Aracruz — ES · CNS 021477
Cartorio Guarana
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartorio Guarana é uma serventia extrajudicial do município de Aracruz (ES), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 021477.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Lucia Maria de Moraes como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 117.414 em 4.683 atos, 19,1% abaixo do mesmo semestre de 2025.
É a 8ª maior arrecadação entre as 8 serventias do município que declararam esse semestre.
Aracruz tem 104.304 habitantes (IBGE, 2026) e 8 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 021477
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Lucia Maria de Moraes
- Substituto
- Lidiane Zeferino Martins
- Endereço
- Avenida Antonio Pandolfi — Centro
- CEP
- 29195-454
- Município
- Aracruz — Espírito Santo
- Telefone
- (27) 9739-0085
- CNPJ
- 35.127.862/0001-64
- Instalação
- 31/12/1913
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 117.414 | 4.683 | — | — |
| 2º semestre de 2025 | R$ 172.381 | 5.672 | R$ 54.095 | R$ 118.286 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 145.115 | 5.211 | R$ 38.368 | R$ 106.747 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 127.009 | 5.201 | R$ 31.695 | R$ 95.315 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 110.055 | 5.517 | R$ 20.667 | R$ 89.388 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 101.643 | 4.739 | R$ 19.439 | R$ 82.204 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 112.597 | 3.762 | R$ 29.497 | R$ 83.099 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 161.046 | 5.266 | R$ 36.249 | R$ 124.797 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 124.237 | 4.961 | R$ 26.295 | R$ 97.942 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 137.153 | 5.297 | R$ 29.089 | R$ 108.064 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 136.534 | 4.787 | R$ 36.279 | R$ 100.256 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 142.395 | 4.505 | R$ 30.798 | R$ 111.596 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 46.038 | 4.214 | R$ 9.517 | R$ 36.520 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 64.640 | 4.798 | R$ 17.710 | R$ 46.930 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 79.246 | 4.701 | R$ 21.015 | R$ 58.231 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 202.635 | 5.228 | R$ 53.442 | R$ 149.193 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 195.199 | 5.176 | R$ 40.674 | R$ 154.525 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 222.745 | 4.607 | R$ 44.934 | R$ 177.811 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 159.917 | 4.746 | R$ 33.471 | R$ 126.446 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 189.368 | 5.102 | R$ 39.345 | R$ 150.023 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 109.328 | 5.081 | R$ 26.503 | R$ 82.825 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 104.198 | 4.910 | R$ 27.574 | R$ 76.624 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 96.037 | 5.452 | R$ 17.955 | R$ 78.082 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 86.626 | 5.797 | R$ 39.341 | R$ 47.285 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 65.138 | 5.419 | R$ 45.583 | R$ 19.556 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 38.233 | 5.824 | R$ 0 | R$ 38.233 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 35.111 | 6.146 | R$ 0 | R$ 35.111 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 39.947 | 6.324 | R$ 0 | R$ 39.947 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 36.983 | 4.944 | R$ 0 | R$ 36.983 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 35.635 | 3.675 | R$ 0 | R$ 35.635 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 27.835 | 3.638 | R$ 0 | R$ 27.835 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 26.108 | 3.840 | R$ 0 | R$ 26.108 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 26.448 | 3.391 | R$ 0 | R$ 26.448 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 17.682 | 3.234 | R$ 0 | R$ 17.682 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 22.022 | 2.794 | R$ 0 | R$ 22.022 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 20.336 | 3.239 | R$ 0 | R$ 20.336 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 23.566 | 5.139 | R$ 0 | R$ 23.566 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 24.369 | 3.343 | R$ 0 | R$ 24.369 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 12.449 | 2.644 | R$ 0 | R$ 12.449 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 29.159 | 5.487 | R$ 0 | R$ 29.159 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 15.649 | 1.609 | R$ 0 | R$ 15.649 |
Decisões sobre a delegação
- 21/10/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 04/07/2019 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 25/02/2011 · PROVIDOTrata-se de informação encaminhada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 04, INF14), na qual apresenta documentação probatória de regularidade no provimento do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito Judiciário de Guaraná, Comarca de Aracruz/ES (CNS 02.147-7), pelo Sr. Milson Fe andes Paulim. Conforme se verifica no Processo CNJ 000384-41.2010.2.00.0000, as circunstâncias que ensejaram a regular assunção na titularidade da serventia já foram consideradas, conforme se verifica na decisão/evento n.º 11001, que determinou a inclusão no rol das serventias providas.
- 26/09/2010 · PROVIDOTrata-se de manifestação na qual a atual responsável pelo Cartório do Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Guaraná, Município de Aracruz/ES, CNS 02.147-7 requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância da referida serventia extrajudicial. Analisada a documentação encaminhada pela Interessada (evento 6142, doc. 16012), bem como em consulta ao sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (www.cgj.es.gov.br), verifica-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público em 11 de janeiro de 2010, nos termos do Edital n.º 001/2006, e lá vem desenvolvendo suas atribuições desde então. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados/apresentados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se a responsável pela serventia. Dê-se ciência a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que o interessado foi investido na função de titular interino pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Aracruz/ES, em 1997. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. Conquanto a requerente haja sido regularmente investida na função de substituta, constata-se que a designação apenas ocorreu após a nova ordem constitucional. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido do substituto à efetivação na serventia. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Aracruz
- Cartorio do 1º Oficio de Aracruz — Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis · R$ 5.297.055
- Cartório Protesto Aracruz — Protesto de Títulos · R$ 1.602.036
- Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede da Comarca de Aracruz — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 1.322.640
- Cartório do 3º Ofício Tabelionato de Notas da Comarca de Aracruz — Tabelionato de Notas · R$ 1.124.314
- Cartório do Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Santa Cruz — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 462.977
- Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Vila do Riacho da Comarca de Aracruz — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 452.089
- Cartorio Registro Civil e Tabelionato de Notas Jacupemba — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 331.462
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.