Mimoso do Sul — ES · CNS 022566
Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do distrito de Ponte de Itabapoana da Comarca de Mimoso do Sul
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do distrito de Ponte de Itabapoana da Comarca de Mimoso do Sul é uma serventia extrajudicial do município de Mimoso do Sul (ES), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 022566.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Danilo Negreiros como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 7.784 em 495 atos, 23,9% abaixo do mesmo semestre de 2025.
É a 7ª maior arrecadação entre as 8 serventias do município que declararam esse semestre.
Mimoso do Sul tem 25.011 habitantes (IBGE, 2026) e 8 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 022566
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Danilo Negreiros
- Endereço
- Rua Gervasio Monteiro, 88, Segundo Andar — Centro
- CEP
- 29400-000
- Município
- Mimoso do Sul — Espírito Santo
- Telefone
- (28) 99275-0765
- CNPJ
- 60.353.329/0001-68
- Instalação
- 02/08/1891
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 0 pessoas
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 7.784 | 495 | R$ 79 | R$ 7.705 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 5.665 | 486 | R$ 1.713 | R$ 3.952 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 10.229 | 345 | R$ 1.557 | R$ 8.672 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 5.984 | 350 | R$ 2.316 | R$ 3.668 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 3.317 | 255 | R$ 826 | R$ 2.491 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 5.559 | 307 | R$ 1.350 | R$ 4.209 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 4.811 | 257 | R$ 559 | R$ 4.252 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 4.611 | 273 | R$ 1.059 | R$ 3.552 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 4.857 | 220 | R$ 1.125 | R$ 3.732 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 3.337 | 199 | R$ 4.366 | -R$ 1.029 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 4.010 | 192 | R$ 978 | R$ 3.032 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 2.395 | 148 | R$ 1.836 | R$ 559 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 2.027 | 117 | R$ 530 | R$ 1.497 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 2.499 | 224 | R$ 570 | R$ 1.929 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 2.741 | 234 | R$ 564 | R$ 2.178 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 6.249 | 377 | R$ 1.011 | R$ 5.238 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 11.890 | 423 | R$ 2.093 | R$ 9.797 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 6.598 | 490 | R$ 1.633 | R$ 4.965 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 12.035 | 2.844 | R$ 0 | R$ 12.035 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 10.267 | 2.341 | R$ 0 | R$ 10.267 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 13.115 | 2.880 | R$ 0 | R$ 13.115 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 14.848 | 3.737 | R$ 0 | R$ 14.848 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 7.433 | 1.743 | R$ 0 | R$ 7.433 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 10.263 | 1.677 | R$ 0 | R$ 10.263 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 12.427 | 2.704 | R$ 0 | R$ 12.427 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 23.006 | 7.068 | R$ 0 | R$ 23.006 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 40.046 | 16.517 | R$ 0 | R$ 40.046 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 20.896 | 7.822 | R$ 0 | R$ 20.896 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 32.842 | 13.627 | R$ 0 | R$ 32.842 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 18.278 | 9.315 | R$ 0 | R$ 18.278 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 26.836 | 14.116 | R$ 0 | R$ 26.836 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 30.020 | 16.349 | R$ 0 | R$ 30.020 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 19.033 | 10.807 | R$ 0 | R$ 19.033 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 5.547 | 1.980 | R$ 0 | R$ 5.547 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 3.559 | 1.731 | R$ 0 | R$ 3.559 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 3.921 | 1.872 | R$ 0 | R$ 3.921 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 6.528 | 4 | R$ 0 | R$ 6.528 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 4.051 | 1.035 | R$ 0 | R$ 4.051 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 3.042 | 1.140 | R$ 0 | R$ 3.042 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 5.878 | 2.836 | R$ 0 | R$ 5.878 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 4.031 | 1.036 | R$ 0 | R$ 4.031 |
