Mimoso do Sul — ES · CNS 022566

Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do distrito de Ponte de Itabapoana da Comarca de Mimoso do Sul

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do distrito de Ponte de Itabapoana da Comarca de Mimoso do Sul é uma serventia extrajudicial do município de Mimoso do Sul (ES), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 022566.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Danilo Negreiros como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 7.784 em 495 atos, 23,9% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 7ª maior arrecadação entre as 8 serventias do município que declararam esse semestre.

Mimoso do Sul tem 25.011 habitantes (IBGE, 2026) e 8 serventias ativas no cadastro.

R$ 7,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 7.784, declarada ao CNJ
495
Atos — 1S2026
495
-23,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
7º de 8
Em Mimoso do Sul
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
022566
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Danilo Negreiros
Endereço
Rua Gervasio Monteiro, 88, Segundo Andar — Centro
CEP
29400-000
Município
Mimoso do Sul — Espírito Santo
Telefone
(28) 99275-0765
CNPJ
60.353.329/0001-68
Instalação
02/08/1891
Informatizada
Sim
Equipe
0 pessoas

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 7.784495R$ 79R$ 7.705
2º semestre de 2025R$ 5.665486R$ 1.713R$ 3.952
1º semestre de 2025R$ 10.229345R$ 1.557R$ 8.672
2º semestre de 2024R$ 5.984350R$ 2.316R$ 3.668
1º semestre de 2024R$ 3.317255R$ 826R$ 2.491
2º semestre de 2023R$ 5.559307R$ 1.350R$ 4.209
1º semestre de 2023R$ 4.811257R$ 559R$ 4.252
2º semestre de 2022R$ 4.611273R$ 1.059R$ 3.552
1º semestre de 2022R$ 4.857220R$ 1.125R$ 3.732
2º semestre de 2021R$ 3.337199R$ 4.366-R$ 1.029
1º semestre de 2021R$ 4.010192R$ 978R$ 3.032
2º semestre de 2020R$ 2.395148R$ 1.836R$ 559
1º semestre de 2020R$ 2.027117R$ 530R$ 1.497
2º semestre de 2019R$ 2.499224R$ 570R$ 1.929
1º semestre de 2019R$ 2.741234R$ 564R$ 2.178
2º semestre de 2018R$ 6.249377R$ 1.011R$ 5.238
1º semestre de 2018R$ 11.890423R$ 2.093R$ 9.797
2º semestre de 2017R$ 6.598490R$ 1.633R$ 4.965
1º semestre de 2017R$ 12.0352.844R$ 0R$ 12.035
2º semestre de 2016R$ 10.2672.341R$ 0R$ 10.267
1º semestre de 2016R$ 13.1152.880R$ 0R$ 13.115
2º semestre de 2015R$ 14.8483.737R$ 0R$ 14.848
1º semestre de 2015R$ 7.4331.743R$ 0R$ 7.433
2º semestre de 2014R$ 10.2631.677R$ 0R$ 10.263
1º semestre de 2014R$ 12.4272.704R$ 0R$ 12.427
2º semestre de 2013R$ 23.0067.068R$ 0R$ 23.006
1º semestre de 2013R$ 40.04616.517R$ 0R$ 40.046
2º semestre de 2012R$ 20.8967.822R$ 0R$ 20.896
1º semestre de 2012R$ 32.84213.627R$ 0R$ 32.842
2º semestre de 2011R$ 18.2789.315R$ 0R$ 18.278
1º semestre de 2011R$ 26.83614.116R$ 0R$ 26.836
2º semestre de 2010R$ 30.02016.349R$ 0R$ 30.020
1º semestre de 2010R$ 19.03310.807R$ 0R$ 19.033
2º semestre de 2009R$ 5.5471.980R$ 0R$ 5.547
1º semestre de 2009R$ 3.5591.731R$ 0R$ 3.559
2º semestre de 2008R$ 3.9211.872R$ 0R$ 3.921
1º semestre de 2008R$ 6.5284R$ 0R$ 6.528
2º semestre de 2007R$ 4.0511.035R$ 0R$ 4.051
1º semestre de 2007R$ 3.0421.140R$ 0R$ 3.042
2º semestre de 2006R$ 5.8782.836R$ 0R$ 5.878
2º semestre de 2005R$ 4.0311.036R$ 0R$ 4.031

