São Gabriel da Palha — ES · CNS 021709

Cartório 1º Ofício Registros e Protestos

Registro de Imóveis, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Cartório 1º Ofício Registros e Protestos é uma serventia extrajudicial do município de São Gabriel da Palha (ES), com as atribuições de Registro de Imóveis, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 021709.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Ricardo Bravo como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 3.229.891 em 15.874 atos, 21,5% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 7 serventias do município que declararam esse semestre.

São Gabriel da Palha tem 34.313 habitantes (IBGE, 2026) e 8 serventias ativas no cadastro.

R$ 3,2 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 3.229.891, declarada ao CNJ
15,9 mil
Atos — 1S2026
15.874
+21,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 7
Em São Gabriel da Palha
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
021709
Atribuições
Registro de Imóveis; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Ricardo Bravo
Substituto
Ronaldo Jose Barbieri
Endereço
Rua Mem de Sa, No 46 — Centro
CEP
29780-000
Município
São Gabriel da Palha — Espírito Santo
Telefone
(27) 3727-1008
CNPJ
33.103.601/0001-89
Instalação
07/11/1970
Informatizada
Sim
Equipe
8 pessoas (8 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 3.229.89115.874R$ 0R$ 4.067.126
2º semestre de 2025R$ 3.931.21019.620R$ 1.302.000R$ 2.629.209
1º semestre de 2025R$ 2.657.62616.447R$ 640.932R$ 2.016.694
2º semestre de 2024R$ 3.387.49719.191R$ 779.849R$ 2.607.648
1º semestre de 2024R$ 2.589.78816.064R$ 569.841R$ 2.019.947
2º semestre de 2023R$ 2.350.48815.612R$ 429.335R$ 1.921.153
1º semestre de 2023R$ 2.206.52513.249R$ 531.148R$ 1.675.377
2º semestre de 2022R$ 1.947.37914.564R$ 456.332R$ 1.491.047
1º semestre de 2022R$ 1.740.63313.367R$ 420.802R$ 1.319.832
2º semestre de 2021R$ 1.989.56019.067R$ 463.407R$ 1.526.153
1º semestre de 2021R$ 1.587.76713.961R$ 336.858R$ 1.250.908
2º semestre de 2020R$ 1.460.76217.499R$ 378.717R$ 1.082.045
1º semestre de 2020R$ 1.418.55813.762R$ 288.435R$ 1.130.124
2º semestre de 2019R$ 1.395.13018.012R$ 300.201R$ 1.094.929
1º semestre de 2019R$ 1.266.80820.891R$ 277.115R$ 989.693
2º semestre de 2018R$ 1.663.33220.492R$ 549.080R$ 1.114.252
1º semestre de 2018R$ 1.336.49219.667R$ 407.624R$ 928.869
2º semestre de 2017R$ 1.566.05823.935R$ 341.784R$ 1.224.273
1º semestre de 2017R$ 1.146.65918.852R$ 252.120R$ 894.539
2º semestre de 2016R$ 1.432.49922.901R$ 317.797R$ 1.114.702
1º semestre de 2016R$ 1.472.59523.306R$ 320.720R$ 1.151.875
2º semestre de 2015R$ 1.520.38824.124R$ 327.676R$ 1.192.712
1º semestre de 2015R$ 1.173.14228.097R$ 231.308R$ 941.834
2º semestre de 2014R$ 1.229.12724.133R$ 229.883R$ 999.244
1º semestre de 2014R$ 1.165.48919.586R$ 200.186R$ 965.303
2º semestre de 2013R$ 804.33220.367R$ 0R$ 804.332
1º semestre de 2013R$ 735.45117.956R$ 0R$ 735.451
2º semestre de 2012R$ 735.93120.551R$ 0R$ 735.931
1º semestre de 2012R$ 581.97414.882R$ 0R$ 581.974
2º semestre de 2011R$ 528.34510.081R$ 0R$ 528.345
1º semestre de 2011R$ 388.4094.328R$ 0R$ 388.409
2º semestre de 2010R$ 405.0834R$ 0R$ 405.083
1º semestre de 2010R$ 521.3785.356R$ 0R$ 521.378
2º semestre de 2009R$ 485.6685.003R$ 0R$ 485.668
1º semestre de 2009R$ 427.7654.543R$ 0R$ 427.765
2º semestre de 2008R$ 331.5684R$ 0R$ 331.568
1º semestre de 2008R$ 285.5564R$ 0R$ 285.556
2º semestre de 2007R$ 278.2763.994R$ 0R$ 278.276
1º semestre de 2007R$ 282.3652.896R$ 0R$ 282.365
2º semestre de 2006R$ 504.0135.656R$ 0R$ 504.013
2º semestre de 2005R$ 277.8313.940R$ 0R$ 277.831

