Baixo Guandu — ES · CNS 022020

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Ibituba

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Ibituba é uma serventia extrajudicial do município de Baixo Guandu (ES), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 022020.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Rogerio Dellisola Cancio da Cruz como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 13.845 em 687 atos, 90,9% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 4ª maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.

Baixo Guandu tem 32.930 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.

R$ 13,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 13.845, declarada ao CNJ
687
Atos — 1S2026
687
-90,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
4º de 5
Em Baixo Guandu
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
022020
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Rogerio Dellisola Cancio da Cruz
Endereço
Rua Dr Hugo Lopes Nalle — Centro
CEP
29730-000
Município
Baixo Guandu — Espírito Santo
Telefone
(27) 99798-9930
CNPJ
27.570.142/0001-40
Instalação
27/10/1927
Informatizada
Sim
Equipe
0 pessoas

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 13.845687——
2º semestre de 2025R$ 14.531830R$ 2.902R$ 11.629
1º semestre de 2025R$ 152.569671R$ 30.457R$ 122.112
2º semestre de 2024R$ 348.6242.431R$ 69.687R$ 278.937
1º semestre de 2024R$ 279.6762.413R$ 69.856R$ 209.820
2º semestre de 2023R$ 187.9352.339R$ 0R$ 187.935
1º semestre de 2023R$ 267.6972.549R$ 48.479R$ 219.218
2º semestre de 2022R$ 218.5112.797R$ 56.717R$ 161.794
1º semestre de 2022R$ 195.7353.469R$ 51.334R$ 144.401
2º semestre de 2021R$ 177.5455.127R$ 44.424R$ 133.121
1º semestre de 2021R$ 148.5994.749R$ 40.290R$ 108.309
2º semestre de 2020R$ 167.6675.587R$ 41.600R$ 126.067
1º semestre de 2020R$ 74.545875R$ 21.180R$ 53.364
2º semestre de 2019R$ 66.1541.041R$ 17.858R$ 48.297
1º semestre de 2019R$ 45.9301.242R$ 11.821R$ 34.109
2º semestre de 2018R$ 67.8881.193R$ 13.714R$ 54.174
1º semestre de 2018R$ 69.9881.158R$ 18.788R$ 51.199
2º semestre de 2017R$ 36.9961.174R$ 10.062R$ 26.935
1º semestre de 2017R$ 40.5931.344R$ 11.236R$ 29.357
2º semestre de 2016R$ 43.7161.022R$ 2.618R$ 41.099
1º semestre de 2016R$ 61.9171.042R$ 2.363R$ 59.554
2º semestre de 2015R$ 45.1531.081R$ 1.294R$ 43.859
1º semestre de 2015R$ 88.1791.760R$ 6.134R$ 82.046
2º semestre de 2014R$ 48.5321.258R$ 4.118R$ 44.413
1º semestre de 2014R$ 20.918984R$ 1.822R$ 19.096
2º semestre de 2013R$ 23.7001.227R$ 0R$ 23.700
1º semestre de 2013R$ 19.134756R$ 0R$ 19.134
2º semestre de 2012R$ 22.611673R$ 0R$ 22.611
1º semestre de 2012R$ 19.643500R$ 0R$ 19.643
2º semestre de 2011R$ 19.763370R$ 0R$ 19.763
1º semestre de 2011R$ 11.571303R$ 0R$ 11.571
2º semestre de 2010R$ 8.204323R$ 0R$ 8.204
1º semestre de 2010R$ 5.351329R$ 0R$ 5.351
2º semestre de 2009R$ 4.683280R$ 0R$ 4.683
1º semestre de 2009R$ 5.540258R$ 0R$ 5.540
2º semestre de 2008R$ 5.835309R$ 0R$ 5.835
1º semestre de 2008R$ 5.903298R$ 0R$ 5.903
2º semestre de 2007R$ 3.005354R$ 0R$ 3.005
1º semestre de 2007R$ 5.739325R$ 0R$ 5.739
2º semestre de 2006R$ 8.797601R$ 0R$ 8.797
2º semestre de 2005R$ 3.408192R$ 0R$ 3.408

Decisões sobre a delegação

  • 22/05/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/11/2011 · VAGO
    PARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC278) sobre o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas do Distrito de Ibituba, Comarca de Baixo Guandu/ES (CNS 02.202-0). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJES apresenta farta documentação afirmando que a atual responsável, Sr.ª Elizete Zandomênico da Silva, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância da serventia, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada pela CGJES, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, o então candidato aprovado e designado para responder pela serventia não chegou a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhando pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, foi indicada/mantida a anterior interina para responder pela serventia vaga, isso até regular outorga a novo agente concursado. A matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a designação da atual responsável pela serventia decorreu de simples ato (Ato n.1728/2010), já na vigência da atual Constituição Federal e sem concurso público, em caráter precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas do Distrito de Ibituba, Comarca de Baixo Guandu/ES (CNS 02.202-0) no rol de serventias vagas, com notificação da atual responsável pela serventia e da CGJES, e com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 18 de Novembro de 2011 às 14:48:51 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 098802eef040c6c9fa0a35399029f397 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 20 de Novembro de 2011 às 18:18:51 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: b36ff57777612e51dc0b0a30b4a8b209
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Baixo Guandu

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.