Pires Ferreira — CE · CNS 020222
Cartório Bandeira Alencar
Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Distribuição
Cartório Bandeira Alencar é uma serventia extrajudicial do município de Pires Ferreira (CE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Distribuição. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 020222.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Livia Maria Alencar Delgado como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 347.844 em 7.171 atos, 47,6% acima do mesmo semestre de 2025.
Pires Ferreira tem 11.014 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 020222
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Distribuição
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Livia Maria Alencar Delgado
- Substitutos
- Ana Wladia Barreto Rodrigues e Gabrielle Lopes Martins Oliveira
- Endereço
- Rua Coronel Pedro Raimundo, Sem Numero — Centro
- CEP
- 62255-000
- Município
- Pires Ferreira — Ceará
- Telefone
- (88) 99835-7794
- CNPJ
- 41.465.561/0001-43
- Instalação
- 09/03/1935
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 3 pessoas (3 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 347.844 | 7.171 | R$ 10.737 | R$ 337.107 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 385.937 | 9.030 | R$ 45.424 | R$ 340.513 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 235.644 | 5.185 | R$ 49.633 | R$ 186.011 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 291.799 | 6.049 | R$ 60.478 | R$ 231.321 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 172.981 | 5.798 | R$ 38.538 | R$ 134.443 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 174.569 | 4.614 | R$ 34.653 | R$ 139.917 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 134.742 | 3.952 | R$ 25.953 | R$ 108.789 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 123.891 | 3.159 | R$ 24.788 | R$ 99.103 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 110.584 | 3.703 | R$ 23.150 | R$ 87.434 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 95.566 | 3.120 | R$ 18.898 | R$ 76.668 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 53.057 | 2.312 | R$ 9.508 | R$ 43.549 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 30.314 | 916 | R$ 4.846 | R$ 25.468 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 17.365 | 841 | R$ 5.771 | R$ 11.594 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 36.391 | 1.109 | R$ 5.724 | R$ 30.667 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 27.862 | 897 | R$ 4.207 | R$ 23.655 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 22.099 | 858 | R$ 4.390 | R$ 17.709 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 22.582 | 1.192 | R$ 4.282 | R$ 18.300 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 15.833 | 469 | R$ 2.959 | R$ 12.874 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 73.115 | 1.546 | R$ 12.007 | R$ 61.108 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 122.953 | 1.310 | R$ 0 | R$ 122.953 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 82.969 | 589 | R$ 0 | R$ 82.969 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 82.704 | 843 | R$ 0 | R$ 82.704 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 90.306 | 686 | R$ 0 | R$ 90.306 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 75.237 | 956 | R$ 0 | R$ 75.237 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 111.590 | 1.179 | R$ 0 | R$ 111.590 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 63.176 | 655 | R$ 0 | R$ 63.176 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 84.212 | 1.095 | R$ 0 | R$ 84.212 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 51.675 | 609 | R$ 0 | R$ 51.675 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 38.922 | 581 | R$ 0 | R$ 38.922 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 44.379 | 645 | R$ 0 | R$ 44.379 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 37.605 | 562 | R$ 0 | R$ 37.605 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 32.835 | 1.150 | R$ 0 | R$ 32.835 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 20.747 | 1.010 | R$ 0 | R$ 20.747 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 23.307 | 1.064 | R$ 0 | R$ 23.307 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 22.372 | 994 | R$ 0 | R$ 22.372 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 1.974 | 75 | R$ 0 | R$ 1.974 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 5.330 | 1.765 | R$ 0 | R$ 5.330 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 5.231 | 1.990 | R$ 0 | R$ 5.231 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 9.440 | 3.340 | R$ 0 | R$ 9.440 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 10.800 | 3.900 | R$ 0 | R$ 10.800 |
Decisões sobre a delegação
- 31/08/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 05/04/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 25/01/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 21/01/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAServentia regulamente PROVIDA em virtude de concurso público de prova de títulos. O responsável recebeu a delegação por outorga, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21.01.2021, após aprovação em concurso.
- 26/03/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 20/01/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAServentia regularmente PROVIDA em virtude de concurso público de provas e títulos. O responsável recebeu a delegação por outorga, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 20/01/2020, após aprovação em concurso público.
- 10/12/2019 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 19/09/2017 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2017 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/09/2010 · VAGOSegundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o CARTÓRIO VALLE DE NOTAS E REGISTROS DE PIRES FERREIRA/CE, CNS 02.022-2 (evento 5929), foi declarado vago sob o seguinte fundamento: Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação acostada ao recurso administrativo, verifica-se que o atual responsável pela serventia foi designado, em 05 de julho de 1982, após concurso público, escrevente substituto do titular Casemiro, o qual teria solicitado seu afastamento do serviço em 02/02/1983 ( Doc. n. 15.684 do Evento 5929). Não há prova, contudo, de que os erviço foi declarado vago antes da vigência da CF/1988 ( um dos requisitos necessários para a aplicação do art. 208 da CF/1967), ou que Francisco Herivelto foi designado seu titular antes da vigência da CF atual ( o que poderia implicar na aplicação do art. 47 da Lei n. 8.935/1994). Ante o exposto, mantenho o serviço em análise dentre os vagos. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência ao impugnante. Cópia da presente servirá como ofício.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.