São Gabriel da Palha — ES · CNS 021709
Cartório 1º Ofício Registros e Protestos
Registro de Imóveis, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Cartório 1º Ofício Registros e Protestos é uma serventia extrajudicial do município de São Gabriel da Palha (ES), com as atribuições de Registro de Imóveis, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 021709.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Ricardo Bravo como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 3.229.891 em 15.874 atos, 21,5% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 7 serventias do município que declararam esse semestre.
São Gabriel da Palha tem 34.313 habitantes (IBGE, 2026) e 8 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 021709
- Atribuições
- Registro de Imóveis; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Ricardo Bravo
- Substituto
- Ronaldo Jose Barbieri
- Endereço
- Rua Mem de Sa, No 46 — Centro
- CEP
- 29780-000
- Município
- São Gabriel da Palha — Espírito Santo
- Telefone
- (27) 3727-1008
- CNPJ
- 33.103.601/0001-89
- Instalação
- 07/11/1970
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 8 pessoas (8 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 3.229.891 | 15.874 | R$ 0 | R$ 4.067.126 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 3.931.210 | 19.620 | R$ 1.302.000 | R$ 2.629.209 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 2.657.626 | 16.447 | R$ 640.932 | R$ 2.016.694 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 3.387.497 | 19.191 | R$ 779.849 | R$ 2.607.648 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 2.589.788 | 16.064 | R$ 569.841 | R$ 2.019.947 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 2.350.488 | 15.612 | R$ 429.335 | R$ 1.921.153 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 2.206.525 | 13.249 | R$ 531.148 | R$ 1.675.377 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 1.947.379 | 14.564 | R$ 456.332 | R$ 1.491.047 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 1.740.633 | 13.367 | R$ 420.802 | R$ 1.319.832 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 1.989.560 | 19.067 | R$ 463.407 | R$ 1.526.153 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 1.587.767 | 13.961 | R$ 336.858 | R$ 1.250.908 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 1.460.762 | 17.499 | R$ 378.717 | R$ 1.082.045 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 1.418.558 | 13.762 | R$ 288.435 | R$ 1.130.124 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 1.395.130 | 18.012 | R$ 300.201 | R$ 1.094.929 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 1.266.808 | 20.891 | R$ 277.115 | R$ 989.693 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 1.663.332 | 20.492 | R$ 549.080 | R$ 1.114.252 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 1.336.492 | 19.667 | R$ 407.624 | R$ 928.869 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 1.566.058 | 23.935 | R$ 341.784 | R$ 1.224.273 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 1.146.659 | 18.852 | R$ 252.120 | R$ 894.539 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 1.432.499 | 22.901 | R$ 317.797 | R$ 1.114.702 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 1.472.595 | 23.306 | R$ 320.720 | R$ 1.151.875 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 1.520.388 | 24.124 | R$ 327.676 | R$ 1.192.712 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 1.173.142 | 28.097 | R$ 231.308 | R$ 941.834 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 1.229.127 | 24.133 | R$ 229.883 | R$ 999.244 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 1.165.489 | 19.586 | R$ 200.186 | R$ 965.303 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 804.332 | 20.367 | R$ 0 | R$ 804.332 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 735.451 | 17.956 | R$ 0 | R$ 735.451 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 735.931 | 20.551 | R$ 0 | R$ 735.931 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 581.974 | 14.882 | R$ 0 | R$ 581.974 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 528.345 | 10.081 | R$ 0 | R$ 528.345 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 388.409 | 4.328 | R$ 0 | R$ 388.409 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 405.083 | 4 | R$ 0 | R$ 405.083 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 521.378 | 5.356 | R$ 0 | R$ 521.378 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 485.668 | 5.003 | R$ 0 | R$ 485.668 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 427.765 | 4.543 | R$ 0 | R$ 427.765 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 331.568 | 4 | R$ 0 | R$ 331.568 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 285.556 | 4 | R$ 0 | R$ 285.556 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 278.276 | 3.994 | R$ 0 | R$ 278.276 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 282.365 | 2.896 | R$ 0 | R$ 282.365 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 504.013 | 5.656 | R$ 0 | R$ 504.013 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 277.831 | 3.940 | R$ 0 | R$ 277.831 |