Decisões sobre a delegação

  • 29/01/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/01/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 09/04/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 08/08/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/03/2011 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Trata-se de informação encaminhada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 04, INF41, DOC50), na qual relata que Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Ponte do Itabapoana/ES (CNS 02.256-6) encontra-se VAGO em razão da designação precária e sem concurso público do Sr. Marcelo Antônio Alvim. Esclarece que tal fato decorre de determinação do Conselho Superior da Magistratura do TJES (Ato n.º 1.047/2010), em “cumprimento aos precisos termos dos julgados pelo Conselho Nacional de Justiça no bojo dos Procedimentos de Controle Administrativo n.º 200910000006974 e 200810000008855”. Com relação à judicialização da questão, informou que o STF negou seguimento ao Mandado de Segurança n.º 27.571 (e conexos), “com supedâneo no RISTF, art. 21, §1º, por reconhecer o caráter manifestamente improcedente da segurança pleiteada, assentando expressamente tratar-se de pretensão contrária à jurisprudência predominante daquela Excelsa Corte”. A CGJES informou, também, que a serventia não foi oferecida no concurso público regido pelo Edital CGJES n.º 001/2006, em razão de, num primeiro momento, o STF ter deferido liminar favorável no bojo do MS n.º 25.571 (e conexos), que foi posteriormente prejudicada pela negativa de seguimento ao writ (RISTF, art. 21, §1º). É o relatório. Inicialmente, registre-se que inexiste óbice para a apreciação da questão pela Corregedoria Nacional de Justiça, conforme acima observado. No caso, o(a) responsável pela serventia foi designado(a) escrevente auxiliar em 20/11/1975 (Portaria n.º 515/75), e substituto(a) efetivo(a) em 24/11/1975, através da Portaria n.º 517/75. Já em 04/09/1982 (Decreto n.º 916-P), foi nomeado escrevente juramentado da serventia, vindo a ser “efetivado” como titular em 16/01/1989, através do Ato n.º 067/89. Ocorre que a vacância da serventia se deu em 23/02/1981, em razão do falecimento do anterior titular, Sr. Joacyr Moreira de Faria, conforme aponta o próprio TJES. A par disso, oficie-se à CGJES para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe quem assumiu a responsabilidade pela serventia a partir de 23/02/1981, data do falecimento do anterior titular, Sr. Joacyr Moreira de Faria. Na mesma oportunidade, a CGJES deverá esclarecer, também, quais as atribuições desempenhadas pelo Sr. Marcelo Antônio Alvim a partir da citada data de vacância. Após, reto em conclusos.
  • 02/11/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Trata-se de manifestação apresentada conjuntamente pelas seguintes serventias: 01. CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DO DISTRITO DE CARAPINA, SERRA/ES, CNS 02.454-7, 02. CARTÓRIO REGISTRO IMÓVEIS, TABELIONATO, TÍULOS E DOCUMENTOS, PESSOAS JURÍDICAS E PROTESTOS - 1º OFÍCIO DE MIMOSO DO SUL/ES, CNS 02.385-3, 03. CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE CARIACICA/ES, CNS 02.153-5, 04. CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE GUAÇUÍ/ES, CNS 02.303-6, 05. CATÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO DE NOVA VENÉCIA/ES, CNS 02.418-2, 06. CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DA SEDE DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, CNS 02.197-2, 07. CARTÓRIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL DE RIO BANANAL/ES, CNS 02.446-3, 08. CARTÓRIO DE PEDRO CANÁRIO/ES, CNS 02.158-4, 09. CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE PONTE DO ITABAPOANA/ES, CNS 02.256-6. Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, as serventias acima relacionadas foram declaradas providas sob o seguinte fundamento: “Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988),”. Através das decisões constantes dos eventos 6817, 6803, 6816, 6800, 6813, 6806, 6795, 6793 e 6804, foi determinada, respectivamente, a conversão do feito em diligência para a colheita de maiores informações referente ao MS STF n.