Porteiras — CE · CNS 020115

Cartório de Notas e Registros Publicos

Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Interdições e Tutelas e Registro de Distribuição

Cartório de Notas e Registros Publicos é uma serventia extrajudicial do município de Porteiras (CE), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Interdições e Tutelas e Registro de Distribuição. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 020115.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Joao Bosco Brasil Sampaio como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 197.206 em 12.435 atos, 20,9% acima do mesmo semestre de 2025.

Porteiras tem 18.002 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 197,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 197.206, declarada ao CNJ
12,4 mil
Atos — 1S2026
12.435
+20,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
020115
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Interdições e Tutelas; Registro de Distribuição
Situação
Ativa — vago
Responsável
Joao Bosco Brasil Sampaio
Substituto
Pedro Henrique Vidal Bernardino
Endereço
Rua Luiz Grangeiro — Centro
CEP
63270-000
Município
Porteiras — Ceará
Telefone
(88) 98892-3218
CNPJ
05.455.324/0001-38
Instalação
03/05/1974
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 197.20612.435R$ 0R$ 197.206
2º semestre de 2025R$ 217.49112.239R$ 39.157R$ 178.333
1º semestre de 2025R$ 163.06612.385R$ 44.800R$ 118.266
2º semestre de 2024R$ 203.9179.374R$ 47.726R$ 156.191
1º semestre de 2024R$ 122.7964.498R$ 29.468R$ 93.328
2º semestre de 2023R$ 128.0514.955R$ 35.760R$ 92.291
1º semestre de 2023R$ 139.5904.650R$ 32.340R$ 107.250
2º semestre de 2022R$ 139.0054.294R$ 35.998R$ 103.008
1º semestre de 2022R$ 135.0034.732R$ 34.849R$ 100.154
2º semestre de 2021R$ 151.2754.033R$ 33.977R$ 117.298
1º semestre de 2021R$ 209.2738.214R$ 19.426R$ 189.847
2º semestre de 2020R$ 164.9478.527R$ 16.045R$ 148.902
1º semestre de 2020R$ 23.5801.761R$ 7.970R$ 15.609
2º semestre de 2019R$ 89.8997.047R$ 19.071R$ 70.828
1º semestre de 2019R$ 103.1419.150R$ 21.142R$ 81.999
2º semestre de 2018R$ 97.7818.208R$ 16.321R$ 81.460
1º semestre de 2018R$ 161.7187.919R$ 18.438R$ 143.279
2º semestre de 2017R$ 116.9979.999R$ 20.309R$ 96.688
1º semestre de 2017R$ 110.7538.740R$ 21.471R$ 89.282
2º semestre de 2016R$ 81.2166.472R$ 20.714R$ 60.501
1º semestre de 2016R$ 66.5697.328R$ 0R$ 66.569
2º semestre de 2015R$ 80.9208.492R$ 0R$ 80.920
1º semestre de 2015R$ 72.92111.035R$ 0R$ 72.921
2º semestre de 2014R$ 104.3389.441R$ 0R$ 104.338
1º semestre de 2014R$ 82.0209.548R$ 0R$ 82.020
2º semestre de 2013R$ 125.66010.200R$ 0R$ 125.660
1º semestre de 2013R$ 78.5307.953R$ 0R$ 78.530
2º semestre de 2012R$ 49.5727R$ 0R$ 49.572
1º semestre de 2012R$ 46.7916R$ 0R$ 46.791
2º semestre de 2011R$ 40.3646R$ 0R$ 40.364
1º semestre de 2011R$ 24.9025R$ 0R$ 24.902
2º semestre de 2010R$ 25.7515R$ 0R$ 25.751
1º semestre de 2010R$ 35.3236R$ 0R$ 35.323
2º semestre de 2009R$ 34.3385.979R$ 0R$ 34.338
1º semestre de 2009R$ 35.1255.062R$ 0R$ 35.125
2º semestre de 2008R$ 40.2815.824R$ 0R$ 40.281
1º semestre de 2008R$ 36.2795.165R$ 0R$ 36.279
2º semestre de 2007R$ 36.2664.801R$ 0R$ 36.266
1º semestre de 2007R$ 28.0533.481R$ 0R$ 28.053
2º semestre de 2006R$ 50.1627.665R$ 0R$ 50.162
2º semestre de 2005R$ 49.4557.706R$ 0R$ 49.455

Decisões sobre a delegação

  • 08/01/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 09/08/2023 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/08/2021 · VAGO
    Por meio do Processo n.° 8501705-79.2021.8.06.0026, fora deferida a anexação do Cartório de Notas e Registros de Porteiras ao Cartório do 2° Ofício da Comarca de Brejo Santo, onde figura como responsável, a Sra. Maria Brasil Sampaio. Acrescenta-se que o Cartório de Notas e Registros de Porteiras fora reclassificado com o CNS n.° 02.011-05, disponível no painel da Comarca Brejo Santo, conforme trata o processo n.° 8500956-91.2023.8.06.0026.
  • 17/03/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 29/08/2010 · PROVIDO
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Cartório Santana - Oficio Único de Porteiras/CE, CNS 020115, foi declarada vaga com o seguinte fundamento: “A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “... Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, evento 5935, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que o atual responsável pela serventia foi nomeado titular da referida serventia em 8 de abril de 1974 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Dê-se ciência ao recorrente e ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Cópia da presente servirá como ofício.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Designado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.