca é uma serventia extrajudicial do município de Jaguaré (ES), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 022657.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Magali Patricia Soares de Oliveira Beraldo como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 23.702 em 204 atos, 12,1% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Jaguaré tem 31.858 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 23,7 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 23.702, declarada ao CNJ
204
Atos — 1S2026
204
+12,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 3
Em Jaguaré
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
022657
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Magali Patricia Soares de Oliveira Beraldo
Endereço
Rodovia Dom Jose Dalvit, Sno — Agua Limpa
CEP
29954-000
Município
Jaguaré — Espírito Santo
Telefone
(27) 99717-1358
CNPJ
36.006.910/0001-29
Instalação
26/02/1965
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 23.702204R$ 0R$ 23.702
2º semestre de 2025R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2025R$ 21.1381.530R$ 4.871R$ 16.267
2º semestre de 2024R$ 16.3761.247R$ 4.089R$ 12.287
1º semestre de 2024R$ 13.992898R$ 13.164R$ 828
2º semestre de 2023R$ 22.4161.189R$ 20.492R$ 1.925
1º semestre de 2023R$ 18.3771.153R$ 3.849R$ 14.528
2º semestre de 2022R$ 21.5341.464R$ 4.293R$ 17.241
1º semestre de 2022R$ 19.1861.549R$ 3.848R$ 15.338
2º semestre de 2021R$ 21.1371.750R$ 2.505R$ 18.632
1º semestre de 2021R$ 19.217881R$ 4.393R$ 14.824
2º semestre de 2020R$ 12.5001.926R$ 2.911R$ 9.588
1º semestre de 2020R$ 10.2921.342R$ 2.765R$ 7.527
2º semestre de 2019R$ 8.8561.493R$ 2.312R$ 6.544
1º semestre de 2019R$ 125.9421.551R$ 26.341R$ 99.601
2º semestre de 2018R$ 90.5171.624R$ 0R$ 90.517
1º semestre de 2018R$ 111.7241.835R$ 0R$ 111.724
2º semestre de 2017R$ 148.7751.545R$ 0R$ 148.775
1º semestre de 2017R$ 93.1213.519R$ 0R$ 93.121
2º semestre de 2016R$ 96.3033.762R$ 0R$ 96.303
1º semestre de 2016R$ 87.6604.572R$ 0R$ 87.660
2º semestre de 2015R$ 177.6864.753R$ 0R$ 177.686
1º semestre de 2015R$ 103.6964.089R$ 0R$ 103.696
2º semestre de 2014R$ 164.0055.181R$ 0R$ 164.005
1º semestre de 2014R$ 135.6914.908R$ 0R$ 135.691
2º semestre de 2013R$ 133.8054.413R$ 0R$ 133.805
1º semestre de 2013R$ 47.4954.182R$ 0R$ 47.495
2º semestre de 2012R$ 105.6133.858R$ 0R$ 105.613
1º semestre de 2012R$ 75.4882.965R$ 0R$ 75.488
2º semestre de 2011R$ 60.7493.178R$ 0R$ 60.749
1º semestre de 2011R$ 60.9854.471R$ 0R$ 60.985
2º semestre de 2010R$ 50.0424.163R$ 0R$ 50.042
1º semestre de 2010R$ 11.1171.674R$ 0R$ 11.117
2º semestre de 2009R$ 25.0853.586R$ 0R$ 25.085
1º semestre de 2009R$ 3.3031.005R$ 0R$ 3.303
2º semestre de 2008R$ 1.435530R$ 0R$ 1.435
1º semestre de 2008R$ 6.5101.225R$ 0R$ 6.510
2º semestre de 2007R$ 7.4271.295R$ 0R$ 7.427
1º semestre de 2007R$ 7.2531.436R$ 0R$ 7.253
2º semestre de 2006R$ 12.0071.914R$ 0R$ 12.007
2º semestre de 2005R$ 11.338601R$ 0R$ 11.338

Decisões sobre a delegação

  • 09/01/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/11/2011 · VAGO
    PARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC279) sobre o Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Barra Seca, Comarca de Jaguará/ES (CNS 02.265-7). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJES apresenta farta documentação afirmando que a atual responsável, Sr.ª Marcela Dagostini, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância da serventia, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada pela CGJES, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, o então candidato aprovado e designado para responder pela serventia não chegou a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhando pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, foi indicada/mantida a anterior interina para responder pela serventia vaga, isso até regular outorga a novo agente concursado. A matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a designação da atual responsável pela serventia decorreu de simples ato (Ato n.890/99), já na vigência da atual Constituição Federal e sem concurso público, em caráter precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Barra Seca, Comarca de Jaguará/ES (CNS 02.265-7) no rol de serventias vagas, com notificação da atual responsável pela serventia e da CGJES, e com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 18 de Novembro de 2011 às 14:49:39 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 99da623bcf6f52bf0f60fda7f0db3c3a Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 20 de Novembro de 2011 às 18:18:52 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 9620a9939ab05c8a68bc639224d0aec8
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Jaguaré

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.