Conceição do Castelo — ES · CNS 021881

Cartório Belisário e Spadeto

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório Belisário e Spadeto é uma serventia extrajudicial do município de Conceição do Castelo (ES), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 021881.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Fabio Magno Spadeto como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 677.162 em 13.950 atos, 74,5% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Conceição do Castelo tem 12.475 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 677,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 677.162, declarada ao CNJ
14 mil
Atos — 1S2026
13.950
+74,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Conceição do Castelo
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
021881
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Fabio Magno Spadeto
Substituto
Dulcismeibe Soares Ferreira
Endereço
Av. Jose Grilo, No 648 — Centro
CEP
29370-000
Município
Conceição do Castelo — Espírito Santo
Telefone
(28) 3547-1485
CNPJ
28.403.657/0001-19
Instalação
20/06/1890
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 677.16213.950R$ 116.746R$ 560.416
2º semestre de 2025R$ 861.09216.364R$ 188.181R$ 672.911
1º semestre de 2025R$ 388.05115.546R$ 108.441R$ 279.610
2º semestre de 2024R$ 535.39417.791R$ 158.431R$ 376.963
1º semestre de 2024R$ 357.84813.637R$ 166.866R$ 190.983
2º semestre de 2023R$ 555.34915.698R$ 134.220R$ 421.130
1º semestre de 2023R$ 355.01514.465R$ 99.456R$ 255.560
2º semestre de 2022R$ 460.02015.279R$ 123.049R$ 336.971
1º semestre de 2022R$ 330.12712.760R$ 98.065R$ 232.062
2º semestre de 2021R$ 481.41014.572R$ 129.246R$ 352.165
1º semestre de 2021R$ 316.92513.754R$ 94.949R$ 221.976
2º semestre de 2020R$ 316.09016.617R$ 94.801R$ 221.289
1º semestre de 2020R$ 184.81211.938R$ 55.516R$ 129.296
2º semestre de 2019R$ 256.24018.910R$ 69.785R$ 186.455
1º semestre de 2019R$ 153.71916.717R$ 46.091R$ 107.628
2º semestre de 2018R$ 239.11116.524R$ 71.701R$ 167.410
1º semestre de 2018R$ 152.30115.809R$ 7.850R$ 144.451
2º semestre de 2017R$ 179.92815.999R$ 10.975R$ 168.953
1º semestre de 2017R$ 189.31317.638R$ 11.770R$ 177.544
2º semestre de 2016R$ 154.17115.604R$ 9.772R$ 144.399
1º semestre de 2016R$ 149.27016.733R$ 10.521R$ 138.749
2º semestre de 2015R$ 146.57615.702R$ 11.765R$ 134.811
1º semestre de 2015R$ 158.94617.383R$ 10.034R$ 148.912
2º semestre de 2014R$ 177.07417.231R$ 9.939R$ 167.135
1º semestre de 2014R$ 130.19916.114R$ 8.533R$ 121.665
2º semestre de 2013R$ 148.39717.084R$ 0R$ 148.397
1º semestre de 2013R$ 111.84817.343R$ 0R$ 111.848
2º semestre de 2012R$ 154.95619.467R$ 0R$ 154.956
1º semestre de 2012R$ 123.79219.680R$ 0R$ 123.792
2º semestre de 2011R$ 163.31114.949R$ 0R$ 163.311
1º semestre de 2011R$ 97.6589.596R$ 0R$ 97.658
2º semestre de 2010R$ 83.84412.066R$ 0R$ 83.844
1º semestre de 2010R$ 81.39012.678R$ 0R$ 81.390
2º semestre de 2009R$ 77.78313.891R$ 0R$ 77.783
1º semestre de 2009R$ 60.41610.630R$ 0R$ 60.416
2º semestre de 2008R$ 70.2858.938R$ 0R$ 70.285
1º semestre de 2008R$ 55.2679.206R$ 0R$ 55.267
2º semestre de 2007R$ 53.5468.232R$ 0R$ 53.546
1º semestre de 2007R$ 57.9489.118R$ 0R$ 57.948
2º semestre de 2006R$ 117.83225.649R$ 0R$ 117.832
2º semestre de 2005R$ 88.9145.822R$ 0R$ 88.914

Decisões sobre a delegação

  • 14/04/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 07/08/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/11/2011 · VAGO
    PARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC274) sobre o Cartório de Notas e Registro Civil de Conceição do Castelo/ES (CNS 02.188-1). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJES apresenta farta documentação afirmando que a atual responsável, Sr.ª Noemea Zandonade Feitoza, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância da serventia, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada pela CGJES, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, o então candidato aprovado e designado para responder pela serventia não chegou a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhando pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, foi indicada/mantida a anterior interina para responder pela serventia vaga, isso até regular outorga a novo agente concursado. A matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a designação da atual responsável pela serventia decorreu de simples ato (Ato n.930/2010), já na vigência da atual Constituição Federal e sem concurso público, em caráter precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão Cartório de Notas e Registro Civil de Conceição do Castelo/ES (CNS 02.188-1) no rol de serventias vagas, com notificação da atual responsável pela serventia e da CGJES, e com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 18 de Novembro de 2011 às 14:43:09 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 122cba62f10b25a57e1c054746456df6 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 20 de Novembro de 2011 às 18:18:49 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 5c02ddfa6f7d79aa038fff3314bcac43
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Conceição do Castelo

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.