Porteiras — CE · CNS 020115
Cartório de Notas e Registros Publicos
Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Interdições e Tutelas e Registro de Distribuição
Cartório de Notas e Registros Publicos é uma serventia extrajudicial do município de Porteiras (CE), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Interdições e Tutelas e Registro de Distribuição. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 020115.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Joao Bosco Brasil Sampaio como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 197.206 em 12.435 atos, 20,9% acima do mesmo semestre de 2025.
Porteiras tem 18.002 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 020115
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Interdições e Tutelas; Registro de Distribuição
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Joao Bosco Brasil Sampaio
- Substituto
- Pedro Henrique Vidal Bernardino
- Endereço
- Rua Luiz Grangeiro — Centro
- CEP
- 63270-000
- Município
- Porteiras — Ceará
- Telefone
- (88) 98892-3218
- CNPJ
- 05.455.324/0001-38
- Instalação
- 03/05/1974
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 4 pessoas (4 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 197.206 | 12.435 | R$ 0 | R$ 197.206 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 217.491 | 12.239 | R$ 39.157 | R$ 178.333 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 163.066 | 12.385 | R$ 44.800 | R$ 118.266 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 203.917 | 9.374 | R$ 47.726 | R$ 156.191 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 122.796 | 4.498 | R$ 29.468 | R$ 93.328 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 128.051 | 4.955 | R$ 35.760 | R$ 92.291 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 139.590 | 4.650 | R$ 32.340 | R$ 107.250 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 139.005 | 4.294 | R$ 35.998 | R$ 103.008 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 135.003 | 4.732 | R$ 34.849 | R$ 100.154 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 151.275 | 4.033 | R$ 33.977 | R$ 117.298 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 209.273 | 8.214 | R$ 19.426 | R$ 189.847 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 164.947 | 8.527 | R$ 16.045 | R$ 148.902 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 23.580 | 1.761 | R$ 7.970 | R$ 15.609 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 89.899 | 7.047 | R$ 19.071 | R$ 70.828 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 103.141 | 9.150 | R$ 21.142 | R$ 81.999 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 97.781 | 8.208 | R$ 16.321 | R$ 81.460 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 161.718 | 7.919 | R$ 18.438 | R$ 143.279 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 116.997 | 9.999 | R$ 20.309 | R$ 96.688 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 110.753 | 8.740 | R$ 21.471 | R$ 89.282 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 81.216 | 6.472 | R$ 20.714 | R$ 60.501 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 66.569 | 7.328 | R$ 0 | R$ 66.569 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 80.920 | 8.492 | R$ 0 | R$ 80.920 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 72.921 | 11.035 | R$ 0 | R$ 72.921 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 104.338 | 9.441 | R$ 0 | R$ 104.338 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 82.020 | 9.548 | R$ 0 | R$ 82.020 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 125.660 | 10.200 | R$ 0 | R$ 125.660 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 78.530 | 7.953 | R$ 0 | R$ 78.530 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 49.572 | 7 | R$ 0 | R$ 49.572 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 46.791 | 6 | R$ 0 | R$ 46.791 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 40.364 | 6 | R$ 0 | R$ 40.364 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 24.902 | 5 | R$ 0 | R$ 24.902 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 25.751 | 5 | R$ 0 | R$ 25.751 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 35.323 | 6 | R$ 0 | R$ 35.323 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 34.338 | 5.979 | R$ 0 | R$ 34.338 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 35.125 | 5.062 | R$ 0 | R$ 35.125 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 40.281 | 5.824 | R$ 0 | R$ 40.281 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 36.279 | 5.165 | R$ 0 | R$ 36.279 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 36.266 | 4.801 | R$ 0 | R$ 36.266 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 28.053 | 3.481 | R$ 0 | R$ 28.053 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 50.162 | 7.665 | R$ 0 | R$ 50.162 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 49.455 | 7.706 | R$ 0 | R$ 49.455 |
Decisões sobre a delegação
- 08/01/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 09/08/2023 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 02/08/2021 · VAGOPor meio do Processo n.° 8501705-79.2021.8.06.0026, fora deferida a anexação do Cartório de Notas e Registros de Porteiras ao Cartório do 2° Ofício da Comarca de Brejo Santo, onde figura como responsável, a Sra. Maria Brasil Sampaio. Acrescenta-se que o Cartório de Notas e Registros de Porteiras fora reclassificado com o CNS n.° 02.011-05, disponível no painel da Comarca Brejo Santo, conforme trata o processo n.° 8500956-91.2023.8.06.0026.
- 17/03/2020 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 29/08/2010 · PROVIDOSegundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Cartório Santana - Oficio Único de Porteiras/CE, CNS 020115, foi declarada vaga com o seguinte fundamento: A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: ... Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, evento 5935, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que o atual responsável pela serventia foi nomeado titular da referida serventia em 8 de abril de 1974 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Dê-se ciência ao recorrente e ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Cópia da presente servirá como ofício.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
- 24/01/2010 · PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.