Pacujá — CE · CNS 020594
Ofício de Notas e de Registros Públicos
Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Registro de Distribuição
Ofício de Notas e de Registros Públicos é uma serventia extrajudicial do município de Pacujá (CE), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Registro de Distribuição. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 020594.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Thales Cavalcante Linhares como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 569.456 em 7.585 atos, 3,9% acima do mesmo semestre de 2025.
Pacujá tem 6.351 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 020594
- Atribuições
- Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Registro de Distribuição
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Thales Cavalcante Linhares
- Substitutos
- Felipe Felicio Militao e Renato Araujo Leitao
- Endereço
- Rua Francisco Filizola 441 — Centro
- CEP
- 62180-000
- Município
- Pacujá — Ceará
- Telefone
- (88) 99239-7939
- CNPJ
- 04.851.790/0001-70
- Instalação
- 22/07/1998
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 12 pessoas (6 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 569.456 | 7.585 | R$ 0 | R$ 569.456 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 651.106 | 7.799 | R$ 66.273 | R$ 584.833 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 548.299 | 6.781 | R$ 102.980 | R$ 445.318 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 477.297 | 8.328 | R$ 90.066 | R$ 387.231 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 329.802 | 7.336 | R$ 66.698 | R$ 263.104 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 369.740 | 8.447 | R$ 81.342 | R$ 288.397 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 316.005 | 7.149 | R$ 225.047 | R$ 90.958 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 355.310 | 8.865 | R$ 83.628 | R$ 271.682 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 271.392 | 9.683 | R$ 69.724 | R$ 201.667 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 229.646 | 8.309 | R$ 47.899 | R$ 181.747 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 69.263 | 4.778 | R$ 15.533 | R$ 53.730 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 60.347 | 5.237 | R$ 14.760 | R$ 45.588 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 21.672 | 1.724 | R$ 6.815 | R$ 14.857 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 25.357 | 3.968 | R$ 7.222 | R$ 18.135 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 24.074 | 3.777 | R$ 6.142 | R$ 17.932 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 24.147 | 3.282 | R$ 8.556 | R$ 15.591 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 21.392 | 4.177 | R$ 9.880 | R$ 11.512 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 17.528 | 2.789 | R$ 3.641 | R$ 13.888 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 20.778 | 3.749 | R$ 6.521 | R$ 14.257 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 16.012 | 2.885 | R$ 2.889 | R$ 13.123 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 11.675 | 3.143 | R$ 3.570 | R$ 8.105 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 16.774 | 2.973 | R$ 4.750 | R$ 12.024 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 19.467 | 3.968 | R$ 5.483 | R$ 13.984 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 21.102 | 3.608 | R$ 8.300 | R$ 12.802 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 20.791 | 3.466 | R$ 9.200 | R$ 11.591 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 18.069 | 3.946 | R$ 0 | R$ 18.069 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 18.758 | 3.439 | R$ 0 | R$ 18.758 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 14.691 | 3.021 | R$ 0 | R$ 14.691 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 14.863 | 3.000 | R$ 0 | R$ 14.863 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 16.481 | 2.733 | R$ 0 | R$ 16.481 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 17.197 | 3.467 | R$ 0 | R$ 17.197 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 11.617 | 2.617 | R$ 0 | R$ 11.617 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 16.297 | 3.336 | R$ 0 | R$ 16.297 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 16.239 | 3.535 | R$ 0 | R$ 16.239 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 14.701 | 3.038 | R$ 0 | R$ 14.701 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 11.620 | 2.132 | R$ 0 | R$ 11.620 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 8.284 | 2.132 | R$ 0 | R$ 8.284 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 8.019 | 416 | R$ 0 | R$ 8.019 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 8.963 | 422 | R$ 0 | R$ 8.963 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 9.671 | 747 | R$ 0 | R$ 9.671 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 10.283 | 756 | R$ 0 | R$ 10.283 |
Decisões sobre a delegação
- 26/01/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 16/03/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 20/01/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAServentia regularmente PROVIDA em virtude de concurso público de provas e títulos. O responsável recebeu a delegação por outorga, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 20/01/2020, após aprovação em concurso público.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata a impugnante que foi investida nas funções de Titular do serviço do Cartório de Ofício e Notas e Registros Públicos de Pacujá-CE, em 9 de novembro de 2006. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.