Decisões sobre a delegação

  • 24/05/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 04/04/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 24/02/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 09/02/2011 · VAGO
    Trata-se de requerimento (evento 13473) apresentado pelo Sr. Carlos Roberto Garcia Genelhú, atual responsável pelo Cartório do 1º Ofício de Registros e Protestos de São Gabriel da Palha/ES (CNS 02.170-9), no qual requer, suscitando a apresentação de documentos novos, a reconsideração da decisão que incluiu a serventia no rol das serventias vagas. É o relatório. Defendendo o reexame do status da serventia em razão da apresentação de documentos novos só agora conseguidos, o Requerente informa que foi nomeado para exercer atribuições na serventia em 16/10/1973. Já em 16/07/1982, em razão de sua aprovação em concurso público, foi nomeado “escrevente juramentado” da mesma serventia, na qual exerceu a função de substituto desde 16/05/1977. Ocorre que somente em 31/07/1991 passou a responder como Oficial Registrador titular da serventia, sem a devida aprovação em concurso público específico. No caso, como devidamente esclarecido pelo Requerente, a sua titularização na serventia extrajudicial só veio a ocorrer após a entrada em vigor da atual Constituição Federal, e isso através de simples ato, sem a devida aprovação em concurso público: “RECURSO. Extraordinário. Provimento. Efetivação na titularidade do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pacaembu. Vacância ocorrida na vigência da Constituição Federal de 1988. Violação do artigo 236, § 3º. Precedentes. Agravo regimental não provido. A investidura na titularidade de Serventia cuja vaga tenha ocorrido após a promulgação da Constituição de 1988 depende de concurso público de provas e títulos.” (RE-AgR 252.313, Rel. Min. CEZAR PÉLUSO, DJ de 02.06.2006), Portanto, considerando a não apresentação de fatos e documentos novos que pudessem alterar a situação anteriormente posta, mantenho a serventia no rol das serventias vagas.
  • 02/08/2010 · VAGO
    Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pelo responsável pelo CARTÓRIO 1º OFÍCIO REGISTROS E PROTESTOS DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, CNS 02.170-9 (evento 5786) contra a decisão proferida em 12 de julho de 2010. Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o referido Cartório foi declarado vago sob o seguinte fundamento: “... Em 13.4.2010, o Exmo. Ministro Cezar Peluso, nos autos do Mandado de Segurança 27.571/DF, exarou despacho negando seguimento ao pedido no que se refere ao impugnante, ficando prejudicado o de liminar. Em cumprimento ao decidido no PCA 0000885-63.2008.2.00.0000, a presente serventia objeto daquele deve ser incluída no rol das vagas. Nego provimento à impugnação”. Em consulta à página oficial do Supremo Tribunal Federal na inte et, verifica-se que a investidura da responsável pela serventia permanece sub judice perante o Supremo Tribunal Federal por meio do MS nº 27.728. Na data de 11.05.2010 o impetrante, ora peticionante, reiterou e ratificou os termos dos embargos de declaração opostos contra a decisão acima. Posteriormente, em 10.06.2010 foi proferido despacho dando vista dos autos ao Procurador-Geral da República. A fim de que não se dê efeito suspensivo a questionamentos que não obtiveram tal benefício junto ao E. Supremo Tribunal Federal, e em cumprimento ao referido PCA, determino que o serviço extrajudicial em análise seja mantido dentre as serventias consideradas vagas. Intime-se o advogado Renato O. Ramos (OAB/DF 20.562).
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Em 13.4.2010, o Exmo. Ministro Cezar Peluso, nos autos do Mandado de Segurança 27.571/DF, exarou despacho negando seguimento ao pedido no que se refere ao impugnante, ficando prejudicado o de liminar. Em cumprimento ao decidido no PCA 0000885-63.2008.2.00.0000, a presente serventia objeto daquele deve ser incluída no rol das vagas. Nego provimento à impugnação. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em São Gabriel da Palha

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.