Decisões sobre a delegação
- 24/05/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 04/04/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 24/02/2017 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 09/02/2011 · VAGOTrata-se de requerimento (evento 13473) apresentado pelo Sr. Carlos Roberto Garcia Genelhú, atual responsável pelo Cartório do 1º Ofício de Registros e Protestos de São Gabriel da Palha/ES (CNS 02.170-9), no qual requer, suscitando a apresentação de documentos novos, a reconsideração da decisão que incluiu a serventia no rol das serventias vagas. É o relatório. Defendendo o reexame do status da serventia em razão da apresentação de documentos novos só agora conseguidos, o Requerente informa que foi nomeado para exercer atribuições na serventia em 16/10/1973. Já em 16/07/1982, em razão de sua aprovação em concurso público, foi nomeado escrevente juramentado da mesma serventia, na qual exerceu a função de substituto desde 16/05/1977. Ocorre que somente em 31/07/1991 passou a responder como Oficial Registrador titular da serventia, sem a devida aprovação em concurso público específico. No caso, como devidamente esclarecido pelo Requerente, a sua titularização na serventia extrajudicial só veio a ocorrer após a entrada em vigor da atual Constituição Federal, e isso através de simples ato, sem a devida aprovação em concurso público: RECURSO. Extraordinário. Provimento. Efetivação na titularidade do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pacaembu. Vacância ocorrida na vigência da Constituição Federal de 1988. Violação do artigo 236, § 3º. Precedentes. Agravo regimental não provido. A investidura na titularidade de Serventia cuja vaga tenha ocorrido após a promulgação da Constituição de 1988 depende de concurso público de provas e títulos. (RE-AgR 252.313, Rel. Min. CEZAR PÉLUSO, DJ de 02.06.2006), Portanto, considerando a não apresentação de fatos e documentos novos que pudessem alterar a situação anteriormente posta, mantenho a serventia no rol das serventias vagas.
- 02/08/2010 · VAGOTrata-se de pedido de reconsideração apresentado pelo responsável pelo CARTÓRIO 1º OFÍCIO REGISTROS E PROTESTOS DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, CNS 02.170-9 (evento 5786) contra a decisão proferida em 12 de julho de 2010. Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o referido Cartório foi declarado vago sob o seguinte fundamento: ... Em 13.4.2010, o Exmo. Ministro Cezar Peluso, nos autos do Mandado de Segurança 27.571/DF, exarou despacho negando seguimento ao pedido no que se refere ao impugnante, ficando prejudicado o de liminar. Em cumprimento ao decidido no PCA 0000885-63.2008.2.00.0000, a presente serventia objeto daquele deve ser incluída no rol das vagas. Nego provimento à impugnação. Em consulta à página oficial do Supremo Tribunal Federal na inte et, verifica-se que a investidura da responsável pela serventia permanece sub judice perante o Supremo Tribunal Federal por meio do MS nº 27.728. Na data de 11.05.2010 o impetrante, ora peticionante, reiterou e ratificou os termos dos embargos de declaração opostos contra a decisão acima. Posteriormente, em 10.06.2010 foi proferido despacho dando vista dos autos ao Procurador-Geral da República. A fim de que não se dê efeito suspensivo a questionamentos que não obtiveram tal benefício junto ao E. Supremo Tribunal Federal, e em cumprimento ao referido PCA, determino que o serviço extrajudicial em análise seja mantido dentre as serventias consideradas vagas. Intime-se o advogado Renato O. Ramos (OAB/DF 20.562).
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Em 13.4.2010, o Exmo. Ministro Cezar Peluso, nos autos do Mandado de Segurança 27.571/DF, exarou despacho negando seguimento ao pedido no que se refere ao impugnante, ficando prejudicado o de liminar. Em cumprimento ao decidido no PCA 0000885-63.2008.2.00.0000, a presente serventia objeto daquele deve ser incluída no rol das vagas. Nego provimento à impugnação. Intime-se.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em São Gabriel da Palha
- Cartório do 2º Ofício Tabelionato de Notas da Comarca de São Gabriel da Palha — Tabelionato de Notas · R$ 734.266
- Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Sede — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 592.377
- Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Vila Fartura da Comarca de São Gabriel da Palha — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 32.082
- Cartório do Tabelionato de Notas de São Jorge da Barra Seca — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 5.617
- Cartório do Tabelionato de Notas do Distrito de Vila Fartura da Comarca de São Gabriel da Palha — Tabelionato de Notas · R$ 937
- Cartório do 3º Ofício Tabelionato de Notas da Comarca de São Gabriel da Palha — Tabelionato de Notas · R$ 0
- Cartorio do Tabelionato de Protesto de Titulos e Registro de Titulos e Documentos e Civis das Pessoas Juridicas da Comarca de Sao Gabriel da Palha —
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.