Decisões sobre a delegação
- 29/01/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 20/01/2020 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 09/04/2019 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 08/08/2017 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 02/03/2011 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIATrata-se de informação encaminhada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 04, INF41, DOC50), na qual relata que Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Ponte do Itabapoana/ES (CNS 02.256-6) encontra-se VAGO em razão da designação precária e sem concurso público do Sr. Marcelo Antônio Alvim. Esclarece que tal fato decorre de determinação do Conselho Superior da Magistratura do TJES (Ato n.º 1.047/2010), em cumprimento aos precisos termos dos julgados pelo Conselho Nacional de Justiça no bojo dos Procedimentos de Controle Administrativo n.º 200910000006974 e 200810000008855. Com relação à judicialização da questão, informou que o STF negou seguimento ao Mandado de Segurança n.º 27.571 (e conexos), com supedâneo no RISTF, art. 21, §1º, por reconhecer o caráter manifestamente improcedente da segurança pleiteada, assentando expressamente tratar-se de pretensão contrária à jurisprudência predominante daquela Excelsa Corte. A CGJES informou, também, que a serventia não foi oferecida no concurso público regido pelo Edital CGJES n.º 001/2006, em razão de, num primeiro momento, o STF ter deferido liminar favorável no bojo do MS n.º 25.571 (e conexos), que foi posteriormente prejudicada pela negativa de seguimento ao writ (RISTF, art. 21, §1º). É o relatório. Inicialmente, registre-se que inexiste óbice para a apreciação da questão pela Corregedoria Nacional de Justiça, conforme acima observado. No caso, o(a) responsável pela serventia foi designado(a) escrevente auxiliar em 20/11/1975 (Portaria n.º 515/75), e substituto(a) efetivo(a) em 24/11/1975, através da Portaria n.º 517/75. Já em 04/09/1982 (Decreto n.º 916-P), foi nomeado escrevente juramentado da serventia, vindo a ser efetivado como titular em 16/01/1989, através do Ato n.º 067/89. Ocorre que a vacância da serventia se deu em 23/02/1981, em razão do falecimento do anterior titular, Sr. Joacyr Moreira de Faria, conforme aponta o próprio TJES. A par disso, oficie-se à CGJES para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe quem assumiu a responsabilidade pela serventia a partir de 23/02/1981, data do falecimento do anterior titular, Sr. Joacyr Moreira de Faria. Na mesma oportunidade, a CGJES deverá esclarecer, também, quais as atribuições desempenhadas pelo Sr. Marcelo Antônio Alvim a partir da citada data de vacância. Após, reto em conclusos.
- 02/11/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIATrata-se de manifestação apresentada conjuntamente pelas seguintes serventias: 01. CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DO DISTRITO DE CARAPINA, SERRA/ES, CNS 02.454-7, 02. CARTÓRIO REGISTRO IMÓVEIS, TABELIONATO, TÍULOS E DOCUMENTOS, PESSOAS JURÍDICAS E PROTESTOS - 1º OFÍCIO DE MIMOSO DO SUL/ES, CNS 02.385-3, 03. CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE CARIACICA/ES, CNS 02.153-5, 04. CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE GUAÇUÍ/ES, CNS 02.303-6, 05. CATÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO DE NOVA VENÉCIA/ES, CNS 02.418-2, 06. CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DA SEDE DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, CNS 02.197-2, 07. CARTÓRIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL DE RIO BANANAL/ES, CNS 02.446-3, 08. CARTÓRIO DE PEDRO CANÁRIO/ES, CNS 02.158-4, 09. CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE PONTE DO ITABAPOANA/ES, CNS 02.256-6. Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, as serventias acima relacionadas foram declaradas providas sob o seguinte fundamento: Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988),. Através das decisões constantes dos eventos 6817, 6803, 6816, 6800, 6813, 6806, 6795, 6793 e 6804, foi determinada, respectivamente, a conversão do feito em diligência para a colheita de maiores informações referente ao MS STF n.º 27.571/DF, razão pela qual os interessados acima indicados foram intimados para apresentarem esclarecimentos acerca do objeto do citado mandamus, bem como sobre a extensão da decisão nele proferida. Em atenção à determinação supra, as partes interessadas apresentaram, conjuntamente, manifestação. É o relatório. Analisando suas razões, bem como os documentos que acompanham, verifica-se que o Mandado de Segurança acima destacado tinha como pedido a anulação da decisão proferida no PCA CNJ n.