º 27.571/DF, razão pela qual os interessados acima indicados foram intimados para apresentarem esclarecimentos acerca do objeto do citado mandamus, bem como sobre a extensão da decisão nele proferida. Em atenção à determinação supra, as partes interessadas apresentaram, conjuntamente, manifestação. É o relatório. Analisando suas razões, bem como os documentos que acompanham, verifica-se que o Mandado de Segurança acima destacado tinha como pedido a anulação da decisão proferida no PCA CNJ n.º 20081000000885-5, e não propriamente o exame da regularidade ou não das serventias extrajudiciais, cuja circunstância vem sendo examinado mais minuciosamente no presente PP CNJ n.º 000384-41.2010. Entretanto, foram localizados neste Conselho o PCA n.º 200810000008855 e o CUMPREDEC n.º 0006911-32.2009.2.00.0000, nos quais foram analisadas as circunstâncias constantes da regularidade ou não de várias serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo, inclusive com apontamentos sobre a manutenção ou não do Edital n.º 001/2006, lançado pela Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo. A decisão proferida no PCA n.º 200810000008855 foi no “sentido de que as serventias que deverão ser providas pelos candidatos aprovados no concurso em tela são aquelas oferecidas no Edital n.º 0001/2006, não devendo ser incluídas outras”, com a consequente conclusão do certame regido pelo Edital n.º 001/2006, outorgando aos candidatos aprovados as delegações das serventias oferecidas no edital. A par disso, considerando pendência judicial dantes assinalada, bem como ante as informações acima relatadas, oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo para que, no prazo de 15 dias, informe nestes autos a situação específica das serventias acima assinaladas, noticiando, ainda, se foram englobadas no Edital n.º 0001/2006. Os documentos poderão ser examinados na página eletrônica de consulta processual do CNJ. Cópia do presente servirá como ofício (na resposta, citar o número 0000384-41.2010.2.00.0000, evento 10190). Após, reto em conclusos para apreciação.
  • 14/08/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o CARTORIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE PONTE DO ITABAPOANA/ES, CNS 02.256-6, foi declarado provido sob o seguinte fundamento: “Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988)”. Em consulta à página oficial do Supremo Tribunal Federal na inte et, verifica-se que a investidura do responsável pela serventia permanece sub judice perante o Supremo Tribunal Federal. Em 13.4.2010, o Exmo. Ministro Cezar Peluso, nos autos do Mandado de Segurança 27.571/DF, exarou despacho negando seguimento ao pedido no que se refere ao impetrante MARCELO ANTONIO ALVIM, ficando prejudicado o de liminar. Posteriormente, em 10.06.2010, após a oposição de embargos de declaração contra a decisão acima, foi proferido despacho dando vista dos autos ao Procurador Geral da República. Dessa forma, há indícios de que o serviço extrajudicial em análise pode ser lançado na relação de pendência judicial capaz de afastar a análise do caso pelo CNJ nesta data. Intime-se o interessado a se manifestar no prazo de 15 dias. As petições deverão ser dirigidas para o Pedido de Providências 0000384-41.2010.2.000, do Conselho Nacional de Justiça, destacando-se na manifestação, sempre que possível, a denominação, atribuições, endereço, município, Estado e o número da Serventia, conforme Cadastro Nacional, cujo acesso se dá pelo site www.cnj.jus.br/corregedoria/justiça_aberta, menu Serventias Extrajudiciais. Dê-se ciência ao responsável pela serventia e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. Cópia do presente serve como ofício.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).

Outras serventias em Mimoso do Sul

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.