Reriutaba — CE · CNS 020735
Cartório do 1° Ofício de Reriutaba
Registro de Distribuição, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartório do 1° Ofício de Reriutaba é uma serventia extrajudicial do município de Reriutaba (CE), com as atribuições de Registro de Distribuição, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 020735.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Rafael Cavalcante Cruz como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 207.016 em 8.457 atos, 106,0% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Reriutaba tem 19.043 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 020735
- Atribuições
- Registro de Distribuição; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Rafael Cavalcante Cruz
- Substituto
- Maria Luana de Abreu Marques
- Endereço
- Rua Coronel Agripio Teodoro Soares, 247 — Centro
- CEP
- 62260-000
- Município
- Reriutaba — Ceará
- Telefone
- (88) 99909-2694
- CNPJ
- 37.412.326/0001-36
- Instalação
- 01/01/1921
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 207.016 | 8.457 | R$ 32.688 | R$ 174.328 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 128.348 | 7.276 | R$ 24.815 | R$ 103.533 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 100.511 | 6.161 | R$ 22.114 | R$ 78.397 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 100.270 | 5.987 | R$ 15.147 | R$ 85.124 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 90.589 | 5.421 | R$ 50.086 | R$ 40.503 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 93.231 | 5.593 | R$ 42.640 | R$ 50.591 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 87.174 | 5.352 | R$ 17.167 | R$ 70.007 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 74.501 | 5.688 | R$ 17.825 | R$ 56.676 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 75.286 | 6.665 | R$ 18.986 | R$ 56.300 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 75.843 | 5.783 | R$ 12.251 | R$ 63.591 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 62.579 | 5.183 | R$ 10.780 | R$ 51.799 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 71.047 | 5.644 | R$ 12.533 | R$ 58.514 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 29.087 | 2.097 | R$ 6.816 | R$ 22.271 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 27.657 | 3.118 | R$ 11.679 | R$ 15.978 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 32.002 | 4.013 | R$ 10.638 | R$ 21.364 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 31.013 | 3.790 | R$ 10.514 | R$ 20.499 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 27.406 | 4.700 | R$ 9.710 | R$ 17.697 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 34.972 | 5.652 | R$ 10.079 | R$ 24.892 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 34.116 | 8.334 | R$ 13.931 | R$ 20.186 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 31.928 | 6.017 | R$ 13.423 | R$ 18.505 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 35.317 | 7.432 | R$ 13.777 | R$ 21.540 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 22.731 | 3.650 | R$ 0 | R$ 22.731 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 29.039 | 5.873 | R$ 7.965 | R$ 21.074 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 24.110 | 5.383 | R$ 16.899 | R$ 7.211 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 37.600 | 7.233 | R$ 10.733 | R$ 26.867 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 39.479 | 4.704 | R$ 0 | R$ 39.479 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 27.935 | 5.316 | R$ 0 | R$ 27.935 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 26.737 | 3.588 | R$ 0 | R$ 26.737 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 35.588 | 4.663 | R$ 0 | R$ 35.588 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 28.971 | 6.245 | R$ 0 | R$ 28.971 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 28.010 | 8.405 | R$ 0 | R$ 28.010 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 38.671 | 9.493 | R$ 0 | R$ 38.671 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 29.201 | 7.823 | R$ 0 | R$ 29.201 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 21.212 | 6.115 | R$ 0 | R$ 21.212 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 11.332 | 5.139 | R$ 0 | R$ 11.332 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 14.590 | 3.515 | R$ 0 | R$ 14.590 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 8.804 | 3.611 | R$ 0 | R$ 8.804 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 20.316 | 4.568 | R$ 0 | R$ 20.316 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 18.652 | 3.950 | R$ 0 | R$ 18.652 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 28.052 | 6.250 | R$ 0 | R$ 28.052 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 25.000 | 5.362 | R$ 0 | R$ 25.000 |
Decisões sobre a delegação
- 25/01/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 13/03/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 20/01/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAServentia regularmente PROVIDA em virtude de concurso público de provas e títulos. O responsável recebeu a delegação por outorga, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 20/01/2020, após aprovação em concurso público.
- 27/08/2015 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 04/02/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 18/11/2011 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIASOLICITO ALTERAÇÃO DO STATUS DE VAGO PARA PROVIDO DO <strong>CARTÓRIO DO 1° OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL</strong>
- 16/06/2011 · VAGOAprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (PARE145, evento 202) e, por seus próprios fundamentos, que adoto, determino a manutenção do Registro Civil do 1º Ofício de Reriutaba/CE (CNS 02.073-5) no rol das serventias vagas. Intimem-se as partes eletronicamente e oficie-se à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará. Providências de atualização no sítio eletrônico da Justiça Aberta. Cópia da presente decisão, acompanhada do parecer retro, servirá como OFÍCIO. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata a impugnante que foi designada para responder interinamente pelo expediente do 1º Oficio de Registro Civil, da Comarca de Reriuataba-CE, em 27 de junho de 2000 em virtude da aposentadoria da ex-titular. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Reriutaba
- Cartório de Registro Civil - Distrito de Amanaiara — Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 65.563
- Cartório Brasileiro Pontes — Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Registro de Contratos Marítimos, Protesto de Títulos e Registro de Imóveis
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.