º 20081000000885-5, e não propriamente o exame da regularidade ou não das serventias extrajudiciais, cuja circunstância vem sendo examinado mais minuciosamente no presente PP CNJ n.º 000384-41.2010. Entretanto, foram localizados neste Conselho o PCA n.º 200810000008855 e o CUMPREDEC n.º 0006911-32.2009.2.00.0000, nos quais foram analisadas as circunstâncias constantes da regularidade ou não de várias serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo, inclusive com apontamentos sobre a manutenção ou não do Edital n.º 001/2006, lançado pela Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo. A decisão proferida no PCA n.º 200810000008855 foi no sentido de que as serventias que deverão ser providas pelos candidatos aprovados no concurso em tela são aquelas oferecidas no Edital n.º 0001/2006, não devendo ser incluídas outras, com a consequente conclusão do certame regido pelo Edital n.º 001/2006, outorgando aos candidatos aprovados as delegações das serventias oferecidas no edital. A par disso, considerando pendência judicial dantes assinalada, bem como ante as informações acima relatadas, oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo para que, no prazo de 15 dias, informe nestes autos a situação específica das serventias acima assinaladas, noticiando, ainda, se foram englobadas no Edital n.º 0001/2006. Os documentos poderão ser examinados na página eletrônica de consulta processual do CNJ. Cópia do presente servirá como ofício (na resposta, citar o número 0000384-41.2010.2.00.0000, evento 10190). Após, reto em conclusos para apreciação.
- 14/08/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIASegundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o CARTORIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE PONTE DO ITABAPOANA/ES, CNS 02.256-6, foi declarado provido sob o seguinte fundamento: Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988). Em consulta à página oficial do Supremo Tribunal Federal na inte et, verifica-se que a investidura do responsável pela serventia permanece sub judice perante o Supremo Tribunal Federal. Em 13.4.2010, o Exmo. Ministro Cezar Peluso, nos autos do Mandado de Segurança 27.571/DF, exarou despacho negando seguimento ao pedido no que se refere ao impetrante MARCELO ANTONIO ALVIM, ficando prejudicado o de liminar. Posteriormente, em 10.06.2010, após a oposição de embargos de declaração contra a decisão acima, foi proferido despacho dando vista dos autos ao Procurador Geral da República. Dessa forma, há indícios de que o serviço extrajudicial em análise pode ser lançado na relação de pendência judicial capaz de afastar a análise do caso pelo CNJ nesta data. Intime-se o interessado a se manifestar no prazo de 15 dias. As petições deverão ser dirigidas para o Pedido de Providências 0000384-41.2010.2.000, do Conselho Nacional de Justiça, destacando-se na manifestação, sempre que possível, a denominação, atribuições, endereço, município, Estado e o número da Serventia, conforme Cadastro Nacional, cujo acesso se dá pelo site www.cnj.jus.br/corregedoria/justiça_aberta, menu Serventias Extrajudiciais. Dê-se ciência ao responsável pela serventia e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Cópia do presente serve como ofício.
- 12/07/2010 · PROVIDOSubstituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).
- 24/01/2010 · PROVIDOSubstituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).
Outras serventias em Mimoso do Sul
- Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de Mimoso do Sul/es — Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 1.023.692
- Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Sede da Comarca de Mimoso do Sul — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 323.551
- Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Santo Antonio do Muqui — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 127.529
- Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do distrito de Conceição do Muqui da Comarca de Mimoso do Sul — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 19.354
- Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do distrito de São José das Torres da Comarca de Mimoso do Sul — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 14.691
- Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do distrito de São Pedro do Itabapoana da Comarca de Mimoso do Sul — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 9.474
- Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do distrito de Dona América da Comarca de Mimoso do Sul — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 6.544
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.