Muqui — ES · CNS 022442
Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Camará
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Camará é uma serventia extrajudicial do município de Muqui (ES), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 022442.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Danilo Negreiros como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 126.093 em 1.439 atos, 56,0% abaixo do mesmo semestre de 2025.
É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Muqui tem 14.160 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 022442
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Danilo Negreiros
- Substituto
- Ana Claudia Bitencourt Fosse
- Endereço
- Rua Jarbas Coelho — Centro
- CEP
- 29485-000
- Município
- Muqui — Espírito Santo
- Telefone
- (28) 99912-3061
- CNPJ
- 33.576.910/0001-76
- Instalação
- 25/09/1915
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 3 pessoas (3 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 126.093 | 1.439 | — | — |
| 2º semestre de 2025 | R$ 380.179 | 1.666 | R$ 79.351 | R$ 300.828 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 286.710 | 1.487 | R$ 60.979 | R$ 225.731 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 273.206 | 1.802 | R$ 65.977 | R$ 207.228 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 225.838 | 1.494 | R$ 155.971 | R$ 69.867 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 200.070 | 1.526 | R$ 73.096 | R$ 126.974 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 101.007 | 1.202 | R$ 20.910 | R$ 80.097 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 259.055 | 1.650 | R$ 55.042 | R$ 204.013 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 112.467 | 1.804 | R$ 23.784 | R$ 88.683 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 193.870 | 1.517 | R$ 40.322 | R$ 153.548 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 89.085 | 1.352 | R$ 19.072 | R$ 70.012 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 165.366 | 1.816 | R$ 35.437 | R$ 129.929 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 58.182 | 1.176 | R$ 13.795 | R$ 44.387 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 107.982 | 1.724 | R$ 23.194 | R$ 84.787 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 113.809 | 1.153 | R$ 36.466 | R$ 77.344 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 78.927 | 1.329 | R$ 25.657 | R$ 53.270 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 62.667 | 1.042 | R$ 20.026 | R$ 42.641 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 109.932 | 1.497 | R$ 35.553 | R$ 74.380 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 50.805 | 1.331 | R$ 16.822 | R$ 33.983 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 87.519 | 667 | R$ 28.273 | R$ 59.246 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 76.954 | 793 | R$ 25.528 | R$ 51.426 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 67.340 | 783 | R$ 22.283 | R$ 45.057 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 53.436 | 720 | R$ 15.985 | R$ 37.452 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 121.083 | 1.171 | R$ 34.803 | R$ 86.280 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 47.140 | 774 | R$ 18.196 | R$ 28.943 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 106.615 | 928 | R$ 0 | R$ 106.615 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 26.250 | 1.289 | R$ 0 | R$ 26.250 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 41.285 | 590 | R$ 0 | R$ 41.285 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 30.367 | 536 | R$ 0 | R$ 30.367 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 45.476 | 505 | R$ 0 | R$ 45.476 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 32.773 | 599 | R$ 0 | R$ 32.773 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 37.118 | 767 | R$ 0 | R$ 37.118 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 25.832 | 463 | R$ 0 | R$ 25.832 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 2.812 | 173 | R$ 0 | R$ 2.812 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 1.699 | 145 | R$ 0 | R$ 1.699 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 2.772 | 150 | R$ 0 | R$ 2.772 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 1.603 | 141 | R$ 0 | R$ 1.603 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 2.730 | 122 | R$ 0 | R$ 2.730 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 1.474 | 85 | R$ 0 | R$ 1.474 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 5.905 | 223 | R$ 0 | R$ 5.905 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 2.408 | 90 | R$ 0 | R$ 2.408 |
Decisões sobre a delegação
- 11/06/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 10/05/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 20/11/2011 · VAGOPARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC240) sobre o Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Camará, Comarca de Muqui/ES (CNS 02.244-2). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJES apresenta farta documentação afirmando que a atual responsável, Sr.ª Naerce Maria Arruda Bonfim, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância da serventia, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada pela CGJES, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, o então candidato aprovado e designado para responder pela serventia não chegou a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhando pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, foi indicada/mantida a anterior interina para responder pela serventia vaga, isso até regular outorga a novo agente concursado. A matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a designação da atual responsável pela serventia decorreu de simples ato (Ato n.º 064/99), já na vigência da atual Constituição Federal e sem concurso público, em caráter precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Camará, Comarca de Muqui/ES (CNS 02.244-2) no rol de serventias vagas, com notificação da atual responsável pela serventia e da CGJES, e com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 16 de Novembro de 2011 às 14:11:22 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 9fa25f544901b8db448fd30b47a716a9 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 20 de Novembro de 2011 às 18:17:27 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: ad52eac72ffc3f34bfcbc22763a279ac
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Muqui
- Muqui Cartorio Reg. Geral Imov. Tit. Doc. e Prot. Let. 1º Oficio — Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 403.912
- Registro Civil e Tabelionato da Sede — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 229.701
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.