Reriutaba — CE · CNS 020735

Cartório do 1° Ofício de Reriutaba

Registro de Distribuição, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório do 1° Ofício de Reriutaba é uma serventia extrajudicial do município de Reriutaba (CE), com as atribuições de Registro de Distribuição, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 020735.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Rafael Cavalcante Cruz como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 207.016 em 8.457 atos, 106,0% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Reriutaba tem 19.043 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 207 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 207.016, declarada ao CNJ
8.457
Atos — 1S2026
8.457
+106,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 2
Em Reriutaba
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
020735
Atribuições
Registro de Distribuição; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Rafael Cavalcante Cruz
Substituto
Maria Luana de Abreu Marques
Endereço
Rua Coronel Agripio Teodoro Soares, 247 — Centro
CEP
62260-000
Município
Reriutaba — Ceará
Telefone
(88) 99909-2694
CNPJ
37.412.326/0001-36
Instalação
01/01/1921
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 207.0168.457R$ 32.688R$ 174.328
2º semestre de 2025R$ 128.3487.276R$ 24.815R$ 103.533
1º semestre de 2025R$ 100.5116.161R$ 22.114R$ 78.397
2º semestre de 2024R$ 100.2705.987R$ 15.147R$ 85.124
1º semestre de 2024R$ 90.5895.421R$ 50.086R$ 40.503
2º semestre de 2023R$ 93.2315.593R$ 42.640R$ 50.591
1º semestre de 2023R$ 87.1745.352R$ 17.167R$ 70.007
2º semestre de 2022R$ 74.5015.688R$ 17.825R$ 56.676
1º semestre de 2022R$ 75.2866.665R$ 18.986R$ 56.300
2º semestre de 2021R$ 75.8435.783R$ 12.251R$ 63.591
1º semestre de 2021R$ 62.5795.183R$ 10.780R$ 51.799
2º semestre de 2020R$ 71.0475.644R$ 12.533R$ 58.514
1º semestre de 2020R$ 29.0872.097R$ 6.816R$ 22.271
2º semestre de 2019R$ 27.6573.118R$ 11.679R$ 15.978
1º semestre de 2019R$ 32.0024.013R$ 10.638R$ 21.364
2º semestre de 2018R$ 31.0133.790R$ 10.514R$ 20.499
1º semestre de 2018R$ 27.4064.700R$ 9.710R$ 17.697
2º semestre de 2017R$ 34.9725.652R$ 10.079R$ 24.892
1º semestre de 2017R$ 34.1168.334R$ 13.931R$ 20.186
2º semestre de 2016R$ 31.9286.017R$ 13.423R$ 18.505
1º semestre de 2016R$ 35.3177.432R$ 13.777R$ 21.540
2º semestre de 2015R$ 22.7313.650R$ 0R$ 22.731
1º semestre de 2015R$ 29.0395.873R$ 7.965R$ 21.074
2º semestre de 2014R$ 24.1105.383R$ 16.899R$ 7.211
1º semestre de 2014R$ 37.6007.233R$ 10.733R$ 26.867
2º semestre de 2013R$ 39.4794.704R$ 0R$ 39.479
1º semestre de 2013R$ 27.9355.316R$ 0R$ 27.935
2º semestre de 2012R$ 26.7373.588R$ 0R$ 26.737
1º semestre de 2012R$ 35.5884.663R$ 0R$ 35.588
2º semestre de 2011R$ 28.9716.245R$ 0R$ 28.971
1º semestre de 2011R$ 28.0108.405R$ 0R$ 28.010
2º semestre de 2010R$ 38.6719.493R$ 0R$ 38.671
1º semestre de 2010R$ 29.2017.823R$ 0R$ 29.201
2º semestre de 2009R$ 21.2126.115R$ 0R$ 21.212
1º semestre de 2009R$ 11.3325.139R$ 0R$ 11.332
2º semestre de 2008R$ 14.5903.515R$ 0R$ 14.590
1º semestre de 2008R$ 8.8043.611R$ 0R$ 8.804
2º semestre de 2007R$ 20.3164.568R$ 0R$ 20.316
1º semestre de 2007R$ 18.6523.950R$ 0R$ 18.652
2º semestre de 2006R$ 28.0526.250R$ 0R$ 28.052
2º semestre de 2005R$ 25.0005.362R$ 0R$ 25.000

Decisões sobre a delegação

  • 25/01/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 13/03/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/01/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Serventia regularmente PROVIDA em virtude de concurso público de provas e títulos. O responsável recebeu a delegação por outorga, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 20/01/2020, após aprovação em concurso público.
  • 27/08/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 04/02/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 18/11/2011 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    SOLICITO ALTERAÇÃO DO STATUS DE VAGO PARA PROVIDO DO <strong>CARTÓRIO DO 1&deg; OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL</strong>
  • 16/06/2011 · VAGO
    Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (PARE145, evento 202) e, por seus próprios fundamentos, que adoto, determino a manutenção do Registro Civil do 1º Ofício de Reriutaba/CE (CNS 02.073-5) no rol das serventias vagas. Intimem-se as partes eletronicamente e oficie-se à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará. Providências de atualização no sítio eletrônico da Justiça Aberta. Cópia da presente decisão, acompanhada do parecer retro, servirá como OFÍCIO. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata a impugnante que foi designada para responder interinamente pelo expediente do 1º Oficio de Registro Civil, da Comarca de Reriuataba-CE, em 27 de junho de 2000 em virtude da aposentadoria da ex-titular. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Reriutaba

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.